PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 — CENTRO — TELEFONE: (0XX35) 3525-1235 — CNPJ: 17.894.064/0001-86
CEP 37.910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº A /2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI
ATRIBUIÇÕES) CRIANDO DENTRO DO QUADRO DE
EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO O
EMPREGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM -
SUBSTITUTO, COMO NESTA SE ESPECIFICA.
Pedro Paulo Pinto, Prefeito Municipal de Delfinópolis, no uso de suas
atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado dentro do Quadro de Empregos e Salários da Prefeitura
Municipal de Delfinópolis, o emprego de Técnico de Enfermagem — Substituto,
CBO/MTE 322205, com abertura inicial de 01 (uma) vaga, com lotação na
Secretaria Municipal de Saúde. de provimento efetivo, para cobrir férias e
afastamentos dos técnicos de enfermagem lotados nos Postos de Saúde da Sede. dos
Distritos e do Hospital Municipal. com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, ou em escala de revezamento de 12x36 horas (doze horas trabalhadas por
trinta e seis de descanso).
Art. 2º São atribuições do emprego: desempenhar atividades técnicas de
enfermagem nas Unidades de Saúde do Município, para o qual for designado, em
transporte terrestre e domicílios; administrar medicamentos e/ ou vacinas prescritas;
participar de campanhas de vacinação, atuar em cirurgia, terapia, puericultura,
pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência
ao paciente, atuando sob supervisão de Enfermeiro; desempenhar tarefas de
instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental,
o qual passa ao cirurgião: organizar ambiente de trabalho, dando continuidade aos
plantões: trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de
biossegurança: realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com
pacientes e familiares e com a equipe de saúde; executar outras tarefas correlatas
inerentes à profissão.
Art. 3º Requisitos: Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, com
registro atualizado no Conselho de Classe.
Art. 4º Vencimento básico mensal: R$ 1.638,68 (hum mil, seiscentos e trinta
e oito reais e sessenta e oito centavos) + adicionais e descontos devidos por lei.
Parágrafo único — Nos períodos em que o servidor estiver substituindo as
técnicas de enfermagem que atuam nos Distritos será acrescido em sua remuneração
um pagamento suplementar de 25% (vinte e cinco por cento) para custeios com
alimentação e transporte.
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
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Art. 5º Fica excluído do Quadro de Empregos e Salários desta Prefeitura, o
emprego de Magarefe (01 vaga). criado pela Lei Municipal nº 1.202/94, consolidado
pela Lei Complementar nº 001/2015. neutralizando assim o impacto financeiro-
orçamentário.
Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 14 de fevereiro de 2025.
My
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO DE DELFINÓPOLIS
X
DP
OAB/MG — 124.910
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 — CENTRO — TELEFONE: (0XX35) 3525-1235 — CNPJ: 17.894.064/0001-86
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Der ; PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Q Ê, /2025.
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos tem como objetivo criar dentro do
quadro de empregos e salários deste município o emprego de técnico de
enfermagem - substituto.
A aprovação deste projeto visa a melhoria no atendimento junto as áreas de
enfermagem que ficam constantemente desfalcadas de profissionais com a ausência
justificadas dos servidores, quando em períodos de férias, atestados, folga e licenças
diversas.
Com a extinção da vaga remanescente do emprego de Magarefe, entendemos
não haver necessidade de anexar junto ao projeto de Lei, o relatório de impacto
financeiro-orçamentário.
Na certeza de que a matéria em pauta terá a pronta acolhida e aprovação dos
nobres Vereadores. aproveitamos para manifestar aos ilustres edis as expressões do
nosso apreço.
Delfinópolis, 14 de fevereiro de 2025.
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO DE DELFINÓPOLIS
TABELA DE IMPACTO FINANCEIRO
ABERTURA DE VAGA - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SUBSTITUTO
DESCRIÇÃO DO EMPREGO PARA A ABERTURA DE VAGAS VALORES
Técnico de Enfermagem - Substituto R$ 1.638,68
VALOR TOTAL (ABERTURA DE 01 VAGA) R$ 1.638,68
DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS A SEREM EXCLUIDOS VALORES
Magarefe, criado pela Lei nº 1.292/94, consolidado pela LC nº 001/2015 R$ 2.222,77
VALOR DOS EMPREGOS EFETIVOS A SEREM EXCLUIDOS R$ 2.222,77
VALOR DO IMPACTO FINANCEIRO PARA CRIAÇÃO DO EMPREGO COM UMA VAGA -R$ 584,09
Delfinópolis, 14 de fevereiro de 2025.
Rs,
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 700.438.766-68