| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS EMPREGADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.608/2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS EMPREGADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizada a repassar aos empregados municipais efetivos, comissionados, contratados, inativos, pensionistas, e os conselheiros tutelares, um reajuste de 4% (quatro por cento), incididos sobre o salário base do emprego, sendo 0,47 % a título de aumento real e 3,53% a título de recomposição salarial, correspondente à inflação no período de março de 2024 à dezembro de 2024, apurada de acordo com o IPCA/IBGE. Art. 2.º - O presente reajuste será repassado a partir de 01 de fevereiro de 2025. Art. 3º - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, não farão jus a recomposição salarial desse projeto, uma vez que possuem Lei específica. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente ou as que vierem a substituí-las nas Leis Orçamentárias Anuais subsequentes. Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis, 19 de fevereiro de 2025. PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS