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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id4484

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T08:43:59.097366-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA — PrseManocileite temos, 115
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delihóneiia ME
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013 12025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PEDRO PAULO PINTO, Prefeito do Município de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte lei:
Art. 1.º -Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar por superávit financeiro do exercício anterior até a importância de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), no Orçamento-Programa para o exercício de 2025, Lei nº.
2.603/2024, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias:
02.01.09.05 — Fundo Municipal do Idoso.
08.241.0801.15.2.215-Contribuição ao Lar São Vicente de Paulo.
3.3.50.51.00-Contribuições................. iii R$ 150.000,00
Ficha: 339 - Fonte: 2660 — 3110
$ Único - Fica o executivo autorizado a abrir credito Suplementar com os recursos
provenientes dos rendimentos de aplicação financeira.
Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido crédito
suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial os provenientes do superávit
financeiro do exercício anterior.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 25 de
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNIC
CR
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MU NICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis : MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 915 poas
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à
elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito
suplementar.
O crédito a ser aberto no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
será utilizado para realizarmos o repasse ao Lar São Vicente de Paulo.
A presente autorização de abertura de crédito suplementar reger-se-á pelo artigo
43,8 1º, incisos | e Il, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 — Normas Gerais
do Direito Financeiro.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição
justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
| - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior; (grifo nosso)
Il - os provenientes de excesso de arrecadação; (grifo nosso)
A iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de créditos
adicionais é exclusiva do Poder Executivo Municipal, uma vez que se trata de matéria
orçamentária.
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
O artigo 43, da Lei que regula o Direito Financeiro Brasileiro, confere o devido
supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais com recursos
provenientes do excesso de arrecadação e/ou os provenientes do superávit financeiro
verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a receita estimada e a realizada,
levando em considerando ainda a tendência do exercício e/ou os provenientes do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Assim, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do
projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação.
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de Vossas
Excelências, roga-se a costumeira agilidade na apreciação deste Projeto de Lei, contando com
que sua votação seja favorável a sua aprovação.
Delfinópolis/MG, 25 de m
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
CA
Praça Manoel Leite L , 115
PREFEITURA relefone (0xx35) 3525.1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
p CEP 37910-000
DELFINÓOPOLIS Delfinópolis . MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que “DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante
interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica Municipal, em razão do
interesse público em proporcionar melhores condições aos nossos idosos.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal

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