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materia nº 9/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DO CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DELFINOPOLIS, PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA POR DISPOSITIVOS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 2.615/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DO CÓDIGO 
QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DELFINOPOLIS, 
PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA 
POR DISPOSITIVOS MÓVEIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO DE DELFINÓPOLIS, ESTADO 
DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, faz saber que JOÃO PEDRO 
PEREIRA DA SILVA, Vereador da Câmara do Município de Delfinópolis (MG), no uso 
de suas atribuições legais, apresentou a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os Órgãos Públicos e Entidades integrantes da Administração Pública 
direta e indireta, do poder executivo do Município de Delfinópolis - MG, deverão 
obrigatoriamente disponibilizar eletronicamente, por intermédio do órgão responsável pela obra 
pública, o Código de Barra Bidimensional QR - QR CODE - em cada placa de obra pública no 
âmbito do município de Delfinópolis, para leitura por meio de smartphone e outros dispositivos 
móveis, mediante acesso à página da WEB, com informações completas e atualizadas sobre a 
sua execução.
Parágrafo Primeiro: A disponibilização do referido QR – CODE dar-se-á nas 
obras a serem iniciadas a partir da data de publicação da presente lei. 
Parágrafo Segundo: O surgimento de novas tecnologias que venham a 
substituir o Código de Barra Bidimensional QR - QR CODE - não prejudicará o cumprimento 
do disposto nesta Lei.
Art. 2º No acesso à base de dados oficiais na WEB deverão estar 
disponibilizados, para fiscalização pública, os empenhos, notas fiscais e eventuais aditivos 
contratuais lançados, além das seguintes informações sobre a execução da obra:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
I – objeto da obra;
II – justificativa;
III – população atendida;
IV – valor previsto e valor já gasto;
V – data da ordem de serviço;
VI – empresa (s) executante (s), com dados completos;
VII – eventuais aditivos contratuais;
VIII – projetos;
IX – cronograma com a data da previsão da conclusão da obra;
X – nome dos agentes públicos responsáveis pela fiscalização da obra;
Art. 3º. Em caso de ocorrência de interrupção, paralisação ou embargo da obra 
por mais de trinta dias, os motivos técnicos ou legais que os fundamentaram também deverão 
ser disponibilizados.
Art. 4º. As Entidades e Órgãos Públicos integrantes da Administração Pública
direta e indireta responsáveis pelo acompanhamento da obra, devem disponibilizar todas as
informaçõesreferentes aos procedimentoslicitatórios, com interface simples para acesso de toda
a população ao Portal da Transparência.
Art. 5º. Nas respectivas páginas da internet também devem ser disponibilizados 
meios para que o cidadão e sociedade possam interagir com o setor público por meio de chat, 
e- mail, redes sociais ou telefonema direto para o setor competente.
Art. 6º. As informações disponibilizadas nos sites devem ter acessibilidade aos 
deficientes auditivos e visuais ou com limitação física, seguindo as diretrizes de acessibilidade 
para conteúdo WEB.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas ou suplementadas, se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
Art. 8º. Esta Lei define o mínimo de especificações e funcionalidades devendo 
o Poder Executivo, em regulamento próprio, estabelecer os critérios para sua implementação e 
cumprimento.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis (MG), 24 de abril de 2025.
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO DE DELFINÓPOLIS

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