| Tipo | Leis Municipais Complementares |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-05-09 |
| Ementa | ACRESCE ALÍNEA “L” AO ARTIGO 1º LEI MUNICIPAL Nº. 2.238/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4502 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024 ACRESCE ALÍNEA “L” AO ARTIGO 1º LEI MUNICIPAL Nº. 2.238/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, faz saber que ANA MARIA SILVA DA TRINDADE, vereadora da Câmara Municipal de Delfinópolis/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentou a Câmara aprovou e ela promulga a seguinte lei: Art.1º. Acresce a alínea “L” ao artigo 1º da Lei nº. 2.238/2015, que terá a seguinte redação: “Art. 1º Para a travessia do Rio Grande através do serviço público municipal de transporte de veículo no Porto da praia Vermelha, em ambas as margens, terão preferência: (...) L) Veículos de transporte hortifrutigranjeiros, segunda, quarta e sexta-feira no período de 12:00 as 14:00 horas, somente na margem de Cássia - MG. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis, 09 de maio de 2024. SUELY ALVES FERREIRA LEMOS Prefeita de Delfinópolis