| Tipo | Leis Municipais Complementares |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) ATUALIZANDO A CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES- CBO DO CARGO DE AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS, CONFORME DISPÕE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) ATUALIZANDO A CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES- CBO DO CARGO DE AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS, CONFORME DISPÕE. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE DELFINÓLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1.º - O Anexo II da Lei Complementar 001/2015 (Lei de Atribuições), quanto às atribuições do emprego de Agente de Combate às Endemias passa a vigorar com a seguinte redação: Emprego: Agente de Combate às Endemias - CBO/MTE 5151-40. Carga Horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Atribuições: O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado; desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças ;execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais temporalmente associados a essas vacinações; na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município; na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes; na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública; na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde; orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos; no planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; a identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica; realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos; realizar ações e atividades definidas no planejamento local, realizar borrifação co insetisidas; executar outras atividades compatíveis com as normas especificas, conforme as necessidade do Município. Parágrafo único: Ficam mantidas as disposições relacionadas aos requisitos e vencimento básico mensal. Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Delfinópolis-MG, 14 de novembro de 2024. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS Prefeita do Município de Delfinópolis