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materia nº 4/2024

Tipo Leis Municipais Complementares
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 REFERENTE A ESCOLARIDADE DO CARGO DE COORDENADOR MUNICIPAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
 LEI COMPLEMENTAR Nº 043/2024, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 REFERENTE A 
ESCOLARIDADE DO CARGO DE COORDENADOR 
MUNICIPAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE 
DELFINÓLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei
complementar: 
Art. 1.º - Fica alterada a escolaridade do cargo de COORDENADOR MUNICIPAL DO 
CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, na qual exige somente ensino 
superior completo em serviço social, psicologia e direito, para exigir um dos seguintes cursos com 
registro profissional ativo no respectivo Conselho Regional, quando houver: 
I- Ensino superior completo em Serviço Social;
II- Ensino superior completo em Psicologia;
III- Ensino superior completo em Direito;
IV- Ensino superior completo em Administração;
V- Ensino superior completo em Antropologia;
VI- Ensino superior completo em Contabilidade;
VII- Ensino superior completo em Economia; 
VIII- Ensino superior completo em Pedagogia;
IX- Ensino superior completo em Sociologia e;
X- Ensino superior completo em Terapia Ocupacional. 
Art. 2.º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, alterando a 
Lei Complementar 001/2015, revogadas as disposições em contrário. 
Delfinópolis-MG, 09 de agosto de 2024. 
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis

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