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materia nº 3/2025

Tipo Proposta de Emenda
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaProposta de Emenda Modificativa - Fica modificada a numeração do § ú do artigo 6º do projeto em evidência, o qual passa a vigorar com §1º: "§1º. O procedimento administrativo para o protesto é o seguinte:". Fica modificada a numeração do § 4º do artigo 15º do projeto em evidência, o qual passa a vigorar como §2º: "§ 2º. Nos casos de pagamentos efetuados através de parcelamento, quando inadimplidos, o setor de tributos e cadastro encaminhará a dívida a novo protesto, sem prejuízo do encaminhamento para a Procuradoria Geral do Município promover a devida cobrança judicial".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T08:46:40.182783-03:00 Reprovado 2 6 0

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Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(a gmail.com
PROPOSTA DE EMENDA N.º 003/2025
Os Vereadores integrantes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
que estas subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 102, 81º do
Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N.º 001/2025.
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
Fica modificada a numeração do $ ú do artigo 6º do projeto em evidência, o
qual passa a vigorar como $1º:
“8 1º. O procedimento administrativo para o protesto é o seguinte: ”.
Fica modificada a numeração do $ 4º do artigo 15º do projeto em evidência,
o qual passa a vigorar como $2º:
“8 2º. Nos casos de pagamentos efetuados através de parcelamento,
quando inadimplidos, o setor de tributos e cadastro encaminhará a dívida a novo
protesto, sem prejuízo do encaminhamento para a Procuradoria Geral do Município
promover a devida cobrança judicial”.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem como objetivo MODIFICAR o $ único do artigo 6º e
$ 4 do artigo 15. que trata do procedimento do protesto, na qual notadamente houve equívoco
perceptível, ou seja erro material.
A Flo
| CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
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Sendo assim, a modificação apresentada é fundamental para o projeto atender
as normas redacionais quanto a elaboração legislativa, ou seja, técnica legislativa no que
tange a erro material perceptível.
Deste modo, apresentamos a presente proposta de emenda, pugnando por sua
aprovação em plenário.
Delfinópolis (MG), 31 de março de 2025.
Meda Cos
ALEXANDRO IVI JUNIOR MAURÍCIO MAIA
CASTRO REIS CHAGAS RODRIGUES
Presidente Secretário Membro

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