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materia nº 1/2025

Tipo Proposta de Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaFica modificada a redação do parágrafo segundo do artigo 3º do projeto em evidência, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º, inciso II "Ao valor inscrito em dívida ativa com ação de execução fiscal ajuizada serão acrescidas despesas processuais".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T14:10:32.560155-03:00 Aprovado 6 2 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(M gmail.com
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APT os 12S
rumo União O Ade cds
votos
PROPOSTA DE EMENDA N.º 001/2025
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos
do artigo 102, 81º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI
N.º 007/2025.
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
Fica modificada a redação do parágrafo segundo do artigo 3º do projeto em
Q evidência, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º, inciso II “Ao valor inscrito em Dívida Ativa com Ação de Execução
Fiscal ajuizada serão acrescidas despesas processuais”.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem como objetivo MODIFICAR o inciso II do artigo 3º, que
tratam da incidência de honorários advocatícios cobrados do cidadão que acredita estar sendo
beneficiado com uma suposta anistia tributária.
No dia 08/02/2025, sábado, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal convidou os
Vereadores para uma reunião extraordinária em seu gabinete com intuito de estreitar a relação
entre os Poderes Executivo e Legislativo a ponto de discutir previamente os Projetos de Lei
que seriam levados para votação em plenário.
Um dos assuntos foi exatamente esse, o Projeto de Lei do PROREFIS que
oportunizaria ao contribuinte condições mais atrativas para cumprir suas obrigações
tributárias, uma vez que “ISENTARIA” os créditos tributários e não tributários inscritos em
dívida ativa de juros e multa. Esta foi precisamente a expressão usada pelo chefe do Poder
Executivo: Isenção.
«lã
Aprovado
Jos
Os
Turno Unic.
Votos O6
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(D gmail.com
Se a intenção do Prefeito era fomentar o ingresso tributário aos cofres públicos
que está represado em dívida ativa com o presente projeto de lei percebe-se que a eficácia
será pouca, pois, além da dívida em atraso, o contribuinte pagará o valor correspondente à
correção monetária, aos juros de mora, à multa diária, à despesa administrativa de adesão e
aos honorários advocatícios.
O REFIS é uma ferramenta já consagrada nas Administrações Públicas pois
permite que os Municípios recuperem parte significativa de suas receitas sem a necessidade
de processos judiciais onerosos e demorados.
A concessão de descontos sobre multas e juros tem se mostrado eficaz para
incentivar o pagamento de dívidas por parte dos contribuintes, ao passo que o parcelamento
oferece flexibilidade financeira para aqueles que possuem maiores dificuldades de quitação
imediata.
O benefício fiscal visa proporcionar uma certa vantagem aos contribuintes que
encontram-se inadimplentes, para que haja um tipo de estímulo para cumprirem com as suas
obrigações.
Apenas a título de exemplo seguem as Lei do Refis que vigoram nas cidades
circunvizinhas:
Alpinópolis: Programa de Recuperação Fiscal (Prorefis 2025) concede descontos de
até 100% nos juros e multas de débitos tributários. Com a medida, o município espera arrecadar
R$ 5.394.465,23 na dívida ativa.
(https://Awww .facebook.com/folhadamanhapassosmg/photos/alpin%C3%B3polis-lan%C3%A7a-prorefis-
com-desconto-de-at%C3%A9-100-em-juros-e-multasa-prefeitura/141252891 6703355/? rdr).
São João Batista do Glória: Lei Refis/2025 concedeu desconto de até 100% dos
juros e multas para quitação à vista; redução de 60% dos juros e das multas para parcelamento
em até 12 parcelas mensais e redução de 80% dos juros e multas para parcelamentos de até
06 parcelas mensais e consecutivas. (https://www.gloria.mg.gov.br/legislacao).
CÂMARA MUNICIPAL DE DELF INÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis() gmail.com
Alfenas: Em 2024 o Programa possibilitou ao cidadão quitar suas dívidas junto
ao município com desconto de 100% nas multas e juros moratórios aplicáveis.
(https://www alfenas.mg gov.br/noticias/dividas-com-a-prefeitura-podem-ser-quitadas-com-desconto-de-
100-nos-j uros-e-multasft:-:text=A %20Prefeitura?%20Municipal%20de%20 Alfenas, multas%20e%20; uros
%20morat%C3%B3rios%20aplic%C3%A lveis).
Passos: Em 2023 a Lei do Refis previu um parcelamento em até 12x, isentado em
100% os juros e multas; à partir do 13º ao 24º mês o desconto foi de 95%; do 25º ao 36º, 90%
de desconto. Do 37º ao 48º, 85% de desconto. Do 49º ao 60º, 80% de desconto. Do 61º ao
72º, 75% de desconto. (https://www.passos.mg.gov.br/portal/noticias/0/3/25 17/municipe-tem-ate-dia-
26-para-aderir-ao-refis-empassosf:-:text=0%200bjetivo%20do%20programa%20%CI%AS, diasY%
20do%20final%20das%20 negocia%C3%AT%CI3%BSes.)
Sendo assim, a modificação apresentada é fundamental para alcançar o objetivo
pretendido pelo Exmo. Prefeito Municipal, de restabelecer o equilíbrio financeiro do
Município de Delfinópolis, beneficiando tanto a administração pública quanto os
contribuintes.
Deste modo, apresento a presente proposta de emenda, pugnando por sua
aprovação em plenário.
Delfinópolis (MG), 27 de fevereiro de 2025.
Maurício Maia Rodrigues
Vereador
aprovado AS
Turno Unico
Votos De xe —

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