| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 4501 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.614/2025, DE 03 DE ABRIL DE 2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PEDRO PAULO PINTO, Prefeito do Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte lei: Art. 1.º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro do exercício anterior até a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no Orçamento-Programa para o exercício de 2025, Lei nº. 2.603/2024, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 02.01.09.05 – Fundo Municipal do Idoso. 08.241.0801.15.2.215–Contribuição ao Lar São Vicente de Paulo. 3.3.50.51.00–Contribuições.............................................. R$ 150.000,00 Ficha: 339 - Fonte: 2660 – 3110 § Único - Fica o executivo autorizado a abrir credito Suplementar com os recursos provenientes dos rendimentos de aplicação financeira. Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido crédito suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial os provenientes do superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis/MG, 03 de abril de 2025. PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL