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materia nº 3/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.609/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 PEDRO PAULO PINTO, Prefeito do Município de Delfinópolis, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar por superávit financeiro do exercício anterior até a importância de 
R$ 1.494.000,00 (um milhão quatrocentos e noventa e quatro mil reais), no Orçamento￾Programa para o exercício de 2025, Lei nº. 2.603/2024, que correrão por conta das seguintes
classificações orçamentárias:
02.01.06.02 – Divisão de Obras.
15.452.1501.03.1.002–Construção e Modernização de Obras Públicas.
4.4.90.51.00–Obras e Instalações.................................... R$ 105.000,00
Ficha: 163 - Fonte: 2706 – 3110
02.01.06.02 – Divisão Obras.
20.606.2001.03.1.027–Conservação de Estradas.
4.4.90.51.00–Obras e Instalações.................................... R$ 265.000,00
Ficha: 169 - Fonte: 2701 – 3210
02.01.07.01 – Secretaria Municipal de Viação e Transporte.
26.782.2601.012.036–Manutenção das Atividades da Secretaria 
Municipal de Viação e Transportes.
4.4.90.52.00–Equipamento e Material Permanente........... R$ 80.000,00
Ficha: 194 - Fonte: 2701 – 3210
02.01.08.03 – FMS Vigilância em Saúde.
10.305.1004.02.1.044–Aquisição de Equipamentos e Veículos para 
Vigilância.
4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente....... R$ 500.000,00
Ficha: 253 - Fonte: 2621 – 0000
02.01.10.01 – Secretaria Municipal de Educação.
13.365.1203.17.2.073–Manutenção das Atividades do Ensino Infantil.
4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente....... R$ 200.000,00
Ficha: 379 - Fonte: 2571 – 3220
02.01.11.01 – Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos.
15.452.1501.01.2.029–Manutenção das Atividades da Divisão de 
Urbanismo.
4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente......... R$ 88.000,00
Ficha: 428 - Fonte: 2710 – 3210
4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente......... R$ 36.000,00
Ficha: 428 - Fonte: 2755 – 0000
02.01.13.04 – Divisão de Esportes e Eventos.
27.812.2701.06.1.406–Reforma de Campos de Futebol.
4.4.90.51.00–Obras e Instalações.................................... R$ 220.000,00
Ficha: 527 - Fonte: 2710 – 3210
§ Único - Fica o executivo autorizado a abrir credito Suplementar com os 
recursos provenientes dos rendimentos de aplicação financeira.
Art. 2.º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar por excesso de arrecadação e/ou anulação parcial ou total de dotações até a 
importância de R$ 1.383.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil reais), no 
Orçamento-Programa para o exercício de 2025, Lei nº. 2.603/2024, que correrão por conta 
das seguintes classificações orçamentárias:
02.01.06.02 – Divisão Obras.
20.606.2001.03.1.027–Conservação de Estradas.
4.4.90.51.00–Obras e Instalações...................................... R$ 12.000,00
Ficha: 169 - Fonte: 1500 – 0000
4.4.90.51.00–Obras e Instalações................................. R$ 1.160.000,00
Ficha: 169 - Fonte: 1700 – 3120
02.01.07.01 – Secretaria Municipal de Viação e Transporte.
26.782.2601.012.036–Manutenção das Atividades da Secretaria 
Municipal de Viação e Transportes.
4.4.90.52.00–Equip. e Material Permanente...................... R$ 20.000,00
Ficha: 194 - Fonte: 1755 – 0000
02.01.11.01 – Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos.
15.452.1501.01.2.029–Manutenção das Atividades da Divisão de 
Urbanismo.
4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente....... R$ 191.000,00
Ficha: 428 - Fonte: 1700 – 3110
§ Único - Fica o executivo autorizado a abrir credito Suplementar com os 
recursos provenientes dos rendimentos de aplicação financeira.
Art. 3.º - Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido 
crédito suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial os provenientes do 
superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 28 de fevereiro de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis

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