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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id4483

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T08:42:17.841797-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA ogimenca ore temos ns
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº OLA 12025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PEDRO PAULO PINTO, Prefeito do Município de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar por excesso de arrecadação e/ou anulação parcial ou total de dotações até a
importância de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais), no Orçamento-
Programa para o exercício de 2025, Lei nº. 2.603/2024, que correrão por conta das
seguintes classificações orçamentárias:
02.01.10.01 — Secretaria Municipal de Educação.
12.361.1202.03.2.071-Manutenção do Ensino Fundamental.
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente......... R$ 64.000,00
Ficha: 364 - Fonte: 1569 — 3110
02.01.10.01 — Secretaria Municipal de Educação.
12.365.1203.17.2.073-Manutenção das Atividades do Ensino Infantil.
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente....... R$ 160.000,00
Ficha: 379 - Fonte: 1569 — 0000
$ Único - Fica o executivo autorizado a abrir credito Suplementar com os
recursos provenientes dos rendimentos de aplicação financeira.
“o TR
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PRE FE ITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido crédito
suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial os provenientes do
superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 25 de
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 012,2028
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos
à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura
de crédito suplementar.
O crédito a ser aberto no valor total de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e
quatro mil reais) será utilizado para aquisição de equipamentos e material permanente pela
Secretaria Municipal de Educação.
A presente autorização de abertura de crédito suplementar reger-se-á pelo
artigo 43, 8 1º, incisos | e Il, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 — Normas
Gerais do Direito Financeiro.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição
justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
| - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior; (grifo nosso)
Il - os provenientes de excesso de arrecadação; (grifo nosso)
5
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
= CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
A iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de
créditos adicionais é exclusiva do Poder Executivo Municipal, uma vez que se trata de
matéria orçamentária.
O artigo 43, da Lei que regula o Direito Financeiro Brasileiro, confere o devido
supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais com
recursos provenientes do excesso de arrecadação e/ou os provenientes do superávit
financeiro verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a receita estimada
e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício e/ou os
provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Assim, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação
do projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação.
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de Vossas
Excelências, roga-se a costumeira agilidade na apreciação deste Projeto de Lei, contando
com que sua votação seja favorável a sua aprovação.
Delfinópolis/MG, 25 de de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
= E
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que “DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de
urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica
Municipal, em razão da necessidade de adquirimos equipamentos e materiais
permanentes para as escolas do nosso Município.
Delfinópolis, 25 de m
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal

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