| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.609/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PEDRO PAULO PINTO, Prefeito do Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte lei: Art. 1.º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro do exercício anterior até a importância de R$ 1.494.000,00 (um milhão quatrocentos e noventa e quatro mil reais), no OrçamentoPrograma para o exercício de 2025, Lei nº. 2.603/2024, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 02.01.06.02 – Divisão de Obras. 15.452.1501.03.1.002–Construção e Modernização de Obras Públicas. 4.4.90.51.00–Obras e Instalações.................................... R$ 105.000,00 Ficha: 163 - Fonte: 2706 – 3110 02.01.06.02 – Divisão Obras. 20.606.2001.03.1.027–Conservação de Estradas. 4.4.90.51.00–Obras e Instalações.................................... R$ 265.000,00 Ficha: 169 - Fonte: 2701 – 3210 02.01.07.01 – Secretaria Municipal de Viação e Transporte. 26.782.2601.012.036–Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Viação e Transportes. 4.4.90.52.00–Equipamento e Material Permanente........... R$ 80.000,00 Ficha: 194 - Fonte: 2701 – 3210 02.01.08.03 – FMS Vigilância em Saúde. 10.305.1004.02.1.044–Aquisição de Equipamentos e Veículos para Vigilância. 4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente....... R$ 500.000,00 Ficha: 253 - Fonte: 2621 – 0000 02.01.10.01 – Secretaria Municipal de Educação. 13.365.1203.17.2.073–Manutenção das Atividades do Ensino Infantil. 4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente....... R$ 200.000,00 Ficha: 379 - Fonte: 2571 – 3220 02.01.11.01 – Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos. 15.452.1501.01.2.029–Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo. 4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente......... R$ 88.000,00 Ficha: 428 - Fonte: 2710 – 3210 4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente......... R$ 36.000,00 Ficha: 428 - Fonte: 2755 – 0000 02.01.13.04 – Divisão de Esportes e Eventos. 27.812.2701.06.1.406–Reforma de Campos de Futebol. 4.4.90.51.00–Obras e Instalações.................................... R$ 220.000,00 Ficha: 527 - Fonte: 2710 – 3210 § Único - Fica o executivo autorizado a abrir credito Suplementar com os recursos provenientes dos rendimentos de aplicação financeira. Art. 2.º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação e/ou anulação parcial ou total de dotações até a importância de R$ 1.383.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil reais), no Orçamento-Programa para o exercício de 2025, Lei nº. 2.603/2024, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 02.01.06.02 – Divisão Obras. 20.606.2001.03.1.027–Conservação de Estradas. 4.4.90.51.00–Obras e Instalações...................................... R$ 12.000,00 Ficha: 169 - Fonte: 1500 – 0000 4.4.90.51.00–Obras e Instalações................................. R$ 1.160.000,00 Ficha: 169 - Fonte: 1700 – 3120 02.01.07.01 – Secretaria Municipal de Viação e Transporte. 26.782.2601.012.036–Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Viação e Transportes. 4.4.90.52.00–Equip. e Material Permanente...................... R$ 20.000,00 Ficha: 194 - Fonte: 1755 – 0000 02.01.11.01 – Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos. 15.452.1501.01.2.029–Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo. 4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente....... R$ 191.000,00 Ficha: 428 - Fonte: 1700 – 3110 § Único - Fica o executivo autorizado a abrir credito Suplementar com os recursos provenientes dos rendimentos de aplicação financeira. Art. 3.º - Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido crédito suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial os provenientes do superávit financeiro do exercício anterior. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis/MG, 28 de fevereiro de 2025. PEDRO PAULO PINTO Prefeito do Município de Delfinópolis