| Tipo | Leis Municipais Complementares |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-08-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 REFERENTE A ESCOLARIDADE DO CARGO DE COORDENADOR MUNICIPAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4504 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 043/2024, DE 09 DE AGOSTO DE 2024 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 REFERENTE A ESCOLARIDADE DO CARGO DE COORDENADOR MUNICIPAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE DELFINÓLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei complementar: Art. 1.º - Fica alterada a escolaridade do cargo de COORDENADOR MUNICIPAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, na qual exige somente ensino superior completo em serviço social, psicologia e direito, para exigir um dos seguintes cursos com registro profissional ativo no respectivo Conselho Regional, quando houver: I- Ensino superior completo em Serviço Social; II- Ensino superior completo em Psicologia; III- Ensino superior completo em Direito; IV- Ensino superior completo em Administração; V- Ensino superior completo em Antropologia; VI- Ensino superior completo em Contabilidade; VII- Ensino superior completo em Economia; VIII- Ensino superior completo em Pedagogia; IX- Ensino superior completo em Sociologia e; X- Ensino superior completo em Terapia Ocupacional. Art. 2.º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Complementar 001/2015, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis-MG, 09 de agosto de 2024. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS Prefeita do Município de Delfinópolis