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materia nº 4/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.610/2025, 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 PEDRO PAULO PINTO, Prefeito do Município de Delfinópolis, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar por superávit financeiro do exercício anterior até a importância de 
R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), no Orçamento-Programa para o 
exercício de 2025, Lei nº. 2.603/2024, que correrão por conta das seguintes classificações
orçamentárias:
02.01.08.01 – FMS Secretaria Municipal de Saúde.
10.122.1001.1.505–Construção da Secretaria Municipal de Saúde.
4.4.90.51.00–Obras e Instalações.................................... R$ 255.000,00
Fonte: 2706 – 3110
§ Único Fica o executivo autorizado a abrir credito Suplementar com os 
recursos provenientes dos rendimentos de aplicação financeira.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar por excesso de arrecadação e/ou anulação parcial ou total de dotações até a 
importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), no Orçamento-Programa para o 
exercício de 2025, Lei nº. 2.603/2024, que correrão por conta das seguintes classificações
orçamentárias:
02.01.08.01 – FMS Secretaria Municipal de Saúde.
10.122.1001.1.505–Construção da Secretaria Municipal de Saúde.
4.4.90.51.00–Obras e Instalações...................................... R$ 65.000,00
Fonte: 1500 – 1002
§ Único Fica o executivo autorizado a abrir crédito Suplementar com os 
recursos provenientes dos rendimentos de aplicação financeira.
Art. 3º Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido 
crédito Suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial os provenientes 
do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
Delfinópolis/MG, 28 de fevereiro de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL

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