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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaAltera o anexo II da Lei Complementar n.º 001/2015 (Lei de Atribuições) acrescendo dentro do quadro de empregos e salários deste município, uma vaga junto ao emprego efetivo de Dentista - sede do município - 08 horas e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T10:08:30.925284-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0
2025-04-28T09:12:55.059712-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 — CENTRO — TELEFONE: (0XX35) 3525-1235 — CNPJ: 17.894.064/0001-86
CEP 37.910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
“|
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9 12025.
ALTERA O ANEXO Il DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015
(LEI DE ATRIBUIÇÕES) ACRESCENDO DENTRO DO
QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO,
UMA VAGA JUNTO AO EMPREGO EFETIVO DE DENTISTA —
SEDE DO MUNICÍPIO - 08 HORAS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Pedro Paulo Pinto, Prefeito Municipal de Delfinópolis, no uso de suas
atribuições; e,
Considerando a aposentadoria do servidor que atuava em um emprego
efetivo de Dentista, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais; e,
Considerando a necessidade de atender a demanda da comunidade
atendida pela Equipe de Saúde da Família Bela Vista, faz saber que a ele
apresentou, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida 01 (uma) vaga junto ao emprego de Dentista — Sede do
Município — 08 horas, neste Município.
Parágrafo único — A carga horária, o salário base e a escolaridade mínima
são as constantes da Lei Complementar nº 001/2015.
Art. 2º Ficam excluídos as seguintes vagas/empregos, constante do Quadro
de Empregos e Salários deste Município:
| — Uma vaga de Dentista —- Sede do Município — 04 horas, criado pela Lei
Municipal nº 1.993/10, consolidado pela Lei Complementar nº 001/2015.
Il — O emprego de Auxiliar de Serviços de Água, criado pela Lei Municipal nº
1.292/95, consolidado pela Lei Complementar nº 001/2015.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 19 de fevereiro de 2025.
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO DE DELFINOPOLIS
OAB/MG — 124.910
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 — CENTRO - TELEFONE: (0XX35) 3525-1235 — CNPJ: 17.894.064/0001-86
CEP 37.910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL nºU 12025.
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos tem como objetivo aumentar o
número de vagas do emprego de Dentista — Sede do Município.
A necessidade de criar esta vaga se justifica pela alta demanda da
comunidade que atualmente é atendida pela ESF Bela Vista.
A exclusão dos empregos mencionados neutraliza o impacto
orçamentário-financeiro que poderia ser ocasionado com a criação desta vaga.
Na certeza de que a matéria em pauta terá a pronta acolhida e aprovação
dos nobres Vereadores, aproveitamos para manifestar aos ilustres edis as
expressões do nosso apreço.
Delfinópolis, 19 de fevereiro de 2025.
' À
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO DE DELFINOPOLIS

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