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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaInstitui o programa de recuperação fiscal do município de Delfinópolis inscritos em dívida ativa - PROREFIS - e dá outras providências.
native_id4405

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T14:12:58.602162-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 11

PREFEITURA Pregenanceitone Lemos, us
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 0 12025
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO
MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA —
PROREFIS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, Prefeito do Município de Delfinópolis,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do
Município de Delfinópolis inscritos em Dívida Ativa.
Art. 2.º - Os créditos da Fazenda Pública Municipal inscritos em
Dívida Ativa e pendentes de Execução Fiscal poderão ser quitados administrativamente
pelos contribuintes nas seguintes condições:
| - O valor do tributo será, a partir do lançamento, corrigido
monetariamente pelo INPC/IBGE até a data da adesão do contribuinte ao programa e
acrescido de juros de mora de meio por cento (0,5%) ao mês, não cumuláveis, e de multa
diária de trinta e três milésimos por cento (0,033%) limitada a dez por cento (10%);
Il - Pagamento integral do valor apurado conforme o inciso | em até
trinta (30) dias com isenção da multa e dos juros a partir da inscrição;
HI - Pagamento em até 02 (duas) prestações mensais, iguais e
sucessivas do valor apurado conforme o inciso | com desconto de 90% (noventa por cento)
da multa e dos juros a partir da inscrição;
IV — Pagamento em até 03 (três) prestações mensais, iguais e
sucessivas do valor apurado conforme o inciso | com desconto de 80% (oitenta por cento)
5
da mul dos juros a partir da inscrição;
PREFEITURA Praca nara foros
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS BeiinapoiE MG
V — Pagamento em até 04 (quatro) prestações mensais, iguais e
sucessivas do valor apurado conforme o inciso | com desconto de 70% (setenta por cento)
da multa e dos juros a partir da inscrição;
VI — Pagamento em até 05 (cinco) prestações mensais, iguais e
sucessivas do valor apurado conforme o inciso | com desconto de 60% (sessenta por
cento) da multa e dos juros a partir da inscrição;
VII - Pagamento em até 06 (seis) prestações mensais, iguais e
sucessivas do valor apurado conforme o inciso | com desconto de 50% (cinquenta por
cento) da multa e dos juros a partir da inscrição e;
VIll — Pagamento de 10 (dez) prestações mensais, iguais e
sucessivas do valor apurador conforme o inciso |, sem desconto.
Parágrafo único - A quitação de que trata este artigo não isenta o
contribuinte das despesas administrativas para a operacionalização da sua adesão ao
programa e para realização do pagamento.
Art. 3.º - Os créditos da Fazenda Pública Municipal inscritos em
Dívida Ativa com Execuções Fiscais/Protesto ajuizadas poderão ser quitados pelos
contribuintes nas seguintes condições:
| - O valor inscrito em Dívida Ativa com Ação de Execução Fiscal
ajuizada será, a partir da distribuição da ação, corrigido monetariamente pela Tabela da
Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais até a data da adesão do
contribuinte ao programa e acrescido de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês;
H - Ao valor apurado conforme o inciso | deste artigo serão
acrescidas das despesas processuais - também corrigidas na forma do inciso | deste artigo
- e honorários sugumbenciais de 10% (dez por cento) do valor total apurado;
9
PREFEITURA fonemas une ts
MU NICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
Ill - Pagamento em até trinta (30) dias do valor total apurado
conforme os incisos | e Il deste artigo com isenção do acréscimo de juros e dos honorários
sucumbenciais e;
IV - Pagamento do valor apurado conforme os incisos | e Il deste
artigo em até 10 (dez) prestações mensais, iguais e sucessivas.
8 1.º A quitação de que trata este artigo não isenta o contribuinte das
despesas administrativas para a operacionalização da sua adesão ao programa e para o
pagamento, se houver.
8 2.º - A adesão de contribuinte ao programa não o isenta das
custas/despesas processuais finais da Ação de Execução Fiscal, devendo quitá-las
diretamente em Juízo.
8 3.º - No prazo de vinte (20) dias da adesão do
contribuinte/executado ao programa o Município peticionará ao Juízo da Execução
Fiscal/Cartório de Protesto informando o acordo e pleiteando o sobrestamento do curso
da ação/Protesto até dez (10) dias após o vencimento do ajuste.
Art. 4.º - Nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 60,00
(sessenta reais), pelo que para casos específicos a quantidade máxima de parcelas fica
reduzida para se adequar a este dispositivo.
Art. 5.º - Nenhum pagamento à vista e nenhuma parcela poderá
vencer após o dia 30 de dezembro de 2025, pelo que, de acordo com a data de adesão
do contribuinte, o prazo ou o número de parcelas ficam automaticamente reduzidos para
atender à data limite de quitação total do débito.
Art. 6.º - A adesão ao programa de que trata esta Lei importa em
confissão de dívida pelo contribuinte.
b
PREFEITURA — fregaMance Leite Lemos, 115
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Deli pole ME
Art. 7.º - Nos casos de inadimplemento total ou parcial da obrigação,
pelo contribuinte, o Município realizará a cobrança administrativa com possibilidade de
protesto, podendo ainda tal débito ser ajuizado ou dará sequência à Execução Fiscal,
conforme o caso, pelo valor confessado que, na hipótese de haverem parcelas pagas,
serão descontadas estas e o saldo devedor será:
I- Para os débitos inscritos em Dívida Ativa não ajuizados, corrigido
monetariamente a partir do inadimplemento e acrescido juros de mora de meio por cento
(0,5%) ao mês, não cumuláveis, e de multa diária de trinta e três milésimos por cento
(0,033%) limitada a dez por cento (10%);
Il — Para os débitos inscritos em Dívida Ativa ajuizados, corrigido
monetariamente pela Tabela da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais e acrescido de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês.
Art. 8.º - Os benefícios desta Lei somente poderão ser conferidos
uma vez a um mesmo contribuinte envolvendo o mesmo crédito tributário.
Art. 9.º - Para os casos de Dívida Ativa não ajuizada o Município
realizará a notificação do contribuinte devedor para o pagamento e adesão ao presente
Programa.
Art. 10 - O prazo para adesão ao presente Programa é de 120 (cento
e vinte dias) dias a contar da publicação da presente Lei, podendo ser prorrogado por
igual período a critério da Chefe do Poder Executivo.
Art. 11 - No prazo de 30 (trinta) dias da entrada em vigor da presente
Lei o Município editará as normas administrativas regulamentares necessárias à execução
do Programa de Recuperação de Créditos instituído por esta Lei, caso seja necessário.
b
PREFEITURA fr Manoeitete temos 115
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
Art. 12 - Os efeitos da presente Lei passam a integrar o Plano
Plurianual e o Anexo de Metas Fiscais — Anexo | — no que tange a renúncia de receitas e
despesas obrigatórias de caráter continuado, previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício Financeiro deste exercício.
Art. 13 - As despesas decorrentes desta Lei serão levadas à conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis/MG, 19 de fevereiro de 2025.
AQ
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
Giothta dé Onvera Barbosa
GABIMG 124.M0
PREFEITURA RC aa one ER RT
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 07 12025
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Temos a elevada honra de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal
o Projeto de Lei Municipal n.º O 1 /2025, que “INSTITUI O PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS INSCRITOS EM
DÍVIDA ATIVA - PROREFIS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A fixação desta Lei atende ao disposto no artigo 156, | da Constituição Federal,
uma vez que compete ao Município além da instituição dos impostos constitucionalmente
de sua competência, também sua exigibilidade, respeitando-se também, com o presente
Projeto de Lei, o princípio da legalidade, não havendo possibilidade de exigir tributos e
estabelecer condições para sua cobrança em Lei que assim estabeleça.
O presente Projeto de Lei obedece aos princípios constitucionais, obedecendo ao
artigo 145 e seguintes da Constituição Federal, visando sempre a graduação segundo a
capacidade econômica do contribuinte, sendo facultado à administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte.
As parcelas mencionadas no presente Projeto de Lei justificam-se frente as
limitações financeiras de muitos dos contribuintes municipais, sendo necessário que se
alivie a carga tributária sobre os mesmos através do aludido parcelamento, o que evita a
impossibilidade (total do pagamento, resguardando, consequentemente, a arrecadação
municipal.
Co TT
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de Vossas Senhorias,
após apreciação, espera-se a votação favorável ao presente projeto.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Delfinópolis/MG, 19 de fevereiro de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
e TT
PREFEITURA Penmonies temas
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
. ESTIMATIVA DE. IMPACTO. ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Programa de Recuperação de Créditos Fiscais —. PROREFIS
Especificação 2025 2026 2027
Total da Receita R$ 80.000.000,00 R$ 80.000.000,00 R$
Orçamentária
80.000.000,00
Multa e Juros de
Divida Ativa
Desconto de 100%
R$ 1.152.972,55
1,4413%
R$ 1.152.972,55
1,4413%
R$ 1.152.972,55
1,4413%
Valor a Receber
com Desconto de
90%
R$ 1.037.675,29
1,2971%
R$ 1.037.675,29
1,2971%
R$ 1.037.675,29
1,2971%
Valor a Receber
com Desconto de
80%
R$ 922.378,04
1,1529%
R$ 922.378,04
1,1529%
R$ 922.378,04
1,1529%
Valor a Receber
com Desconto de
70%
R$ 807.080,78
1,0088%
R$ 807.080,78
1,0088%
R$ 807.080,78
1,0088%
Valor a Receber
com Desconto de
60%
R$ 691.783,53
0,8647%
R$ 691.783,53
0,8647%
R$ 691.783,53
0,8647%
Valor a Receber
com Desconto de
50%
R$ 576.486,27
0,7206%
R$ 576.486,27
0,7206%
R$ 576.486,27
0,7206%
Declaramos para os devidos fins, que o programa de recuperação de Créditos Fiscais —
PROREFIS:
b
PREFEITURA Pg Manoatete temos, 11º
MU NICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
1) comprometerá em 1,4413% do total das receitas orçamentárias no exercício atual e/ou
nos respectivos exercícios, considerando o desconto de 100% de Multa e Juros da Divida
Ativa para todos os contribuintes que aderirem ao PROREFIS.
2) comprometerá em 1,2971% do total das receitas orçamentárias no exercício atual e/ou
nos respectivos exercícios, considerando o desconto de 90% de Multa e Juros da Divida
Ativa para todos os contribuintes que aderirem ao PROREFIS.
3) comprometerá em 1,1529% do total das receitas orçamentárias no exercício atual e/ou
nos respectivos exercícios, considerando o desconto de 80% de Multa e Juros da Divida
Ativa para todos os contribuintes que aderirem ao PROREFIS.
4) comprometerá em 1,0088% do total das receitas orçamentárias no exercício atual e/ou
nos respectivos exercícios, considerando o desconto de 70% de Multa e Juros da Divida
Ativa para todos os contribuintes que aderirem ao PROREFIS.
5) comprometerá em 0,8647% do total das receitas orçamentárias no exercício atual e/ou
nos respectivos exercícios, considerando o desconto de 60% de Multa e Juros da Divida
Ativa para todos os contribuintes que aderirem ao PROREFIS.
6) comprometerá em 0,7206% do total das receitas orçamentárias no exercício atual e/ou
nos respectivos exercícios, considerando o desconto de 50% de Multa e Juros da Divida
Ativa para todos os contribuintes que aderirem ao PROREFIS.
Beatriz Serrat de Ataíde Faria
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
TT
Praça M | Leite L , 115
PREFEITURA “Telefone (00135) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
Fã CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO COM ADESÃO PROREFIS
Especificação 2025
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA R$ 2.899.019,11
LANÇADA
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO R$ 2.899.019,11
COM ADESÃO DE 100% DO
CONTRIBUINTE AO PROREFIS
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO R$ 2.609.117,19
COM ADESÃO DE 90% DO
CONTRIBUINTE AO PROREFIS
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO R$ 2.319.215,28
COM ADESÃO DE 80% DO
CONTRIBUINTE AO PROREFIS
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO R$ 2.029.313,37
COM ADESÃO DE 70% DO
CONTRIBUINTE AO PROREFIS
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO R$ 1.739.411,46
COM ADESÃO DE 60% DO
CONTRIBUINTE AO PROREFIS
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO R$ 1.449.509,55
COM ADESÃO DE 50% DO
CONTRIBUINTE AO PROREFIS
Delfinópolis/MG, 19 de fevereiro de 2025.
ER NA,
Beatriz Serrat de Ataíde Faria
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
no TT
Praça Manoel Leite L , 115
PREFEITURA frag Menoeitete temos tas
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 14, Inciso |, da Lei Complementar 101/2000)
Declaramos, para os devidos fins, que o programa de recuperação de Créditos Fiscais —
PROREFIS tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
está compatível com o Plano Plurianual e não comprometerá a execução das metas
estipuladas na Lei de Diretrizes Orçamentária.
Delfinópolis/MG, 19 de fevereiro de 2025.
AQ
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis

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