Da
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº/ ) 12025.
CRIA O CARGO DE COORDENADOR MUNICIPAL DA CULTURA
NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona e
promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1.º - Fica criado dentro do Quadro de Empregos e Salários deste Município, o
cargo de provimento comissionado de Coordenador Municipal de Cultura, previsto no 5º,
|, da Lei Complementar nº 001/2015 para cargo de provimento comissionado, nos
seguintes termos:
Cargo: Coordenador Municipal de Cultura — CBO/MTE: 1311-15
Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: Executar as atividades referentes à Cultura, elaborando e executando
planos de desenvolvimentos dessa área; auxiliar o Secretário Municipal Turismo, Esporte,
Lazer e Cultura; promover o desenvolvimento cultural no Município; proteger o patrimônio
cultural histórico e artístico do Município; incentivar e proteger o artista e os artesões
locais; elaborar e difundir o calendário cultural do Município; documentar as artes
populares; organizar o festival de música e gincanas culturais; criar, supervisionar e
incentivar a Banda Municipal; controlar o arquivo e a biblioteca do município; promover
atividades estabelecendo uma relação direta entre cultura e cidadão; proporcionar
espaços culturais expositivos que viabilizem a produção artística dos artistas locais e
regionais, produzir arte e bens culturais através de cursos de arte: dança, teatro, artes
plásticas, artes visuais, música, entre outros organizar exposições de arte e ação
educativa para incentivar a apreciação e o entendimento da arte, organizar e apresentar:
conferências culturais, Work Shop, palestras, visitas a museus e galerias; executar outras
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PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNI CIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo ou Superior imediato.
Requisitos: Ensino Médio completo e conhecimentos de Informática.
Vencimento Básico Mensal: R$ 3.464,05 (três mil quatrocentos sessenta quatro reais e
cinco centavos)
Parágrafo Único: O cargo de Coordenador Municipal de Cultura será incluído no
Quadro de Empregos e Salários deste Município, no provimento comissionado previsto
na tabela do artigo 5º, |, da Lei Complementar nº 001/2015 do Anexo | da Lei
Complementar nº 001/2015.
Art. 2.º - Fica ressalvado à Administração incluir o percentual de 4% de
recomposição salarial no vencimento básico, caso o projeto de Lei que “Dispõe sobre a
concessão de recomposição salarial aos empregados municipais e dá outras
providências”, seja aprovado.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Delfinópolis, 31 de mar
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
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PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ô, 12025
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Enviamos para a deliberação de Vossa Excelência e dos demais Edis o Projeto de
Lei que CRIA O CARGO DE COORDENADOR MUNICIPAL DA CULTURA NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Secretaria Municipal de Turismo, Lazer, Esporte e Cultura tem por finalidade
coordenar a implantação da política municipal de cultura, tendo como princípios a
democratização, universalização, equidade e integralidade, visando a formação de
cidadãos e cidadãs portadores de consciência social, crítica, solidária e democrática.
A criação do referido cargo é de suma importância para o nosso Município para
ampliarmos as políticas municipais de cultura, valorizando os nossos artesões, as folias
de reis, folias das almas, banda municipal, entre outros projetos na área cultural,
preservando e valorizando o nosso patrimônio cultural;
Assim, contamos com a aprovação do incluso Projeto de Lei, renovamos protestos
de estima e consideração.
Delfinópolis, 31 de ma
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
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PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MU NICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
RELATÓRIO
“CRIA O CARGO DE COORDENADOR DE CULTURA ALTERANDO A LEI
COMPLEMENTAR Nº 001/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O art.16 da Lei Complementar n.º 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento de despesa deverá estar
acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
andamento e nos dois seguintes, bem como da declaração do ordenador de despesa da
adequação orçamentária e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com
o Plano Plurianual.
Isso significa que o aumento da despesa deverá estar prevista na Lei de Diretrizes
Orçamentária e adequada a Lei Orçamentária Anual, para que possa cobrir os gastos em
2025, para não comprometer as metas do PPA.
O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa corrente
que, por lei, medida provisória ou ato administrativo, é executada por um período superior
a dois exercícios.
A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na
expressão aumento de despesa disposta no seu caput, in verbis:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarreta aumento de despesa será acompanhado de:
| - estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva entrar em vigor
e nos subsequentes;
Il - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária;“
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P M | Leite L , 115
PREFEITURA "feietone (Oxa35) 5525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
Pa CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
Nestes casos é necessária a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, o qual foi
apresentado conforme segue:
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
“CRIA O CARGO DE COORDENADOR DE CULTURA ALTERANDO A LEI
COMPLEMENTAR Nº 001/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027
TOTAL DAS DESPESAS
R$ 80.000.000,00 | R$ 85.000.000,00 | R$ 89.000.000,00
ORÇAMENTÁRIAS
R$ 51.802,45 R$ 69.069,93 R$ 69.069,93
AUMENTO DA DESPESA
(09 meses) (12 meses) (12 meses)
PERCENTUAL DE
0,0648% 0,0813% 0,0777%
ACRÉSCIMO
Declaramos para os devidos fins que a criação DO CARGO DE COORDENADOR
DE CULTURA comprometerá em 0,0648% do total das despesas orçamentárias no
exercício atual, 0,0813% e 0,0777% nos respectivos exercícios seguintes.
(So. À DA
as
BEATRIZ SERRAT DE ATAÍDE FARIA
Chefe da Divisão De Contabilidade
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PREFEITURA “ça Manoetete temos, 11º
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFI NOPOLIS Delfinópolis . MG
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaramos, para os devidos fins, que a criação DO CARGO DE
COORDENADOR DE CULTURA, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, estando compatível com o Plano Plurianual e não comprometerá a
execução das metas estipuladas na Lei de Diretrizes Orçamentária.
Delfinópolis (MG), 31 de
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
(Bee x» AAA,
BEATRIZ SERRAT DE ATAÍDE FARIA
Chefe da Divisão De Contabilidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 — CENTRO — TELEFONE: (0XX35) 3525-1235 — CNPJ: 17.894.064/0001-86
CEP 37.910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Salário base - R$ 3.602,61
SUB-TOTAL R$ 3.602,61
DESCRIÇÃO DE PROVENTOS (NÃO TRIBUTADOS) | Tive | vaLoReEs
Auxilio alimentação A [| R$500,00
SUB-TOTAL R$ 500,00
TOTAL DE PROVENTOS R$ 4.102,61
INSS Patronal 12% R$ 432,31
Sat/Fat 2,14% R$ 77,10
Agente nocivo 0% R$ 0,00
FGTS 8% R$ 288,21
TOTAL ESTIMADO MENSAL DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 797,62
OUTRAS PROVISÕES DE GASTOS
DESCRIÇÃO DE ADICIONAIS TRABALHISTAS | Indice | vaLores
13º Salário 1/12 R$ 300,22
Férias 1/12 R$ 300,22
Férias - 1/3 Constitucional 1/12 R$ 100,07
TOTAL ESTIMADO DE ADICIONAIS TRABALHISTAS (MENSAL) R$ 700,51
INSS Patronal 12% R$ 84,06
Sat/Fat 2,14% R$ 14,99
Agente nocivo 0% R$ 0,00
FGTS 8% R$ 56,04
TOTAL ESTIMADO DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS - AD. TRABALHISTAS R$ 155,09
TOTAL ESTIMADO DE PROVISÃO DE ADICIONAIS TRABALHISTAS "R$855,60.
TOTAL MENSAL ESTIMADO DE GASTOS PARA ABERTURA DE 01 VAGA — R$5.75583
TOTAL ANUAL ESTIMADO DE GASTOS PARA Aí R$ 69.069,93
Secret. Mun. de Administração
CPF: 504.498.346-20
RG: 21.637.989 - SSP/SP