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materia nº 1/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-19
Ementa"AUTORIZA EM CARÁTER EXCEPCIONAL A CONCESSÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES ESTÁVEIS LOTADOS NA BALSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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 LEI MUNCICIPAL Nº 2.607/2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
"AUTORIZA EM CARÁTER EXCEPCIONAL A CONCESSÃO 
DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES 
ESTÁVEIS LOTADOS NA BALSA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
PEDRO PAULO PINTO, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado 
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela LEI 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado em caráter excepcional, em virtude do 
Estado de Minas Gerais estar realizando um estudo de viabilidade das balsas para fins 
de concessão, a autorização de concessão de licença sem remuneração aos servidores 
estáveis lotadas na balsa para tratar de interesses particulares, pelo período máximo 
de mais 4 (quatro) anos.
Artigo 2º - O Chefe do Executivo poderá a qualquer momento 
convocar os servidores para retornar ao trabalho.
Artigo 3º - A presente LEI entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos em 01/02/2025.
Delfinópolis, 19 de fevereiro de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal

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