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DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
abrovado PROJETO DE LEI MUNICIPAL NE 60 2025.
Turno Unico ANOS
Votos DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO
SALARIAL AOS EMPREGADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizada a repassar aos
empregados municipais efetivos, comissionados, contratados, inativos, pensionistas, e
os conselheiros tutelares, um reajuste de 4% (quatro por cento), incididos sobre o
salário base do emprego, sendo 0,47 % a título de aumento real e 3,53% a título de
recomposição salarial, correspondente à inflação no período de março de 2024 à
dezembro de 2024, apurada de acordo com o IPCA/IBGE.
Art. 2.º - O presente reajuste será repassado a partir de 01 de fevereiro de 2025.
Art. 3º - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às
Endemias, não farão jus a recomposição salarial desse projeto, uma vez que possuem
Lei específica.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente ou as que vierem a substituí-las nas Leis
Orçamentárias Anuais subsequentes.
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Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor
na data de sua publicação.
Delfinópolis, 11 de fevereiro de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.Y D ] 12025
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadora.
Encaminhamos em anexo, o Projeto De Lei Municipal, que dispõe sobre a
concessão de recomposição salarial aos empregados municipais.
Salientamos a necessidade de aprovação deste projeto uma vez que a
recomposição salarial pelo índice acumulado da inflação oficial é direito do servidor.
Vale ressaltar, que TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS, através da
consulta nº 1095502, manifestou parecer favorável a recomposição das perdas
inflacionárias, por se tratar de garantia constitucional, assegurada no art. 37, inciso X
da CR/88, tendo em vista a desvalorização do poder aquisitivo da moeda.
Na certeza de que a matéria em pauta terá a pronta acolhida e aprovação dos
nobres Vereadores, aproveitamos para manifestar aos ilustres edis as expressões do
nosso apreço.
Delfinópolis, 11 de fevereiro de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
PREFEITURA ee Rs EEE
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Deifinópolis. MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade
em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei
que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS
EMPREGADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de
urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei
Orgânica Municipal, em razão do relevante interesse público de todos os servidores
municipais na apreciação e aprovação do referido projeto.
Delfinópolis, 11 de fevereiro de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITURA Pra mano tete temos 115
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
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RELATÓRIO
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS
EMPREGADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O art.16 da Lei Complementar n.º 101/2000 dispõe que a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento de
despesa deverá estar acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício em andamento e nos dois seguintes, bem como da
declaração do ordenador de despesa da adequação orçamentária e compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Isso significa que o aumento da despesa com pessoal deverá estar
prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária e adequada a Lei Orçamentária Anual,
para que possa cobrir os gastos em 2025, para não comprometer as metas do PPA.
O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa
corrente que, por lei, medida provisória ou ato administrativo, é executada por um
período superior a dois exercícios.
A correta interpretação do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está
na expressão aumento de despesa disposta no seu caput, in verbis:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarreta aumento de despesa será acompanhado de:
| - estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva entrar em
vigor e nos subsequentes,
Il - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária;“
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A
Praça Manoel Leite Lemos, 115
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MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
: CEP 37910-000
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Nestes casos é necessária a elaboração da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes, o qual foi apresentado conforme segue:
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
" DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS
EMPREGADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027
TOTAL DAS DESPESAS
. R$ 80.000.000,00 | R$ 85.000.000,00 | R$ 89.000.000,00
ORÇAMENTÁRIAS
R$ 919.366,37 R$ 1.103.239,65 R$ 1.103.239,65
AUMENTO DA DESPESA
(10 meses) (12 meses) (12 meses)
PERCENTUAL DE
. 1,1493% 1,2980% 1,2396%
ACRESCIMO
Declaramos para os devidos fins que a concessão de recomposição
salarial aos empregados Municipais comprometerá em 1,1493% do total das
despesas orçamentárias no exercício atual, 1,2980% e 1,2396% nos respectivos
exercícios seguintes.
(Pa Os a
BEATRIZ SERRAT DE ATAÍDE FARIA
Chefe da Divisão De Contabilidade
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaramos, para os devidos fins, que a concessão de recomposição
salarial aos empregados Municipais, tem adequação orçamentária e financeira com
a Lei Orçamentária Anual, estando compatível com o Plano Plurianual e não
comprometerá a execução das metas estipuladas na Lei de Diretrizes Orçamentária.
Delfinópolis (MG), 11 de fevéreiro
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
DINA
BEATRIZ SERRAT DE ATAÍDE FARIA
Chefe da Divisão De Contabilidade