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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id4426

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T14:14:23.820585-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

“E E
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITURA Telefone (01435) 3525.1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
& CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI Nº 08 12025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PEDRO PAULO PINTO, Prefeito do Município de Delfinópolis, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar por superávit financeiro do exercício anterior até a importância de
R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), no Orçamento-Programa para o
exercício de 2025, Lei nº. 2.603/2024, que correrão por conta das seguintes classificações
orçamentárias:
02.01.08.01 — FMS Secretaria Municipal de Saúde.
10.122.1001.1.505-Construção da Secretaria Municipal de Saúde.
4.4.90.51.00-Obras e Instalações.......................... R$ 255.000,00
Fonte: 2706 — 3110
8 Único Fica o executivo autorizado a abrir credito Suplementar com os
recursos provenientes dos rendimentos de aplicação financeira.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar por excesso de arrecadação e/ou anulação parcial ou total de dotações até a
importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), no Orçamento-Programa para o
exercício de 2025, Lei nº. 2.603/2024, que correrão por conta das seguintes classificações
orçamentárias: 5
A
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICI PAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
02.01.08.01 — FMS Secretaria Municipal de Saúde.
10.122.1001.1.505-Construção da Secretaria Municipal de Saúde.
4.4.90.51.00-Obras e Instalações....................ti R$ 65.000,00
Fonte: 1500 — 1002
8 Único Fica o executivo autorizado a abrir crédito Suplementar com os
recursos provenientes dos rendimentos de aplicação financeira.
Art. 3º Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido
crédito Suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial os provenientes
do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 25 de fevereiro de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PRE FE ITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
= CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhoras Vereadoras.
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a
abertura de crédito suplementar.
O crédito a ser aberto no valor total de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte
mil reais) será utilizado na construção da sede da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando
recursos de emenda parlamentar, sendo necessário a aprovação desta Casa Legislativa
para a utilização.
A presente autorização de abertura de crédito suplementar reger-se-á pelo
artigo 43, 8 1º, incisos | e Il, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 — Normas
Gerais do Direito Financeiro.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição
justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior; (grifo nosso)
Il - os provenientes de excesso de arrecadação; (grifo nosso)
b
e... ET
Praça Manoel Leite L , 115
PR E F Ê ITU RA Telefone (0035) 3525.1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
A CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
A iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de
créditos adicionais é exclusiva do Poder Executivo Municipal, uma vez que se trata de
matéria orçamentária.
O artigo 43, da Lei que regula o Direito Financeiro Brasileiro, confere o devido
supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais com
recursos provenientes do excesso de arrecadação e/ou os provenientes do superávit
financeiro verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a receita estimada
e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício e/ou os
provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Assim, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação
do projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação, bem
como referida obra é muito esperada pela população que ali reside.
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de Vossas
Excelências, roga-se a costumeira agilidade na apreciação deste Projeto de Lei, contando
com que sua votação seja favorável a sua aprovação.
Delfinópolis/MG, 2 ereiro de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
“o E
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
A, CEP 37910-000
DELFI NOPO LIS Delfinópolis . MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhoras Vereadoras.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em
que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de
urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica
Municipal, em razão da necessidade de darmos continuidade na construção da sede da
Secretaria Municipal de Saúde.
Delfinópolis, 25
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal

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