| Tipo | Leis Municipais Complementares |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) ACRESCENDO VAGAS JUNTO A EMPREGO EXISTENTE, DENTRO DO QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2024, DE 10 DE JUNHO DE 2024 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) ACRESCENDO VAGAS JUNTO A EMPREGO EXISTENTE, DENTRO DO QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELA sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o número de vagas existente para o emprego de Ajudante Geral, dentro do Quadro de Empregos e Salários deste Município, passando de 60 (sessenta) para 70 (setenta) vagas. Parágrafo Único – Devendo ser destinado 6 (seis) vagas para a Sede, 2 (duas) vagas para o Distrito de Olhos D’Água da Canastra e 2 (duas) vagas para o Distrito de Babilônia. Art. 2º A remuneração mensal, a carga horária semanal, a forma de ingresso e as atribuições dos Empregos mencionados no artigo anterior, são as constantes da Lei Complementar nº 001/2015, combinadas com suas posteriores alterações. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 10 de junho de 2024. Suely Alves Ferreira Leite Lemos PREFEITA DE DELFINÓPOLIS