PREFEITURA DO EnA TR nela
MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Deiinóplis «MG
PROJETO DE LET Nº(05/2025
LEI MUNICIPAL Nº DE 00 DE XXXX DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
INSTITUIR GRATIFICAÇÃO AOS INTEGRANTES DE
COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA,
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANCIONATÓRIO NO ÂMBITO DAS LICITAÇÕES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO | MUNICIPAL DE
DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte
lei:
Art. 1. Aos servidores designados que integrarem e participarem efetivamente da
comissão permanente de sindicância, de processo administrativo disciplinar e comissão de
processo administrativo sancionatório no âmbito das licitações, será devido, além da
remuneração a que faz jus, gratificação em percentual a ser especificado no anexo 1.
81º O percentual de gratificação será calculado sobre o salário base recebido pelo
servidor c terá natureza salarial, de acordo com a tabela anexa.
82º Em caso de suspeição ou impedimento do titular, haverá a substituição
temporária por suplente, que fará jus à gratificação enquanto atuar no processo.
$3º No afastamento do titular por período superior a 30 dias, a percepção da
gratificação será repassada ao seu substituto.
84º A gratificação será paga mensalmente, independente da quantidade de processos
administrativos em tramitação.
Art. 2. A comissão permanente de sindicância e de processo administrativo
disciplinar será composta por 03 (três) servidores efetivos, sendo obrigatória a participação de
2 (dois) servidores estáveis.
E
3
Ra
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
$1º Somente os servidores detentores de cargo de provimento efetivo pertencente ao
quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal poderão receber a gratificação, sendo
vedado o pagamento a servidor em cargo em comissão.
Art. 3. A comissão permanente de processo administrativo disciplinar sancionatório
no âmbito das licitações será composta por 03 (três) servidores efetivos, sendo obrigatória a
participação de 1 (um) servidor estável.
$1º Somente os servidores detentores de cargo de provimento efetivo pertencente ao
quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal poderão receber a gratificação, sendo
vedado o pagamento a servidor em cargo em comissão.
Art. 4. Após a publicação da portaria de designação das comissões referidas nesta
Lei, a Divisão de Recursos Humanos ficará responsável pelo registro da gratificação, bem
como pela verificação mensal dos servidores que efetivamente exerceram as funções referidas
nesta lei.
Parágrafo único O pagamento das gratificações estipuladas por esta lei deverá ser
efetuado através da folha de pagamento.
Art.5. Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar o disposto nesta lei, através
de Decreto, caso seja necessário.
Art. 6. As despesas da aplicação desta Lei serão atendidas por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município.
Art. 7. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Delfinópolis-MG, 12 de fi
Y
A ,
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
"o
Praça Manoel Leite Lemos, 115
P RE FE ITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
ANEXO T
COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO RECRUTAMENTO
Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANCIONATÓRIO NO ÂMBITO DAS LICITAÇÕES
Presidente 40%
[sm Tese |
Secretário
PROJETO DE LEI N.'Q92025
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Temos a honra de encaminhar a Vossas Senhorias, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente projeto de lei que objetiva autorizar o Poder
Executivo Municipal a instituir gratificação aos integrantes de comissão permanente de
sindicância, processo administrativo disciplinar e comissão de processo administrativo
sancionatório no âmbito das licitações e dá outras providências.
Importante consignar que as atividades realizadas pelos integrantes dessas comissões
exigem constante atualização na legislação referente às normas relativas aos procedimentos de
sindicância e processo administrativo disciplinar, bem como dos certames licitatórios.
Sendo assim, as funções dos integrantes dessas Comissões exigem uma dedicação
suplementar, além das funções do cargo em que os servidores foram investidos, como por
exemplo, a dedicação além do horário do expediente normal de trabalho, acrescentando,
portanto, responsabilidade e comprometimento com a Administração Pública. Cumpre ainda
destacar a responsabilidade civil e criminal a qual o servidor permanece exposto pelo
desempenho das atribuições de membro das comissões referenciadas.
Para a instituição dessas gratificações, foi considerada a grande demanda de
processos, o trabalho técnico executado, à exigência de profunda análise de processos e à
grande economia aos cofres públicos gerada pelas equipes, além de reconhecer e valorizar as
atividade de significativa abrangência, complexidade e especificidade desenvolvidas pelos
servidores que integram essas comissões.
Por fim, ressalta-se que a gratificação objeto de regulamentação no presente projeto
de lei será devida somente aos servidores efetivos e estáveis, os quais serão designados para
integrarem e participarem efetivamente das comissões de licitação e da comissão de
sindicância e processo administrativo disciplinar, sendo que será vedado o pagamento ao
servidor em cargo de comissão.
Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam a
aprovação da iniciativa e o cumprimento dos requisitos legais, contará cla, por certo, com o
aval dessa Colenda Casa de Leis.
b
Pp M | Leite Lemos, 115
PREFEITURA “Telefone (0x%35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 Sea
2 CEP 37910-
DELFI NOPO LIS Delfinópolis . MG
RR
PRE FEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
Na oportunidade, renovo a Vossas Senhorias meus protestos de apreço e
consideração.
Delfinópolis — Minas Gerais, 17/de fevereiro
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITURA Pogmaror ter james 22a
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI N.º'C142025
JUSTIFICATIVA URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em
que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR GRATIFICAÇÃO
AOS INTEGRANTES DE COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA,
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E COMISSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO NO ÂMBITO DAS LICITAÇÕES”.
Solicitamos que o referido projeto seja tramitado no regime de
urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica
Municipal, haja vista ser imprescindível iniciar os trabalhos da comissão de processo
administrativo sancionatório no âmbito das licitações, a fim de punir, nos termos legais, as
empresas contratadas que não cumprem os prazos de entrega e demais cláusulas contratuais,
tornando o processo licitatório mais célere.
Delfinópolis — Minas Gerais, 1de fevereiro de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFE ITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
E CEP 37910-000
DELFI NOPOLIS Delfinópolis . MG
RELATÓRIO
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR GRATIFICAÇÃO
AOS INTEGRANTES DE COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA,
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E COMISSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO NO ÂMBITO DAS LICITAÇÕES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O art.16 da Lei Complementar n.º 101/2000 dispõe que a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento de
despesa deverá estar acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício em andamento e nos dois seguintes, bem como da
declaração do ordenador de despesa da adequação orçamentária e compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Isso significa que o aumento da despesa com pessoal deverá estar
prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária e adequada a Lei Orçamentária Anual,
para que possa cobrir os gastos em 2025, para não comprometer as metas do PPA.
O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa
corrente que, por lei, medida provisória ou ato administrativo, é executada por um
período superior a dois exercícios.
A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está
na expressão aumento de despesa disposta no seu caput, in verbis:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarreta aumento de despesa será acompanhado de:
| - estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva entrar em
vigor e nos subsequentes;
Il - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária;'
b
O
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
Es CEP 37910-000
DELFI NOPOLIS Delfinópolis . MG
Nestes casos é necessária a elaboração da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes, o qual foi apresentado conforme segue:
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR GRATIFICAÇÃO
AOS INTEGRANTES DE COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA,
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E COMISSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO NO ÂMBITO DAS LICITAÇÕES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027
TOTAL DAS DESPESAS
. R$ 80.000.000,00 | R$ 85.000.000,00 | R$ 89.000.000,00
ORÇAMENTÁRIAS
R$ 125.261,80 R$ 150.314,16 R$ 150.314,16
AUMENTO DA DESPESA
(10 meses) (12 meses) (12 meses)
PERCENTUAL DE
. 0,1566% 0,1769% 0,1689%
ACRESCIMO
Declaramos para os devidos fins que a gratificação aos integrantes de
comissão permanente de sindicância, processo administrativo disciplinar e comissão
de processo administrativo sancionatório no âmbito das licitações comprometerá em
0,1566% do total das despesas orçamentárias no exercício atual, 0,1769% e
0,1689% nos respectivos exercícios seguintes.
( ey AR
BEATRIZ SERRAT DE ATAÍDE FARIA
Chefe da Divisão De Contabilidade
O CT
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
A CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaramos, para os devidos fins, que a gratificação aos integrantes de
comissão permanente de sindicância, processo administrativo disciplinar e comissão
de processo administrativo sancionatório no âmbito das licitações, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, estando compatível com o
Plano Plurianual e não comprometerá a execução das metas estipuladas na Lei de
Diretrizes Orçamentária.
Delfinópolis (MG), 10 de fevereiro de 2025.
TS,
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
()
BEATRIZ SERRÍSEE DE ATAÍDE FARIA
Chefe da Divisão De Contabilidade