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materia nº 12/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A TODOS OS EMPREGADOS LOTADOS NO EMPREGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, COMO NESTA SE ESPECÍFICA.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.618/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
"DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA CONCESSÃO 
DE GRATIFICAÇÃO A TODOS OS EMPREGADOS LOTADOS NO 
EMPREGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, COMO NESTA SE 
ESPECÍFICA”
PEDRO PAULO PINTO, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela LEI Orgânica Municipal, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ampliar a função 
gratificada que é paga ao Técnicos de Enfermagem do Hospital para os demais Técnicos 
de Enfermagem lotados em outros setores, sendo um adicional de 30% (trinta por cento) 
sobre o salário base, a título de "Função Gratificada", a todos os ocupantes do emprego 
efetivo de Técnico de Enfermagem, previsto na Lei Municipal nº 001/2015.
Parágrafo único - A gratificação mencionada no caput deste artigo somente 
será paga, se o servidor estiver em pleno exercício de suas funções.
Artigo 2º - Sobre a gratificação a ser concedida, serão deduzidas as 
obrigações fiscais, determinadas pelas leis vigentes.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à contas 
das respectivas dotações vigentes.
Artigo 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de março do 
corrente ano.
Delfinópolis, 24 de abril de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal

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