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PREFEITURA Crie loss) Ss29152>
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DE LFI NOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014 12025
“REAJUSTA OS VALORES DOS PLANTÕES MÉDICOS E DOS
PROCEDIMENTOS MÉDICOS QUE DESEMPENHAM ATENDIMENTO NO
MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PEDRO PAULO PINTO, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de
Minas Gerais, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1.º - Fica reajustado os valores dos plantões médicos, das consultas
médicas e dos procedimentos médicos, conforme tabela descrita abaixo.
Planilha Descritiva - Atendimentos no Hospital Municipal
Valor a ser
| Discriminação dos Serviços - ATENDIMENTO Malor Pago id
tem AMBULATORIAL Atualmente corrigido
Ambulatório pelo IPCA
8,05%
Serviços Médicos em Clínica Geral, com Atendimento
01 Ambulatorial Diurno/Noturno, exceto Feriados. R$ 144,00/h R$ 156,00/h
Obs.: Valor por hora
Serviços Médicos em Clínica Geral, com Atendimento a
02 Plantões Diurnos e Noturnos, em Feriados. R$ 198,00 R$ 214,00
Obs.: Valor por hora
Serviços Médicos Plantonista em Sobreaviso - Clínica
03 | Geral em Finais de Semana e Feriados - Das 19h de R$50,00 FS
Sexta-feira até as 7h de Segunda-feira
Valor a ser
Valor Pago fixado,
Item Discriminação dos Serviços - TRANSFERÊNCIA Atualmente Por corrigido
Hora pelo IPCA
8,05%
Serviços Médicos de Urgência - Acompanhamento em
04 | Remoção de Paciente em Ambulância UTI Móvel ou R$ 172,00/h R$ 180,00/h
Ambulância Simples
Valor a ser
Valor Pago fixado,
Item Discriminação dos Serviços - PROCEDIMENTOS Atualmente Por corrigido
Procedimento pelo IPCA
8,05%
b
Do TT
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
DELFINOPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
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Delfinópolis . MG
Serviços Médicos Especialista em Pequenas Cirurgias
a Obs.: Média Mensal de Procedimentos: 40 (quarenta) | ld REAR
Serviços Médicos em Clínica Médica, com Atendimento
Ambulatorial
06 OBS: Média Diária de Consultas: 40 (quarenta) 01(uma) R$, R$ 64,00
vez na semana
Planilha Descritiva - Responsabilidade Técnica
Valor pago his sor
Item Discriminação dos Serviços atualmente ixado,
mensal corrigido pelo
8,05%
Serviços Médicos de Diretor Clínico - Responsável
Técnico
Obs.: O profissional credenciado deverá prestar os
serviços de Responsabilidade Técnica pelo Hospital R$ 4.631,00
07 Municipal e Administrativa pelos Serviços Médicos RE SGA
prestados, com disponibilidade 24 h/dia 7 dias/semana,
podendo acumular as funções de Direção Clínica e
Plantões Médicos.
Serviço Médico Radiologista - Responsável Técnico
Obs.: O profissional credenciado deverá prestar os
serviços de Responsabilidade Técnica pelo serviço de
08 | Radiologia do Hospital Municipal, com disponibilidade 24h | R$ 3.495,00 R$ 3.776,00
mensais, bem como deverá emitir laudos dos exames
realizados, quando necessário.
Planilha Descritiva — Atendimentos no Ambulatório de Especialidades
Discriminação dos Serviços - ESPECIALIDADES Valora sor
Planilha Descritiva - Atendimentos no Ambulatório de Valor pago fixado.
Item Especialidades atualmente por did À
É corrigido pelo
procedimento IPCA 25,53%
Serviços Médicos Especialista em Ultrassonografia Exames Exames
Obs.1: O profissional deverá oferecer os serviços com a Simples: Simples:
disponibilidade de 01 (um) auxiliar, às suas expensas. R$ 91,85 R$ 115,00
09 Obs.2: Média Diária de Exames: 40 (quarenta) 04 vezes ao
mês Exames Exames
Duplos: R$ Duplos: R$
151,28 190,00
TT
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DELFINÓPOLIS DER E oEMA
Discriminação dos Serviços - ESPECIALIDADES Valor pago Valor a
Item atualmente por
SEDE e DISTRITOS consulta | Ser fixado
Serviços Médicos especialista em Pediatria (Puericultura
PSF) - a serem prestados nas Unidades Básicas de
10 || Saúde e nos Distritos. R$ 59,43 R$ 84,00
Obs.2: Média Diária de Consultas: 50 (cinquenta) 01 (uma)
vez por semana
Parágrafo Único: Os valores acima foram arredondados.
Art. 2.º - Nos valores estabelecidos por esta Lei estão incluídos todos os
adicionais, quais sejam, adicional de noturno e de insalubridade.
Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento municipal.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis, 25 de mar
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
TT
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 0 12025
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa
o Projeto de Lei n.º | /2025, que “REAJUSTA OS VALORES DOS PLANTÕES
MÉDICOS E DOS PROCEDIMENTOS MÉDICOS QUE DESEMPENHAM ATENDIMENTO
NO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente Lei visa reajustar os valores dos plantões médicos, uma vez que as
últimas leis municipais que reajustaram os valores foram elaboradas no ano de 2021 e
2023, com isso, nossos valores de plantões, consultas e procedimentos estão defasados
em vista dos valores praticados na região.
Vale ressaltar, que referido projeto é de suma importância para o nosso Município,
pois com os valores defasados encontramos dificuldade de encontrar médicos para
deslocar até o Município, pois além da distância possuímos dificuldades com a travessia de
balsa.
Importante destacar que essa atualização é essencial para garantir a continuidade
e a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população.
Assim, esperamos contar com a costumeira atenção de Vossas Senhorias na
apreciação e aprovação da presente matéria com i
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
evidade possível.
= TT
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PREFEITURA Prsaparotete temos, na
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Pa CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do Projeto
de Lei que “REAJUSTA OS VALORES DOS PLANTÕES MÉDICOS E DOS
PROCEDIMENTOS MÉDICOS QUE DESEMPENHAM ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO
DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de
urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica
Municipal, em razão do interesse público na continuidade da prestação de serviços médicos
de excelência.
Delfinópolis, 25 de março de 2025.
v
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL