| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL UTILIZAR RECURSOS, PROVENIENTE DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, EM CONTRAPARTIDAS DE CONVÊNIO E/OU NA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4533 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL UTILIZAR RECURSOS, PROVENIENTE DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, EM CONTRAPARTIDAS DE CONVÊNIO E/OU NA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos da Lei Municipal nº 2.226/2015, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos financeiros, remanescente, oriundos de alienação dos bens imóveis, autorizada pela Lei nº 2.175/2013, em contrapartidas de convênios e/ou aquisições de qualquer bem de capital. Art. 2.º - As aquisições previstas no artigo anterior deverão ser realizadas de acordo com a legislação vigente, que regem a aquisição de bens permanentes pelo Poder Público. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 24 de abril de 2025. Pedro Paulo Pinto PREFEITO Cinthia de Oliveira Barbosa PROCURADOR GERAL OAB/MG 124.910