PREFEITURA rasa Manceitere temos, 115
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Ok 12025.
“CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL HIDROVIÁRIA E O CARGO DE
SECRETÁRIO MUNICIPAL HIDROVIÁRIO ALTERANDO A LEI
COMPLEMENTAR Nº 001/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele
sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1.º - Fica criado a Secretaria Municipal Hidroviária na estrutura
administrativa, incluindo-a no organograma do Município de Delfinópolis/MG.
Art. 2.º - Fica criado no Quadro de Empregos e Salários do Município de
Delfinópolis, previsto no 5º, |, da Lei Complementar nº 001/2015, o cargo de agente político
de Secretário Municipal Hidroviário, CBO/MTE: 111415, com as seguintes atribuições:
Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: Planejar, gerir e executar os serviços hidroviários no Porto Praia Vermelha.
Elaborar, organizar e fiscalizar as escalas dos empregados lotados nas balsas;
acompanhar diariamente as condições dos motores e demais acessórias das
embarcações; fazer intercâmbio com os responsáveis de Fumas Centrais Elétricas S/A,
solicitando os serviços de manutenção e/ou trocas de peças, quando necessário; orientar
os funcionários na organização da fila e dos veículos; orientar e ajudar os servidores
lotados no setor hidroviário a regularizar suas Carteiras de Inscrição e Registro - CIR -
junto á Capitania dos Portos, fiscalizar as trocas de óleos dos motores, dos hidráulicos e
dos reversores; vistoriar diariamente os níveis de óleos dos motores e dos combustíveis
e determinar demais atribuições aos empregados lotados no setor; fiscalizar os boletins
diários de arrecadação; conferir e emitir os relatórios finais diários de arrecadação; realizar
os serviços bancários quando necessários, referente as arrecadações dos valores
9)
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Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS eine polir E
oriundos das tarifas de travessia nas balsas, executar outras atividades correlatas;
Requisitos: Ensino Médio Completo;
Vencimento Básico Mensal: Subsídio atualmente fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3.º - Fica determinado que a Divisão de Transporte e Manutenção
passará a integrar com toda sua estrutura a Secretaria Municipal Hidroviária;
Art. 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado mediante decreto, suplementar,
transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias
aprovadas na lei orçamentária de 2025.
Art. 5.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei
complementar serão suportadas por dotações orçamentárias consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário, com inclusão das unidades na lei orçamentária
anual por remanejamento próprio.
Art. 6.º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
alterando a Lei Complementar nº 001/2015, revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis, 12 de março de 2025.
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PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
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DELFINÓPOLIS Delfinópolis MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º Ú 12025
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Enviamos para a deliberação de Vossa Excelência e dos demais Edis o
Projeto de Lei que “CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL HIDROVIÁRIA E O CARGO DE
SECRETÁRIO MUNICIPAL HIDROVIÁRIO ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº
001/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Apresentamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal Hidroviária.
A criação desta Secretaria e do respectivo cargo de Secretário Municipal
Hidroviário é uma medida de extrema importância para o nosso Município, considerando
que a travessia por balsas representa um dos principais desafios enfrentados pela
população, turistas, produtores rurais e demais usuários do transporte hidroviário.
A nova Secretaria terá a responsabilidade de gerenciar, planejar, organizar,
coordenar e supervisionar os serviços e rotinas relacionadas à navegação, garantindo a
regularidade e a eficiência na travessia das balsas. Além disso, busca-se com essa
iniciativa a implementação de medidas que assegurem maior agilidade, segurança e
qualidade no transporte hidroviário, proporcionando melhorias diretas na mobilidade e no
desenvolvimento econômico local.
Dessa forma, a criação da Secretaria Municipal Hidroviária possibilitará
tomadas de decisão rápidas e assertivas, além da implementação de estratégias para
aprimorar a infraestrutura e o atendimento à população.
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MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
& CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
Diante da relevância dessa iniciativa, solicitamos a apreciação e aprovação
deste Projeto de Lei, certos de que sua implementação trará benefícios significativos para
o Município e sua população.
Delfinópolis, 12 de março de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
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PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que “CRIA A
SECRETARIA MUNICIPAL HIDROVIÁRIA E O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL
HIDROVIÁRIO ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de
urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica
Municipal, em virtude da relevância do interesse público envolvido, dada a necessidade
imediata de estruturar e otimizar a gestão considerando que a travessia por balsas
representa um dos principais desafios enfrentados pela população, turistas, produtores
rurais e demais usuários do transporte hidroviário.
Delfinópolis, 12 de março de 2025.
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PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA ME
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RELATÓRIO
“CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL HIDROVIÁRIA E O CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL HIDROVIÁRIO ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O art.16 da Lei Complementar n.º 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento de despesa deverá estar
acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
andamento e nos dois seguintes, bem como da declaração do ordenador de despesa da
adequação orçamentária e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com
o Plano Plurianual.
Isso significa que o aumento da despesa com pessoal deverá estar prevista na Lei de
Diretrizes Orçamentária e adequada a Lei Orçamentária Anual, para que possa cobrir os
gastos em 2025, para não comprometer as metas do PPA.
O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa corrente que,
por lei, medida provisória ou ato administrativo, é executada por um período superior a
dois exercícios.
A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão
aumento de despesa disposta no seu caput, in verbis:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarreta aumento de despesa será
acompanhado de:
| — estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva
entrar em vigor e nos subsequentes;
Il — declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentária;“
Nestes casos é necessária a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro
no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, o qual foi apresentado
conforme segue:
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PREFEITURA
MUNICIPAL DE
DELFINOPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115
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CNP) 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
Delfinópolis . MG
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
“CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL HIDROVIÁRIA E O CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL HIDROVIÁRIO ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ESPECIFICAÇÃO
2025
2026
2027
TOTAL DAS DESPESAS
R$ 80.000.000,00
R$ 85.000.000,00
R$ 89.000.000,00
ORÇAMENTÁRIAS
R$ 73.620,36 R$ 98.160,48 R$ 98.160,48
AUMENTO DA DESPESA
(09 meses) (12 meses) (12 meses)
PERCENTUAL DE
. 0,0921% 0,1155% 0,1103%
ACRÉSCIMO
Declaramos para os devidos fins que a CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
HIDROVIARIA comprometerá em 0,0921% do total das despesas orçamentárias no
exercício atual, 0,1155% e 0,1103% nos respectivos exercícios seguintes.
BEATRIZ SERRAT DE ATAÍDE FARIA
Chefe da Divisão De Contabilidade
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PRE FEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaramos, para os devidos fins, que a criação da Secretaria Municipal Hiddroviária, tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, estando compatível
com o Plano Plurianual e não comprometerá a execução das metas estipuladas na Lei de
Diretrizes Orçamentária.
Delfinópolis (MG), 12 de'março de 2
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PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
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BEATRIZ SERRAT DE ATAÍDE FARIA
Chefe da Divisão De Contabilidade