br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaDispõe sobre a proibição de execução de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressa em conteúdos sexuais, nas instituições escolares públicas na rede de ensino do município de Delfinópolis/MG.
native_id4489

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T10:05:46.211034-03:00 Aprovado 5 4 0
2025-04-28T09:04:31.925997-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(d) gmail.com
PROJETO DE LEI N.º 002/2025
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE EXECUÇÃO
DE MÚSICAS COM LETRAS QUE FAÇAM
APOLOGIA AO CRIME, AO USO DE DROGAS
E/OU QUE EXPRESSA EM CONTEÚDOS
SEXUAIS, NAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES
PÚBLICAS NA REDE DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS/MG.
JOÃO PEDRO PEREIRA DA SILVA, Vereador da Câmara do Município
de Delfinópolis (MG), no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte lei:
Art. 1º. Fica proibido nas dependências das Instituições Públicas de
Ensino da sede do município de Delfinópolis e distritos, ou em eventos promovidos por
estas a execução de músicas que exaltem a criminalidade, que contenham letras que façam
apologia ao crime, ao uso de drogas, à facções criminosas e/ou ao tráfico de
entorpecentes, bem como aquelas que transmitam ideias de conteúdo pornográfico,
linguajar obsceno e expressões vulgares que aludam a prática de relação sexual ou de ato
libidinoso.
ART. 2º. O Poder Executivo poderá designar diretor e/ou gestor da escola
como responsável por fiscalizar o cumprimento da lei, e o descumprimento acarreta a
interrupção imediata do evento o qual a música estiver sendo executada, dentre outras
medidas punitivas, a serem regulamentadas.
ART. 3º. Qualquer do povo que verifique a ocorrência descrita no art. 1º
da presente Lei, na omissão da gestão escolar, poderá fazer denúncia aos órgãos
responsáveis.
ART. 4º. O poder executivo poderá regulamentar a presente lei,
estabelecendo, na oportunidade, o órgão diretamente responsável pelo seu cumprimento,
bem como as sanções próprias em caso de descumprimento da lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(D gmail.com
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis (MG), 20 de janeiro de 2025.
JOÃO PEDRO PERERIA DA SILVA
Vereador
ue
pers iz MEO
Ru tor GS!
pre 's 093.288 es
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis()gmail.com
JUSTIFICATIVA PARA ATENDER AO DISPOSTO NO ART.97 DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
DELFINÓPOLIS.
Senhores (a) Vereadores (a),
O presente projeto de lei dispõe sobre a proibição de execução de músicas
com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressa em conteúdos
sexuais, nas instituições escolares públicas na rede de ensino do município de
Delfinópolis/MG.
A escola é um dos principais formadores do caráter, valores e
personalidade das crianças, jovens e adolescentes e o que se pretende preservar é a
finalidade do ambiente pedagógico como sendo o local destinado ao estudo, aprendizado
e o crescimento individual.
Por ser o veículo de formação e educação, a escola deve afastar os menores
das influências de composições musicais que interfiram negativamente no
comportamento e nas relações interpessoais dos seus alunos.
Por fim, a presente proposta não limita a expressão artística nem acrescenta
novas diretrizes pedagógicas as escolas, vez que não altera o conteúdo das disciplinas
escolares, seu calendário ou a atuação dos professores em sala de aula.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da presente preposição.
Delfinópolis (MG), 09 de janeiro de 2025.
JOÃO PEDRO PEREIRA DA SILVA
Vereador

open original →