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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 001/2015 (Lei Atribuições) acrescendo vagas junto a empregos existentes, dentro do quadro de empregos e salários deste município, como nesta se específica.
native_id4431

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T10:09:28.049311-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0
2025-04-28T09:13:59.717198-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lernos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0) $o2s.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI
ATRIBUIÇÕES) ACRESCENDO VAGAS JUNTO A
EMPREGOS EXISTENTES, DENTRO DO QUADRO DE
EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO, COMO
NESTA SE ESPECIFICA.
Pedro Paulo Pinto, Prefeito Municipal de Delfinópolis, no uso de suas atribuições
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido junto aos empregos especificados, existentes no Quadro de
Empregos e Salários deste Município, as quantidade de vagas abaixo estabelecidas:
| VAGAS | VAGAS ASER | TOTAL DE
PESGRIRA DES MEROS ATUAL | ACRESCIDAS | VAGAS
Enfermeiro do Hospital 8 2 10
Nutricionista 1 1 2
Técnico Enfermagem Hospital 15 2 17
Art. 2º As remunerações mensais. as cargas horárias semanal, a forma de ingresso
e as atribuições dos Empregos mencionados no artigo anterior, são as constantes da Lei
Complementar nº 001/2015, combinadas com suas posteriores alterações.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 06 de março de 2025.
Pedro Paulo nto
PREFEITO DE DELFINOPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025.
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos tem como objetivo acrescer vagas nos
empregos de Enfermeiro do Hospital, Nutricionista e de Técnico de Enfermagem —
Hospital, dentro do quadro de empregos e salários deste município.
A aprovação deste projeto visa a melhoria no atendimento junto a área de
enfermagem que ficam constantemente desfalcadas de profissionais com a ausência
justificadas dos servidores, quando em períodos de férias, atestados, folgas, licenças e
demais necessidade.
Em anexo, segue o impacto financeiro-orçamentário estimado para a criação das
respectivas vagas.
Na certeza de que a matéria em pauta terá a pronta acolhida e aprovação dos nobres
Vereadores, aproveitamos para manifestar aos ilustres edis as expressões do nosso apreço.
Delfinópolis, 06 de março de 2025.
Want
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO DE DELFINOPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
RELATÓRIO
"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI ATRIBUIÇÕES)
ACRESCENDO VAGAS JUNTO A EMPREGOS EXISTENTES, DENTRO DO
QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO, COMO NESTA
SE ESPECIFICA."
O art.16 da Lei Complementar n.º 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento de despesa deverá estar
acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
andamento e nos dois seguintes, bem como da declaração do ordenador de despesa da
adequação orçamentária e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o
Plano Plurianual.
Isso significa que o aumento da despesa com pessoal deverá estar previsto na Lei de
Diretrizes Orçamentária e adequada a Lei Orçamentária Anual, para que possa cobrir os
gastos em 2025, para não comprometer as metas do PPA.
O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa corrente
que, por lei, medida provisória ou ato administrativo, é executada por um período superior
a dois exercícios.
A correta interpretação do art.l6 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na
expressão aumento de despesa disposta no seu caput, in verbis:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarreta aumento de despesa será acompanhado
de:
1 - estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva
entrar em vigor e nos subsequentes:
ll - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentária.”
Nestes casos é necessária a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, o qual foi
apresentado conforme segue:
IS (Capo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI ATRIBUIÇÕES)
ACRESCENDO VAGAS JUNTO A EMPREGOS EXISTENTES, DENTRO DO
QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO."
ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027
TOTAL DAS DESPESAS
ORÇAMENTÁRIAS R$ 80.000.000,00 R$ 85.000.000,00 R$ 89.000.000,00
AUMENTO DA DESPESA R$ 318.532,26 R$ 382.382.72 R$ 382.382.72
(10 meses) (12 meses) (12 meses)
PERCENTUAL DE 5
ACRÉSCIMO 0,3982% 0,4499% 0,4297%
Declaramos para os devidos fins que a despesa provocada pelo Projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI ATRIBUIÇÕES)
ACRESCENDO VAGAS JUNTO A EMPREGOS EXISTENTES, DENTRO DO
QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO”, comprometerá em
0,3982% do total das despesas orçamentárias no exercício atual, 0,4499% e 0,4297% nos
respectivos exercícios seguintes.
(ses DAI
BEATRIZ SERRAT DE ATAÍDE FARIA
Chefe da Divisão De Contabilidade
& PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaramos, para os devidos fins, que a despesa provocada pelo Projeto de
Lei que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI
ATRIBUIÇÕES) ACRESCENDO VAGAS JUNTO A EMPREGOS
EXISTENTES, DENTRO DO QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS
DESTE MUNICÍPIO”, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, estando compatível com o Plano Plurianual e não comprometerá
a execução das metas estipuladas na Lei de Diretrizes Orçamentária.
Delfinópolis (MG), 06 de março de 2025.
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO DE DELFINÓPOLIS
BEATRIZ SE T DE ATAÍDE FARIA
Chefe da Divisão De Contabilidade
PREFEITUR ICIPAL D FINOPOLIS
PRAÇA MANGEL LEITE LEMOS, 115-- CENTRO -- TELEFONE: (0335) 3525-1235 - CINPI: 17898 064/0001-86
CEP 37.910-000 — Delfinópolis - Minas Gerais
Salário base R$ 4.892,72
Adicional de insalubridade - 20% RS 303,60
SUB-TOTAL R$ 5.196,32
DESCRIÇÃO DE PROVENTOS (NÃO TRIBUTADOS) VALORES
Auxilio alimentação R$ 500,00
SUB-TOTAL R$ 500,00
TOTAL MENSAL DE PROVENTOS (REMUNERAÇÃO TOTAL) R$ 5.696,32
INSS Patronal - 12% (proventos) R$ 623,56
[satyrat - 2,14% (proventos) | RS 111,20
[agente nocivo - 6% (proventos) | RS 311,78
frors - 8% (proventos) | R$ 415,71
TOTAL MENSAL ESTIMADO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.462,24
1/12 avos de 13º salário R$ 433,03
fn2 avos de férias R$ 433,03
un2 avos do 1/3 de férias R$ 144,34
TOTAL MENSAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.010,40
INSS Patronal - 12% (férias e 13º salário) R$ 121,25
Sat/Fat - 2,14% (férias e 13º salário) | RS 21,62
Agente nocivo - 6% (férias e 13º salário) R$ 60,62
FGTS - 8% (férias e 13º salário) R$ 80,83
SUB-TOTAL - OBRIGAÇÕES ADICIONAIS R$ 284,33
TOTAL ESTIMADO DE GASTO MENSAL R$ 8.453,29
e ão
cret: Mun. de Administraçi
CPF: 504.498.346-20
RG: 21 637.989 - sspPIsP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 -- CENTRO - TELEFONE: (XXS) 3525-1735 -- CNPJ; 17.894.064/0001:86
CEP 37.910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Salário base R$ 2.793,80
Adicional de insalubridade - 20% R$ 303,60
SUB-TOTAL R$ 3.097,40
DESCRIÇÃO DE PROVENTOS (NÃO TRIBUTADOS) VALORES
Auxilio alimentação R$ 500,00
SUB-TOTAL R$ 500,00
TOTAL MENSAL DE PROVENTOS (REMUNERAÇÃO TOTAL) R$ 3.597,40
INSS Patronal - 12% (proventos)
Sat/Fat - 2,14% (proventos) R$ 66,28
Agente nocivo - 6% (proventos) R$ 185,84
FGTS - 8% (proventos) R$ 247,79
TOTAL MENSAL ESTIMADO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS R$ 871,61
1/12 avos de 13º salário R$ 258,12
1/12 avos de férias R$ 258,12
1/12 avos do 1/3 de férias R$ 86,04
TOTAL MENSAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS R$ 602,27
INSS Patronal - 12% (férias e 13º salário) R$ 72,27
Sat/Fat - 2,14% (férias e 13º salário) R$ 12,89
Agente nocivo - 6% (férias e 13º salário) R$ 36,14
frors - 8% (férias e 13º salário) R$ 48,18
SUB-TOTAL - OBRIGAÇÕES ADICIONAIS R$ 169,48
TOTAL ESTIMADO DE GASTO MENSAL R$ 5.240,76
Néisen Marcelino Lara
Secret Mun. de Administração
CPF

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