| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A TODOS OS EMPREGADOS LOTADOS NO EMPREGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, COMO NESTA SE ESPECÍFICA. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.618/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025. "DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A TODOS OS EMPREGADOS LOTADOS NO EMPREGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, COMO NESTA SE ESPECÍFICA” PEDRO PAULO PINTO, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela LEI Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ampliar a função gratificada que é paga ao Técnicos de Enfermagem do Hospital para os demais Técnicos de Enfermagem lotados em outros setores, sendo um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário base, a título de "Função Gratificada", a todos os ocupantes do emprego efetivo de Técnico de Enfermagem, previsto na Lei Municipal nº 001/2015. Parágrafo único - A gratificação mencionada no caput deste artigo somente será paga, se o servidor estiver em pleno exercício de suas funções. Artigo 2º - Sobre a gratificação a ser concedida, serão deduzidas as obrigações fiscais, determinadas pelas leis vigentes. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à contas das respectivas dotações vigentes. Artigo 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de março do corrente ano. Delfinópolis, 24 de abril de 2025. PEDRO PAULO PINTO Prefeito Municipal