| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4430 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.610/2025, 28 DE FEVEREIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PEDRO PAULO PINTO, Prefeito do Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro do exercício anterior até a importância de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), no Orçamento-Programa para o exercício de 2025, Lei nº. 2.603/2024, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 02.01.08.01 – FMS Secretaria Municipal de Saúde. 10.122.1001.1.505–Construção da Secretaria Municipal de Saúde. 4.4.90.51.00–Obras e Instalações.................................... R$ 255.000,00 Fonte: 2706 – 3110 § Único Fica o executivo autorizado a abrir credito Suplementar com os recursos provenientes dos rendimentos de aplicação financeira. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação e/ou anulação parcial ou total de dotações até a importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), no Orçamento-Programa para o exercício de 2025, Lei nº. 2.603/2024, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 02.01.08.01 – FMS Secretaria Municipal de Saúde. 10.122.1001.1.505–Construção da Secretaria Municipal de Saúde. 4.4.90.51.00–Obras e Instalações...................................... R$ 65.000,00 Fonte: 1500 – 1002 § Único Fica o executivo autorizado a abrir crédito Suplementar com os recursos provenientes dos rendimentos de aplicação financeira. Art. 3º Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido crédito Suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial os provenientes do superávit financeiro do exercício anterior. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Delfinópolis/MG, 28 de fevereiro de 2025. PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL