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materia nº 2/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS EMPREGADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.608/2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO 
SALARIAL AOS EMPREGADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, 
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizada a repassar aos 
empregados municipais efetivos, comissionados, contratados, inativos, pensionistas, 
e os conselheiros tutelares, um reajuste de 4% (quatro por cento), incididos sobre o 
salário base do emprego, sendo 0,47 % a título de aumento real e 3,53% a título 
de recomposição salarial, correspondente à inflação no período de março de 2024 
à dezembro de 2024, apurada de acordo com o IPCA/IBGE.
Art. 2.º - O presente reajuste será repassado a partir de 01 de fevereiro de 
2025.
Art. 3º - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às 
Endemias, não farão jus a recomposição salarial desse projeto, uma vez que possuem 
Lei específica.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias do orçamento vigente ou as que vierem a substituí-las nas Leis 
Orçamentárias Anuais subsequentes.
Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Delfinópolis, 19 de fevereiro de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS

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