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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 9) [ [12025
"DISPÕE SOBRE JA AMPLIAÇÃO DA CONCESSÃO
DE GRATIFICAÇÃO A TODOS OS EMPREGADOS LOTADOS NO
EMPREGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEN, COMO NESTA SE
ESPECÍFICA”
PEDRO PAULO PINTO, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela LEI Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ampliar a função
gratificada que é paga ao Técnicos de Enfermagem do Hospital para os demais Técnicos
de Enfermagem lotados em outros setores, sendo um adicional de 30% (trinta por cento)
sobre o salário base, a título de "Função Gratificada", a todos os ocupantes do emprego
efetivo de Técnico de Enfermagem, previsto na Lei Municipal nº 001/2015.
Parágrafo único - A gratificação mencionada no caput deste artigo somente
será paga, se o servidor estiver em pleno exercício de suas funções.
Artigo 2º - Sobre agratificação a ser concedida, serão deduzidas as
obrigações fiscais, determinadas pelas leis vigentes.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à contas
das respectivas dotações vigentes.
Artigo 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de março do
Delfinópolis, 19 de março de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipa
corrente ano.
PREFEITURA | enero meat
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DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº Q! [ 12025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que
"DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A
TODOS OS EMPREGADOS LOTADOS NO EMPREGO DE TÉCNICO DE
ENFERMAGEM HOSPITAL, COMO NESTA SE ESPECÍFICA”.
O presente projeto de lei tem por finalidade promover a equidade na
concessão da função gratificada aos Técnicos de Enfermagem que desempenham suas
atividades em setores diversos dentro da Administração Pública Municipal. Atualmente,
apenas os profissionais lotados no Hospital Municipal recebem esse adicional, o que
gera uma disparidade entre servidores que exercem funções de igual relevância e
complexidade em outras unidades de saúde.
A ampliação do benefício visa reconhecer o empenho e a importância
do trabalho desempenhado por todos os Técnicos de Enfermagem, independentemente
do setor em que estejam lotados. Esses profissionais desempenham funções essenciais
no atendimento à população, garantindo assistência de qualidade e contribuindo
significativamente para a saúde pública municipal.
A ampliação do adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário
base para os demais técnicos de enfermagem busca a igualdade na valorização desses
servidores e promovendo maior motivação e comprometimento no exercício de suas
atividades, refletindo diretamente na melhoria dos serviços prestados à comunidade.
Diante do exposto, e considerando a importância da valorização dos
profissionais da saúde, submetemos este projeto de lei à apreciação dos aa a
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MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
E: CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
Vereadores, certos de sua aprovação em benefício da classe trabalhadora e,
consequentemente, da população atendida.
Delfinópolis, 19 de m
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
PREFEITURA feasananoetete temos 115
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade
em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei
que "DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A
TODOS OS EMPREGADOS LOTADOS NO EMPREGO DE TÉCNICO DE
ENFERMAGEM HOSPITAL, COMO NESTA SE ESPECÍFICA”.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de
urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica
Municipal, em razão da necessidade de aprovação para estender a gratificação aos
demais Técnicos de Enfermagem, uma vez que apenas os Técnicos de Enfermagem
do Hospital Municipal fazem jus a essa gratificação, o que cria uma distinção
injustificada entre servidores que exercem atividades de igual complexidade e
responsabilidade em outros setores da administração pública.
Delfinópolis, 19 de março
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
PREFEITURA Praça Manoeitote temos 115
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
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RELATÓRIO
"DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A TODOS
OS EMPREGADOS LOTADOS NO EMPREGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM,
COMO NESTA SE ESPECÍFICA "
O art.16 da Lei Complementar n.º 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento de despesa deverá estar
acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
andamento e nos dois seguintes, bem como da declaração do ordenador de despesa da
adequação orçamentária e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com
o Plano Plurianual.
Isso significa que o aumento da despesa com pessoal deverá estar prevista na
Lei de Diretrizes Orçamentária e adequada a Lei Orçamentária Anual, para que possa
cobrir os gastos em 2025, para não comprometer as metas do PPA.
O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa corrente
que, por lei, medida provisória ou ato administrativo, é executada por um período superior
a dois exercícios.
A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na
expressão aumento de despesa disposta no seu caput, in verbis:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarreta aumento de despesa será acompanhado de:
| - estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva entrar em vigor
e nos subsequentes;
Il - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária;'
a TT
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA , Telefone (0x35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
na CEP 37910-000
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Nestes casos é necessária a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, o qual foi
apresentado conforme segue:
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
"DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A TODOS
OS EMPREGADOS LOTADOS NO EMPREGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM,
COMO NESTA SE ESPECÍFICA."
ESPECIFICAÇÃO 2025 — 2026 2027
TOTAL DAS DESPESAS
R$ 80.000.000,00 | R$ 85.000.000,00 | R$ 89.000.000,00
ORÇAMENTÁRIAS
R$ 46.951,70 R$ 56.342,05 R$ 56.342,05
AUMENTO DA DESPESA
(10 meses) (12 meses) (12 meses)
PERCENTUAL DE
0,
0,059% 0,063% 0,0633
ACRÉSCIMO
Declaramos para os devidos fins que a gratificação a todos os empregados
lotados no emprego de Técnico de Enfermagem comprometerá em 0,059% do total das
despesas orçamentárias no exercício atual, 0,063% e 0,0633% nos respectivos
exercícios seguintes.
OTA
BEATRIZ SERRAT DE ATAIDE FARIA
Chefe da Divisão De Contabilidade
— AE
PREFEITURA telefone (0nx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaramos, para os devidos fins, que a gratificação a todos os empregados
lotados no emprego de Técnico de Enfermagem, tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual, estando compatível com o Plano Plurianual
e não comprometerá a execução das metas estipuladas na Lei de Diretrizes
Orçamentária.
Delfinópolis (MG), 19 de ma de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
CASAR, .
BEATRIZ SERRAT DE ATAÍDE FARIA
Chefe da Divisão De Contabilidade
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DE GASTOS PARA INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO
EMPREGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - OUTROS SETORES
Gratificação - 30% (Salário base - R$ 1.704,23) R$ 511,27 |
SUB-TOTAL R$ 511,27
DESCRIÇÃO DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS (PROVENTOS). T “vatores
[INSS Patronal - 12% (proventos) R$ 61,35
Sat/Fat - 2,14% (proventos) R$ 10,94
Agente nocivo - 6% (proventos) R$ 30,68
FGTS - 8% (proventos) R$ 40,90
TOTAL MENSAL ESTIMADO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS R$ 143,87
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS VALORES
1/12 avos de 13º salário R$ 42,61 |
1/12 avos de férias | R$ 42,61
1/12 avos do 1/3 de férias | R$ 14,20
TOTAL MENSAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS R$ 99,41
(ENCARGOS PATRONAIS (ORIGAÇÕES TRABALHISTAS) L VALORES
INSS Patronal - 12% (férias e 13º salário) R$ 11,93
Sat/Fat - 2,14% (férias e 13º salário) R$ 2,13
Agente nocivo - 6% (férias e 13º salário) R$ 5,96
FGTS - 8% (férias e 13º salário) R$ 7495,
SUB-TOTAL - OBRIGAÇÕES ADICIONAIS R$ 27,97
TOTAL MENSAL ESTIMADO - INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO - 01 SERVIDOR R$ 782,53
TOTAL MENSAL ESTIMADO - INC. GRAT. PARA 06 TÉC. EM ENFERMAGEM R$ 4.695,17
TOTAL ANUAL ESTIMADO - INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO - 01 SERVIDOR R$ 9.390,34
TOTAL ANUAL ESTIMADO - INC. GRAT. PARA 06 TÉC. EM ENFERMAGEM R$ 56.342,05
Méison Marcelino Lura
Secret. Mun. de Administração
CPF: 504.498.346-20
RG: 21.637.989 . ssp'cp