CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 7 7
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 É
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 010, DE 07 DE ABRIL DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE
CARGO E ALTERA O ANEXO II E III DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 1854/2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Delfinópolis, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, propor a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Empregos e Salários desta Câmara,
os seguintes empregos de provimento efetivo:
I- Cargo: Auxiliar Administrativo - CBO/MTE - 4110-05 - 01 (uma) vaga.
Carga Horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: Datilografar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, contratos e outros
documentos, apresentando-os na forma padronizada, observados os padrões de forma e estilo,
segundo minutas previamente preparadas, controlando-os segundo rotina própria,
providenciando a sua reprodução e a sua remessa; auxiliar na organização e manutenção do
arquivo e respectivo fichário das leis, decretos, projetos de lei e outros de interesse da
administração e os referentes á sua Divisão, procedendo á classificação, etiquetagem, guarda
e conservação deles, facilitando a sua consulta; fazer chamadas telefônicas, requisições de
material, registro e distribuição de expedientes, conforme determinado pela sua Chefia e
atender chamadas telefônicas, anotando os respectivos recados; manipular micro-
computador, máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outras máquinas; providenciar a
publicação de leis, dos decretos e demais atos sujeitos a esta providência, assim como seu
registro; arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos,
classificando os documentos; datilografar textos diversos, transcrevendo originais,
manuscritos ou impressos; realizar serviços externos de interessa da Divisão, em instituições
5 AR
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bancárias ou comerciais, ou em repartições públicas; distribuir documentos em geral para os
diversos órgãos; retirar cópias de documentos; executar outros serviços administrativos
como: registros, assentamentos, conferências, apurações, preenchimentos de formulários,
bem como preparar pesquisar e elaborar documentos, de conformidade de ordens emanadas
de sua Chefia, arquivar documentos da Procuradoria em pastas especificas; providenciar as
requisições e recebimentos do material de escritório; auxiliar na organização dos arquivos da
Procuradoria, abrindo pastas e ordenando fichas de processos, atualizando listagens, visando
facilitar pesquisas e conservação de documentos; manter informado e atualizado a Divisão de
Pessoal com os dados relativos a direitos dos servidores; manter constantemente atualizado o
arquivo da legislação Federal, Estadual e Municipal, cientificando a chefia do que se referir
aos interesses da Procuradoria; arquivar documentos do pessoal em pastas especificas;
providenciar as requisições e recebimento de material de escritório; distribuir documentos e
expedientes e geral do Setor para os diversos órgãos; providenciar a confecção de fotocopia
necessárias de documentos do setor onde trabalha; fazer apuração de cartões de ponto e folhas
de presença dos servidores, verificando regularidade do horários de entrada e saída,
observando absenteísmo, saídas antecipadas e licenças, para ser feita a folha de pagamento;
auxiliar no cálculos de férias e décimo terceiro salário, lançando em formulário próprio os
descontos proporcionais, horas extras do período aquisitivo, seguindo normas e padrões
legais; auxiliar no preparo das guias dos recolhimento do encargos, colhendo dados na folha
g de pagamento, fazendo cálculos e datilografando; auxiliar na organização do arquivo, abrindo
pastas e ordenando fichas de registros, atualizando listagens, visando facilitar pesquisas e
conservação de documentos; auxiliar na atualização dos dados dos servidores, como
endereço, férias, promoções, alterações de vencimento, advertências, férias prêmio e outros
para atender aos dispositivos legais; manter registros e assentamentos sobre a vida funcional
e financeira dos servidores municipais, em fichas ou livros próprios; manter atualizados os
dados relativos a direitos dos servidores, notadamente o controle do abono de família,
adicionais por tempo de serviço, outros adicionais e outras vantagens previstos em lei; efetuar
as anotações necessárias nas Carteiras de Trabalho dos servidores e efetuar o seu registro nas
fichas ou livros apropriados; preparar a documentação necessária á admissão e demissão de
pessoal, bem como os referentes á sua movimentação interna. Auxiliar no controle de
Ê Pe Bb
OGapro
041
ii
Turno Único
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frequência e do cumprimento de horário dos servidores municipais, e auxiliar no preparo da
folha de pagamento; auxiliar na execução da escrituração de livros contábeis como: Diário,
Registro de Inventário, Razão, Conta Corrente, Caixa e outros; proceder aos trabalhos de
análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros
para assegurar a correção das operações contábeis; auxiliar na classificação e avaliação das
despesas, analisando a sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; auxiliar nos
cálculos de reavaliação do Ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis e
instalações, baseando-se nos índices adequados a cada caso, para atender ás disposições legais
pertinentes; auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis,
aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação
patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura; auxiliar o Técnico em Contabilidade da
Divisão na organização de relatórios sobre a situação geral da Prefeitura, colecionado e
apresentando á Chefia os dados estatísticos necessários á emissão de pareceres técnicos;
auxiliar na organização e manutenção do arquivo e respectivo fichário das peças contábeis e
orçamentárias de interesse da Administração e os referentes á sua Divisão, procedendo á
classificação, etiquetagem, guarda e conservação deles, facilitando a sua consulta; operar os
programas de computação de sua Divisão; auxiliar na execução da escrituração de livros
contábeis como Diário, Registro de Inventário, Razão, Conta Corrente, Caixa e outros;
proceder aos trabalhos de análise e conciliação de contas da Divisão, conferindo os saldos,
localizando e ratificando possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis;
auxiliar na classificação e avaliação das despesas, analisando a sua natureza, para apropriar
custos de bens e serviços; auxiliar nos cálculos de reavaliação do Ativo e de depreciação de
veículos, máquinas, móveis e instalações, baseando-se nos índices adequados a casa caso,
para atender ás disposições legais pertinentes; auxiliar na elaboração de balancetes, balanços
e outras demonstrações contábeis da Divisão, aplicando as técnicas apropriadas para
apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira da
Prefeitura; auxiliar o Técnico em Contabilidade da Divisão ma organização de relatórios
sobre a situação geral da Prefeitura, colecionando e apresentando á Chefia os dados
estatísticos necessários á emissão de pareceres técnicos; auxiliar na organização e
manutenção do arquivo e respectivo fichário das peças contábeis e orçamentárias de interesse
Orprovado
Turno Único
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da Administração e os referentes á sua Divisão, procedendo á classificação, etiquetagem,
guarda e conservação deles, facilitando a sua consulta, datilografar e/ou digitar textos
diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; elaborar cartas convite e outras
modalidades de licitação; participar de aberturas de propostas e demais fases do processo de
licitação; organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; datilografar e/ou digitar
solicitações de compras; emitir ordens de compras, conferindo especificações técnicas:
calcular preços de produtos e mercadorias; contatar clientes e fornecedores, quando calcular
preços de produtos e mercadorias; contatar clientes e fornecedores, quando houver
inconsistências entre ordens de compras e o fornecimento de mercadorias e produtos; arquivar
documentos diversos; encaminhar ordens de compra ao Almoxarifado; efetuar pesquisas de
preços; especificar, padronizar e codificar os materiais; participar de todas as etapas do
processo de licitação; efetuar compras diretas; verificar solicitações, verificando prazo,
quantidades e qualidade; auxiliar na organização e manutenção do arquivo e respectivo
fichário dos processos de compra, procedendo á classificação, etiquetagem, guarda e
conservação, facilitando a sua consulta; atender ao público em geral e desempenhar outras
atividades correlatas determinadas pela Chefia imediata.
Requisitos: Nível Médio Completo e conhecimentos de informática.
Vencimento Básico Mensal: R$2.039,08 (dois mil, trinta e nove reais e oito centavos)
II - Cargo: Ajudante Geral - CBO/MTE: 514225 / 992225 - 01 (uma) vaga.
Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: Cuidar do serviço de limpeza e conservação de prédios públicos: lavar fachadas,
limpar vidros, remover vidros, remover pichações, limpar móveis e equipamentos, limpar
superfícies (paredes, pisos, etc.) aspirar pó, lavar pisos, encerar pisos, remover sujeiras, secar
pisos, passar pano, limpar cortinas e persianas, recolher lixo acondicionando-o em sacos
plásticos e colocando - o para ser coletado, preparar e servir alimentos, lavar banheiros,
secretaria e diretorias, pátio, limpar as mesas, limpar quintal, lavar louças, preparar seu
trabalho controlando seu estoque de material de limpeza, verificando a validade e qualidade
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dos mesmos, avaliando a superfície a ser trabalhada o grau de sujidade e o tipo de sujeira
encontrada, selecionando produtos e materiais, preparando os produtos, diluindo os produtos
(químicos e de limpeza) dosando produtos químicos, preparar e servir café, chá, sucos, etc,
promover a carpina, manutenção de gramado, manutenção de jardins, roçando com foices
e/ou outros equipamentos/ máquinas, varrendo e fazendo remoção de entulhos; plantar e regar
hortaliças; carregar e descarregar mercadorias em geral; executar outras atividades e tarefas
correlatas de acordo com a tabela de atividades do Código Brasileiro de Ocupação e executar
outras atividades correlatas.
Requisito: Escolaridade Mínima (ser alfabetizado, saber ler e escrever).
Vencimento Básico Mensal: R$ 1.802,08 (um mil, oitocentos e dois reais e oito centavos).
HI - Cargo: Controlador - CBO/MTE - 252205 - 01 (uma) vaga.
Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: Proceder a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial do Município, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de
subvenções e renúncia de receitas; presidir e coordenar os trabalhos da Comissão de Controle
Interno; elaborar em conjunto com a Comissão de Controle Interno, relatórios de
acompanhamento da gestão fiscal que permitam identificar receitas e despesas; fiscalizar o
cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; coordenar os
trabalhos de fiscalização dos limites e condições para realização de operações de crédito e
inscrição em restos a pagar; coordenar a fiscalização ao cumprimento das normas relativas
ao limite da despesa total com pessoal; analisar os contratos firmados com terceiros, do ponto
de vista financeiro e administrativo; executar as demais funções atinentes a Comissão de
Controle Interno pela Constituição Federal, Lei Complementar 101/2000 e Lei 4.320/64;
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo; executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo ou Superior imediato.
, PE
Apto od
Quico Ea
turno
votos
CAMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS
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Requisitos: Ensino Superior completo em Direito, Administração, Contabilidade ou
Engenharia, com registro atualizado no respectivo Conselho de Classe.
Vencimento Básico Mensal: R$ 4.814,45 (quatro mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta
e cinco centavos).
$ ÚNICO. Fica autorizado a nomear interinamente servidor efetivo ao cargo
de Controlador com ensino de nível médio completo até realização de concurso público.
Art. 2º - Fica criado dentro do Quadro de Empregos e Salários desta Câmara,
o seguinte emprego de provimento comissionado:
I- Cargo: Gerente de Compras - CBO/MTE: 1424-05 - 01 (uma) vaga.
Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: Gerenciar equipes de trabalhadores que atuam em processos de compra,
armazenagem e movimentação de matérias-primas, materiais indiretos, equipamentos,
insumos e serviços em empresas industriais, comerciais e de serviços. Elaborar editais e
demais relatórios e/ou documentos que compõem o Processo Administrativo; elaborar e
observar prazos de vencimento de Contratos e Termos Aditivos oriundos de Processos
Licitatórios; garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a
proposta mais vantajosa para a Administração, garantindo que a mesma seja processada e
julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade,
da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, pertinentes
em legislação específica; utilizar sistemas integrados para fins de emissão de Autorizações
de Fornecimento/ Ordens de Compra para fornecimento de materiais e/ou prestação de
serviços; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Legislativo ou
Superior imediato.
Requisitos: Ensino Superior completo e conhecimentos básicos de Informática.
Aprovede Toro
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(d gmail.com
Vencimento Básico Mensal: R$ 4.289,88 (quatro mil, duzentos oitenta e nove reais e oitenta
e oito centavos).
Art. 3º - Fica extinto, a partir da data de publicação da presente lei o cargo de
Gestão e Manutenção do Patrimônio Físico, constantes na Lei Complementar nº 1.854/2008
(Plano de Cargos e Carreiras do Poder Legislativo da Cidade de Delfinópolis/MG).
Art. 4º - A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua
QÚ publicação.
Delfinópolis (MG), 07 de abril de 2025.
Hernanes Cândido
Pinheiro
Presidente
NEZça Antônio Pinto
1º Secretário da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(a gmail.com
JUSTIFICATIVA A PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 010/2025,
CONFORME DISPÕE ARTIGO 97 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS/MG.
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Encaminha para apreciação e deliberação em Plenário, o presente Projeto de
Lei Complementar n.º 010/2025, a fim da criação dos cargos para realização do concurso
público.
A presente proposta visa criação de cargos efetivos para realização de certame
público, ou seja, concurso público, bem como realizar adequações em cargos e setores,
garantindo que os serviços sejam prestados com eficiência e eficácia.
Assim apresentamos o presente Projeto de Lei Complementar, aguardando sua
aprovação em plenário.
Delfinópolis (MG), 07 de abril de 2025.
Hernanes Cândido
Pinheiro
Presidente
Eduardo Antônio Pinto
1º Secretário da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - De
Ifinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolisQgmail.com
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
ESPECIFICAÇÃO 2024
Receita Corrente Líquida do Município Março/2024 a fevereiro 2025
R$61.963.506,13
Despesa Total com Pessoal Anual (Câmara)
R$911.352,38
—
ESPECIFICAÇÃO 2025
Despesa Total com Pessoal Trimestre (Câmara janeiro a março 2025)
Impacto criação de cargos de Auxiliar Administrativo, Ajudante Geral,
R$172.144,71
Controlador, Gerente de Compras, Procurador Geral reajuste da carga horária e R$ 12.687,98
salarial, e a extinção do cargo de Gestão e Manutenção do Patrimônio Físico
Projeção Mensal com os novos cargos R$ 70.069,55
Projeção Anual com os novos cargos
R$ 1.063.608,18
Percentual Sobre a Receita Corrente Líquida do Município com os novos cargos
1,716507415
Percentual Atual sobre a Receita Corrente Líquida do Município 1,47 |
=|
Variação de Percentual sobre a Receita Corrente Líquida do Município 0,25
ANEXO Il DESPESAS ART 4º, S 28, INCISO Il DA LRF
Ê ORÇADO | | PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO 2025 ( 8 meses) 2026 2027
TOTAL DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 80.000.000,00 85.000.000,00 85.000.000,00
AUMENTO DA DESPESA R$ 101.503,86 R$ 152.255,80 R$ 152.255,80
PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO % 0,13 0,18 0,18
Declaro para os devidos fins que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 010, DE 07 DE ABRIL
DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E ALTERA
O ANEXO Il DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 1854/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” na câmara municipal de
Delfinópolis comprometerá em 0,13% em 2025 e 0,18% nos respectivos exercícios
seguintes.
'
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
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DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaro, para os devidos fins, que a criação e supressão dos cargos na câmara municipal
de Delfinópolis, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual, estando compatível com o Plano Plurianual e não comprometerá a execução das
metas estipuladas na Lei de Diretrizes Orçamentária.
Delfinópolis (MG), 07-de abril de 2025.
Roger Lucas Mendes Chaves
Contador
IRA
Hernanes Cândido Pinheiro
Presidente
CARGOS PROPOSTO
FÉRIAS (valor de 1/3 do
vencim. de 1 mês +12)
13º SALÁRIO (valor do vencimento + 12)
VENCIMENTO (base de | ENCARGOS PATRONAIS
cálculo do patronal) (24%)
SERVIDOR
1 [Auxiliar Administrativo R$ 2.039,08 RR O RR SRS ES ER
2 [ajudante Geral R$ 1.802,08 R$ 150,17 R$200231 | R$480,55 | R$248287 |
3 —|controlador R$ 4.814,45] R$133,73 R$ 401,20 | R$534939 | $i28385 | R$663324 1]
4 —|Gerente de Compras R$ 4.289,88 R$ 119,16 R$ 357,49 | R$ag66s | R$114,97] | R$5910501|
- R$17.836,01
ATUAL I
1 [Gestão e Manutenção do Patrimôi R$ 3.736,47] R$ 103,79 + R$311,37 - R$ 4.151,63 R$ 996,39 R$ 5.148,03
TOTAL R$ 12.687,98
Legenda [ESPECIFICAÇÃO 2024
Receita Corrente Líquida do Município Março/2024 a Fevereiro 2025
Despesa Total com Pessoal Anual (Câmara)
R$61.963.506,1.
R$911.352,38
ESPECIFICAÇÃO 2025
€ | |Despesa Total com Pessoal Trimestre (Câmara janeiro a março 2025)
R$172.144,7
Impacto criação de cargos de Auxiliar Administrativo, Ajudante Geral, Controlador,
Gerente de Compras, Procurador Geral reajuste da carga horária e salarial, e a|
extinção do cargo de Gestão e Manutenção do Patrimônio Físico
R$ 12.687,98
Projeção Mensal com os novos cargos
F — |Projeção Anual com os novos cargos
6 Percentual Sobre a Receita Corrente Líquida do Município com os novos cargos
Percentual Atual sobre a Receita Corrente Líquida do Município
! | |Variação de Percentual sobre a Receita Corrente Líquida do Município
z
ANEXO Il DESPESAS ART 4º, S 2º, INCISO II DA LRF
ORÇADO
PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
AUMENTO DA DESPESA
PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO %
2025 (8 meses)
80.000.000,0!
R$ 101.503,8