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materia nº 11/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL UTILIZAR RECURSOS, PROVENIENTE DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, EM CONTRAPARTIDAS DE CONVÊNIO E/OU NA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL UTILIZAR RECURSOS, PROVENIENTE DE 
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, EM 
CONTRAPARTIDAS DE CONVÊNIO E/OU NA
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS 
GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos da Lei Municipal nº 2.226/2015, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os 
recursos financeiros, remanescente, oriundos de alienação dos bens imóveis, autorizada pela Lei 
nº 2.175/2013, em contrapartidas de convênios e/ou aquisições de qualquer bem de capital.
Art. 2.º - As aquisições previstas no artigo anterior deverão ser realizadas de 
acordo com a legislação vigente, que regem a aquisição de bens permanentes pelo Poder Público.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 24 de abril de 2025.
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO
Cinthia de Oliveira Barbosa
 PROCURADOR GERAL
 OAB/MG 124.910

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