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Aprovado
Turno | edito! = PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2/2025.
Votos
ALTERA ARTIGOS DO ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
DELFINÓPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e,
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Altera o artigo 1º da Lei Complementar nº 033/2023, bem como o
parágrafo primeiro, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º - Fica instituído no Município de Delfinópolis, disciplinado por esta
Lei, o regime estatutário, aplicando-o aos servidores públicos da
Administração direta do Município de Delfinópolis nos seguintes casos:
| - conforme vinculação no edital do concurso;
Il - mediante solicitação de migração do regime celetista;
III - para os servidores contratados temporariamente; e,
IV - para os agentes políticos;
$ 1.º - O Chefe da Administração, no entanto, poderá optar em manter o
regime celetista para os cargos efetivos ao elaborar concurso público, desde
que faça de forma fundamentada, considerando a decisão do Supremo
Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2135, que
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desobrigou a União, o Distrito Federal os Estados e os Municípios de
manterem um regime jurídico único.
Art. 3.º - Altera o artigo 202, parágrafo único da Lei Complementar nº
033/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 202. Parágrafo único. As contratações de que trata este artigo
terão duração de até 12 (doze) meses, prorrogado uma única vez por
igual período, não podendo ultrapassar o período de 24 (vinte e quatro)
meses;
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 033/2023.
Delfinópolis, 14 de abril de 2025.
aprovado |
Turno qnt IO, É
votos. a os .
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL /
a
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2 12/2025.
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Enviamos para a deliberação de Vossa Excelência e dos demais Edis o
Projeto de Lei que ALTERA ARTIGOS DO ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS-MG
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de Lei Complementar flexibiliza a autonomia
administrativa do Município de Delfinópolis/MG escolher o regime mais adequado às
necessidades de cada função e contexto, sem ferir os princípios da legalidade,
moralidade, eficiência e economicidade. Além disso, possibilita o gradual e responsável
processo de transição, respeitando as particularidades do quadro funcional e da
realidade orçamentária do Município.
Ressalta-se, contudo, que o 81º do mesmo artigo preserva a possibilidade
de o Chefe do Poder Executivo optar, de forma fundamentada, pela manutenção do
regime celetista, considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta
de Inconstitucionalidade nº 2135, que afastou a obrigatoriedade de regime jurídico
único nos entes federativos.
Assim, a Administração poderá optar pelo regime de contratação.
Já em relação a alteração do parágrafo único do art. 202 da Lei
Complementar nº 033/2023, com o objetivo de ampliar o prazo das contratações
temporárias de excepcional interesse público, passando de 6 (seis) meses para 12
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(doze) meses, com possibilidade de prorrogação uma única vez por igual período, não
ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses.
A alteração proposta visa atender às necessidades da Administração Pública
Municipal, garantindo maior estabilidade e continuidade dos serviços públicos
essenciais, especialmente em áreas sensíveis como saúde, educação, obras e
assistência social.
O prazo atualmente vigente de seis meses para os contratos temporários
tem se revelado insuficiente para atender às necessidades da Administração Pública.
Isso porque, em muitos casos, quando o servidor contratado começa a dominar as
atividades e executar suas funções com eficiência, o contrato se encerra, exigindo a
substituição por outro profissional inexperiente. Esse ciclo compromete a continuidade
e a qualidade dos serviços públicos, além de demandar tempo e recursos com
treinamentos constantes de novos servidores.
A ampliação do prazo contratual está em consonância com o interesse
público, evitando a rotatividade excessiva de profissionais, reduzindo custos
administrativos com novos processos seletivos e assegurando maior previsibilidade e
qualidade no atendimento à população.
Outrossim, cumpre destacar que as contratações temporárias vêm
ocorrendo unicamente para suprir a ausência de servidores efetivos, notadamente em
substituição àqueles que atualmente ocupam cargos comissionados, bem como em
razão da inexistência de candidatos aprovados no concurso público anterior. Ressalta-
se, ainda, que novo certame já se encontra em fase de planejamento, com o objetivo
de promover o provimento definitivo das vagas atualmente ocupadas por contratos
temporários.
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Diante da relevância da matéria e da necessidade de adequação da norma
à realidade da Administração Municipal, solicitamos a aprovação da presente proposta
legislativa, certos de contar com a sensibilidade e apoio dos Nobres Vereadores.
Delfinópolis, 14 de abril de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
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PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que
ALTERA ARTIGOS DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS-MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de
urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica
Municipal, em virtude da relevância do interesse público envolvido, pois vários prazos
de processos seletivos estão para vencer, e o prazo atualmente vigente de seis meses
tem se mostrado insuficiente para garantir a continuidade e a eficiência dos serviços
públicos.
Na prática, observa-se que, quando o servidor temporário finalmente adquire
o domínio das atividades e atinge um bom nível de desempenho, seu contrato se
encerra. Tal situação obriga a Administração a iniciar novo processo seletivo e
treinamento, o que acarreta atrasos, perda de produtividade e maior custo operacional.
Delfinópolis, 14 de abri
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL /
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