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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaAutoriza a chefe do poder executivo municipal utilizar recursos, proveniente de alienação de bens imóveis, em contrapartidas de convênios e/ou na aquisição de bens de capital e dá outras providências.
native_id4434

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T09:40:55.288927-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA Sugere
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL DL?) 2025
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL UTILIZAR RECURSOS, PROVENIENTE DE
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, EM
CONTRAPARTIDAS DE CONVÊNIO E/OU NA
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos da Lei Municipal nº 2.226/2015, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os
recursos financeiros, remanescente, oriundos de alienação dos bens imóveis, autorizada pela Lei
nº 2.175/2013, em contrapartidas de convênios e/ou aquisições de qualquer bem de capital.
Art. 2.º - As aquisições previstas no artigo anterior deverão ser realizadas de
acordo com a legislação vigente, que regem a aquisição de bens permanentes pelo Poder Público.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 12 de ço de 2025.
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO
OAB/MG 124.910
ECC |
P M ILeite L , 115
PREFEITURA “elefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFINÓOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nel [0 /2025
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Senhora Vereadora.
O Projeto de Lei que ora encaminhamos tem como objetivo solicitar desta Eg. Casa a
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL UTILIZAR
RECURSOS, PROVENIENTE DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, PARA
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E EM CONTRAPARTIDAS DE CONVÊNIOS,
observando a determinação imposta pela Lei Municipal nº 2.226, de 17 de abril de 2015.
A aprovação desta lei se faz necessária, tendo em vista que o parágrafo único do art. 3º
da Lei nº 2.175/2013 não permite a utilização dos recursos provenientes da alienação destes bens
imóveis sem autorização legislativa.
Este recurso contribuirá na participação nas aquisições de novos bens de capital, sejam
eles oriundos de convênio ou de aquisições próprias.
Na certeza de que a matéria em pauta terá a pronta acolhida e aprovação dos nobres
Vereadores, aproveitamos para manifestar aos ilustres edis as expressões do nosso apreço.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 12 de março
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO
P M | Leite L , 115
PREFEITURA “elefone (035) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que AUTORIZA A
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL UTILIZAR RECURSOS,
PROVENIENTE DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, EM CONTRAPARTIDAS DE
CONVÊNIO E/OU NA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante
interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica Municipal, em virtude da
relevância do interesse público envolvido, visando garantir a correta aplicação dos valores
oriundos da alienação de bens imóveis, possibilitando investimentos estratégicos no município.
Os recursos em questão permitirão a aquisição de novos bens de capital,
contribuindo para o desenvolvimento e aprimoramento da infraestrutura municipal, em especial
serão utilizados para pagamento de contrapartida de convênios.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 12 de março de 2025.
a “
Pedro Paulo Pinto /
PREFEITO

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