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MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 12025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PEDRO PAULO PINTO, Prefeito do Município de Delfinópolis, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar por superávit financeiro do exercício anterior até a importância de
R$ 1.494.000,00 (um milhão quatrocentos e noventa e quatro mil reais), no Orçamento-
Programa para o exercício de 2025, Lei nº. 2.603/2024, que correrão por conta das seguintes
classificações orçamentárias:
02.01.06.02 — Divisão de Obras.
15.452.1501.03.1.002-Construção e Modernização de Obras Públicas.
4.4.90.51.00-Obras e Instalações..................... R$ 105.000,00
Ficha: 163 - Fonte: 2706 — 3110
02.01.06.02 — Divisão Obras.
20.606.2001.03.1.027-Conservação de Estradas.
4.4.90.51.00-Obras e Instalações............................... R$ 265.000,00
Ficha: 169 - Fonte: 2701 — 3210
02.01.07.01 — Secretaria Municipal de Viação e Transporte.
26.782.2601.012.036-Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Viação e Transportes.
4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente........... R$ 80.000,00
Ficha: 194 - Fonte: 2701 — 3210
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02.01.08.03 — FMS Vigilância em Saúde.
10.305.1004.02.1.044-Aquisição de Equipamentos e Veículos para
Vigilância.
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente....... R$ 500.000,00 -
Ficha: 253 - Fonte: 2621 — 0000
02.01.10.01 — Secretaria Municipal de Educação.
13.365.1203.17.2.073-Manutenção das Atividades do Ensino Infantil.
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente....... R$ 200.000,00 -
Ficha: 379 - Fonte: 2571 — 3220
02.01.11.01 — Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos.
15.452.1501.01.2.029-Manutenção das Atividades da Divisão de
Urbanismo.
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente......... R$ 88.000,00 7
Ficha: 428 - Fonte: 2710 — 3210
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente......... R$ 36.000,00 ,
Ficha: 428 - Fonte: 2755 — 0000
02.01.13.04 — Divisão de Esportes e Eventos.
27.812.2701.06.1.406-Reforma de Campos de Futebol.
4.4.90.51.00-Obras e Instalações.................................... R$ 220.000,00
Ficha: 527 - Fonte: 2710 — 3210
$ Único - Fica o executivo autorizado a abrir credito Suplementar com os
recursos provenientes dos rendimentos de aplicação financeira.
Art. 2.º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar por excesso de arrecadação e/ou anulação parcial ou total de dotações até a
importância (de R$ 1.383.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil reais), no
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Orçamento-Programa para o exercício de 2025, Lei nº. 2.603/2024, que correrão por conta
das seguintes classificações orçamentárias:
02.01.06.02 — Divisão Obras.
20.606.2001.03.1.027-Conservação de Estradas.
4.4.90.51.00-Obras e Instalações.................. R$ 12.000,00
Ficha: 169 - Fonte: 1500 — 0000
4.4.90.51.00-Obras e Instalações....................... R$ 1.160.000,00
Ficha: 169 - Fonte: 1700 — 3120
02.01.07.01 — Secretaria Municipal de Viação e Transporte.
26.782.2601.012.036-Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Viação e Transportes.
4.4.90.52.00-Equip. e Material Permanente...................... R$ 20.000,00
Ficha: 194 - Fonte: 1755 — 0000
02.01.11.01 — Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos.
15.452.1501.01.2.029-Manutenção das Atividades da Divisão de
Urbanismo.
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente....... R$ 191.000,00
Ficha: 428 - Fonte: 1700 — 3110
$ Único - Fica o executivo autorizado a abrir credito Suplementar com os
recursos provenientes dos rendimentos de aplicação financeira.
Art. 3.º - Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido
crédito suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial os provenientes do
superávit financeiro do exercício anterior.
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Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 19 de fevereiro de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
Cinthta ge Ofveyra Barbeta
GABIMG 124.M0
PREFEITURA Prsapanoeiicte temos ns
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º Ú 12025
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a
abertura de crédito suplementar.
O crédito a ser aberto no valor total de R$ 2.877.000,00 (dois milhões
oitocentos setenta sete mil reais) é necessário para prosseguirmos com as licitações dos
convênios, e despesas com recursos vinculados que possuem prazos para efetuarmos os
gastos.
Os valores serão utilizados nos seguintes convênios: reforma e ampliação
do salão do distrito de Babilônia, calçamento serra da Gurita, aquisição de veículo por
reprogramação/ampliação de meta - Van Secretarias, aquisição de veículos saúde
(Imunização - Dengue), reprogramação/ampliação de meta mobiliários escolares, aquisição
de patrulha mecanizada (BobCat), reforma do campo de futebol no distrito de Olhos D' Água
e o Calçamento Serra Branca.
A presente autorização de abertura de crédito suplementar reger-se-á pelo artigo
43,8 1º, incisos | e Il, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 — Normas Gerais
do Direito Financeiro.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição
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MU NICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
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8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior; (grifo nosso)
Il - os provenientes de excesso de arrecadação; (grifo nosso)
A iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de créditos
adicionais é exclusiva do Poder Executivo Municipal, uma vez que se trata de matéria
orçamentária.
O artigo 43, da Lei que regula o Direito Financeiro Brasileiro, confere o devido
supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais com
recursos provenientes do excesso de arrecadação e/ou os provenientes do superávit
financeiro verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a receita estimada e a
realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício e/ou os provenientes do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Assim, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do
projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação, bem como
referida obra é muito esperada pela população que ali reside.
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de Vossas
Excelências, roga-se a costumeira agilidade na apreciação deste Projeto de Lei, contando
com que sua votação seja favorável a sua aprovação.
Delfinópolis/MG, 19 de f.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
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PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que “DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de
urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica
Municipal, em razão da necessidade de darmos andamento nos referidos convênios, em
especial na aquisição de veículos para dengue, uma vez que temos prazo para ser
cumprido (março/2025).
Delfinópolis/MG, 19 de fevereiro 2025.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis