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materia nº 7/2025

Tipo Proposta de Emenda
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-01
EmentaPROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Fica modificada a redação do §4. artigo 1º do projeto em evidência;
native_id4513

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T09:31:45.005783-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(O gmail.com
Aprovado PROPOSTA DE EMENDA N.º 007/2025
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos
do artigo 102, 81º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI
N.º 005/2025.
PROSPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
Fica modificada a redação do $4. artigo 1º do projeto em evidência, o qual passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1. Aos servidores designados que integrarem e participarem efetivamente
da comissão permanente de sindicância, de processo administrativo disciplinar e comissão de
processo administrativo sancionatório no âmbito das licitações, será devido, além da
remuneração a que faz jus, gratificação em percentual a ser especificado no anexo 1.
81º O percentual de gratificação será calculado sobre o salário base recebido
pelo servidor e terá natureza salarial, de acordo com a tabela anexa.
$2º Em caso de suspeição ou impedimento do titular, haverá a substituição
temporária por suplente, que fará jus à gratificação enquanto atuar no processo.
83º No afastamento do titular por período superior a 30 dias, a percepção da
gratificação será repassada ao seu substituto.
84º A gratificação será paga mensalmente, independentemente da
quantidade de processos administrativos em tramitação, sendo vedado o pagamento da
gratificação a servidores quando não houver processo administrativo disciplinar ou
processo administrativo sancionatório no âmbito das licitações em vigência.
Fica modificada a redação do artigo 4º caput do projeto em evidência, o qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(O gmail.com
Art. 4º. Após a publicação da portaria de designação das comissões
referidas nesta lei, a divisão de recursos humanos ficará responsável pelo registro da
gratificação, bem como pela verificação mensal dos servidores que efetivamente
exerceram as funções referidas nesta lei, sendo vedado o pagamento da gratificação a
servidores quando não houver processo administrativo disciplinar ou processo
administrativo sancionatório no âmbito das licitações em vigência.
Parágrafo Único. (=)
JUSTIFICATIVA
Para melhor adequação da realidade e das necessidades da Administração
Pública.
Deste modo, apresentamos a presente proposta de emenda, pugnando por sua
aprovação em plenário.
Delfinópolis (MG), 01 de março de 2025.
+ Es
Aprovado
Turno Unico x
aurício Maia Rodrigues
Vereador

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