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materia nº 4/2025

Tipo Proposta de Emenda
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaPROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA Fica SUPRIMIDO o § 3º do artigo 9º do projeto em evidência;
native_id4510

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T08:48:19.342110-03:00 Reprovado 3 5 0

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texto original #

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4 CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(a gmail.com
(O)
BE OPOSTA DE EMENDA N.º 004/2025
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O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos
do artigo 102, $1º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N.º 001/2025.
PROSPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA
Fica SUPRIMIDO o $ 3º do artigo 9º do projeto em evidência;
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem como objetivo suprimir o $ 3º do artigo 9º que trata da
incidência de honorários advocatícios no percentual de 10% cobrados do cidadão em razão
da tentativa administrativa de cobrança pela Procuradoria Geral do Município, sem prejuízo
dos honorários fixados em sede judicial.
No dia 08/02/2025, sábado, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal convidou os
Vereadores para uma reunião em seu gabinete com intuito de estreitar a relação entre os
Poderes Executivo e Legislativo a ponto de discutir previamente os Projetos de Lei que seriam
levados para votação em plenário.
Um dos assuntos foi exatamente esse, os Projetos de Lei do PROREFIS e
COBRANÇA MEDIANTE PROTESTO EXTRAJUDICIAL os créditos da fazenda pública
que se encontrem inscritos em dívida ativa, que oportunizaria ao contribuinte condições mais
atrativas para cumprir suas obrigações tributárias, uma vez que “ISENTARIA” os créditos
tributários e não tributários inscritos em dívida ativa de juros e multa.
Do que trata ao protesto extrajudicial a regulamentação seria importante para
sanar as cobranças antieconômicas, portanto a cobrança de honorários advocatícios no
CÂMARA MUNICIPAL DE DELF INÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis() gmail.com
percentual de 10% cobrados do cidadão, não tem nada de antieconômica ao cidadão e sim o
onerando.
Sendo assim, a supressão apresentada é fundamental para alcançar o objetivo
pretendido pelo Exmo. Prefeito Municipal, de restabelecer o equilíbrio financeiro do
Município de Delfinópolis, beneficiando tanto a administração pública quanto os
contribuintes.
Deste modo, apresento a presente proposta de emenda, pugnando por sua
aprovação em plenário.
Delfinópolis (MG), 31 de março de 2025.
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Maurício Maia Rodrigues
Vereador
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