| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DO CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DELFINOPOLIS, PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA POR DISPOSITIVOS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 2.615/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DO CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DELFINOPOLIS, PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA POR DISPOSITIVOS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, faz saber que JOÃO PEDRO PEREIRA DA SILVA, Vereador da Câmara do Município de Delfinópolis (MG), no uso de suas atribuições legais, apresentou a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º Os Órgãos Públicos e Entidades integrantes da Administração Pública direta e indireta, do poder executivo do Município de Delfinópolis - MG, deverão obrigatoriamente disponibilizar eletronicamente, por intermédio do órgão responsável pela obra pública, o Código de Barra Bidimensional QR - QR CODE - em cada placa de obra pública no âmbito do município de Delfinópolis, para leitura por meio de smartphone e outros dispositivos móveis, mediante acesso à página da WEB, com informações completas e atualizadas sobre a sua execução. Parágrafo Primeiro: A disponibilização do referido QR – CODE dar-se-á nas obras a serem iniciadas a partir da data de publicação da presente lei. Parágrafo Segundo: O surgimento de novas tecnologias que venham a substituir o Código de Barra Bidimensional QR - QR CODE - não prejudicará o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 2º No acesso à base de dados oficiais na WEB deverão estar disponibilizados, para fiscalização pública, os empenhos, notas fiscais e eventuais aditivos contratuais lançados, além das seguintes informações sobre a execução da obra: PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais I – objeto da obra; II – justificativa; III – população atendida; IV – valor previsto e valor já gasto; V – data da ordem de serviço; VI – empresa (s) executante (s), com dados completos; VII – eventuais aditivos contratuais; VIII – projetos; IX – cronograma com a data da previsão da conclusão da obra; X – nome dos agentes públicos responsáveis pela fiscalização da obra; Art. 3º. Em caso de ocorrência de interrupção, paralisação ou embargo da obra por mais de trinta dias, os motivos técnicos ou legais que os fundamentaram também deverão ser disponibilizados. Art. 4º. As Entidades e Órgãos Públicos integrantes da Administração Pública direta e indireta responsáveis pelo acompanhamento da obra, devem disponibilizar todas as informaçõesreferentes aos procedimentoslicitatórios, com interface simples para acesso de toda a população ao Portal da Transparência. Art. 5º. Nas respectivas páginas da internet também devem ser disponibilizados meios para que o cidadão e sociedade possam interagir com o setor público por meio de chat, e- mail, redes sociais ou telefonema direto para o setor competente. Art. 6º. As informações disponibilizadas nos sites devem ter acessibilidade aos deficientes auditivos e visuais ou com limitação física, seguindo as diretrizes de acessibilidade para conteúdo WEB. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas ou suplementadas, se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais Art. 8º. Esta Lei define o mínimo de especificações e funcionalidades devendo o Poder Executivo, em regulamento próprio, estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis (MG), 24 de abril de 2025. Pedro Paulo Pinto PREFEITO DE DELFINÓPOLIS