| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, COMO NESTA SE ESPECIFICA. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.619/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, COMO NESTA SE ESPECIFICA. PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a transferir para o perímetro urbano de Delfinópolis uma área de 13,71.82 ha (TREZE HECTARES, SETENTA UM ARES E OITENTA DOIS CENTIARES), o lugar denominado "SERRO ALEGRE”, cadastrado no Cartório de Registro de Imóveis de Cássia/MG sob o número nº 31670, conforme requerimento dos proprietários, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.748.157,32m e E 308.610,16m; deste segue confrontando com SITIO SERRO ALEGRE, matrícula 10.398, propriedade de HÉLIA APARECIDA DE CASTRO LEME E OUTROS; com seguintes azimutes e distâncias: 150°02' e de 36,47 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.748.125,73m e E 308.628,37m; 148°27' e de 36,77 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.748.094,39m e E 308.647,61m; 147°48' e de 27,17 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.748.071,40m e E 308.662,08m; 148°22' e de 58,98 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.748.021,18m e E 308.693,01m; 147°54' e de 38,98 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.747.988,15m e E 308.713,73m; 148°19' e de 83,43 m até o vértice 07, de coordenadas N 7.747.917,15m e E 308.757,54m; 148°14' e de 52,78 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.747.872,28m e E 308.785,33m; 148°40' e de 53,07 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.747.826,94m e E 308.812,92m; 147°47' e de 42,67 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.747.790,84m e E 308.835,66m; 147°48' e de 33,17 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.747.762,76m e E 308.853,34m; 165°47' e de 8,47 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.747.754,55m e E 308.855,42m; deste segue confrontando com SITIO VITÓRIA , matrícula 20.462, propriedade de GILBERTO ALVES PERCILIANO; com seguintes azimutes e distâncias: 263°48' e de 51,27 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.747.749,02m e E 308.804,44m; deste segue confrontando com ESTANCIA RIO GRANDE, matrícula 21.124, propriedade de CLAUDIO DE FREITAS OLIVEIRA; com seguintes azimutes e distâncias: 263°29' e de 39,73 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.747.744,51m e E 308.764,97m; 265°32' e de 8,36 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.747.743,86m e E 308.756,63m; 263°20' e de 39,29 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.747.739,30m e E 308.717,60m; deste segue confrontando com SITIO CAVALINHO VEIACO, matrícula 19.136, código INCRA, propriedade de EURIPEDES DE CASTRO JUNIOR; com seguintes azimutes e distâncias: 264°03' e de 46,12 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.747.734,53m e E 308.671,73m; 262°12' e de 50,70 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.747.727,66m e E 308.621,49m; 256°25' e de 35,61 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.747.719,31m e E 308.586,88m; 250°19' e de 10,96 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.747.715,62m e E 308.576,56m; 257°51' e de 65,67 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.747.701,80m e E 308.512,37m; 242°50' e de 16,94 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.747.694,07m e E 308.497,29m; 224°03' e de 23,42 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.747.677,24m e E 308.481,01m; 227°59' e de 48,64 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.747.644,69m e E 308.444,87m; deste segue confrontando com SITIO FERREIRA, matrícula 12.085; 13.789, propriedade de BENEDITO CEZAR LUCIANO; com seguintes azimutes e distâncias: 226°22' e de 23,71 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.747.628,33m e E 308.427,70m; 226°01' e de 64,59 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.747.583,48m e E 308.381,22m; 225°25' e de 85,10 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.747.523,75m e E 308.320,60m; 224°40' e de 68,95 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.747.474,73m e E 308.272,12m; 225°29' e de 52,08 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.747.438,22m e E 308.234,98m; 240°10' e de 39,23 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.747.418,71m e E 308.200,94m; 251°28' e de 22,81 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.747.411,46m e E 308.179,31m; 268°59' e de 31,20 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.747.410,91m e E 308.148,12m; 270°05' e de 31,72 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.747.410,96m e E 308.116,41m; 266°37' e de 42,77 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.747.408,44m e E 308.073,71m; 264°46' e de 12,83 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.747.407,27m e E 308.060,94m; deste segue confrontando com RODOVIA LMG 856 KM 30, propriedade de DER MINAS GERAIS; com seguintes azimutes e distâncias: 0°57' e de 13,52 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.747.420,80m e E 308.061,16m; 340°01' e de 47,27 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.747.465,23m e E 308.045,02m; 335°42' e de 95,60 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.747.552,37m e E 308.005,70m; 334°23' e de 79,82 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.747.624,35m e E 307.971,20m; 334°49' e de 94,39 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.747.709,77m e E 307.931,05m; 334°55' e de 18,93 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.747.726,91m e E 307.923,03m; deste segue confrontando com SITIO SERRO ALEGRE, matrícula 17.938, propriedade de ANTONIO ALBERTO MACHADO; com seguintes azimutes e distâncias: 55°07' e de 67,80 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.747.765,68m e E 307.978,65m; 36°00' e de 60,27 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.747.814,42m e E 308.014,09m; 61°38' e de 42,40 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.747.834,56m e E 308.051,40m; situado NO CORREGO CONFRONTANDO COM SITIO SERRO ALEGRE MAT 17.938 PROPRIEDADE DE ANTONIO ALBERTO MACHADO; deste segue pelo referido a jusante, com seguintes azimutes e distâncias: 42°36' e de 73,20 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.747.888,44m e E 308.100,95m; 96°21' e de 18,05 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.747.886,44m e E 308.118,89m; 27°22' e de 55,63 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.747.935,84m e E 308.144,46m; 41°45' e de 18,54 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.747.949,67m e E 308.156,81m; 15°06' e de 40,09 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.747.988,38m e E 308.167,25m; 3°40' e de 20,27 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.748.008,61m e E 308.168,55m; 353°00' e de 12,81 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.748.021,32m e E 308.166,99m; 0°11' e de 93,46 m até o vértice 52, de coordenadas N 7.748.114,78m e E 308.167,31m; situado NO CORREGO CONFRONTANDO COM SITIO SERRO ALEGRE OU GAMELÃO MAT. 25.567 PROPRIEDADE DE MARIA LIDUVINA FERREIRA; deste segue pelo referido a jusante, com seguintes azimutes e distâncias: 101°56' e de 23,09 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.748.110,00m e E 308.189,90m; 89°55' e de 95,04 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.748.110,12m e E 308.284,94m; 65°41' e de 41,46 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.748.127,19m e E 308.322,72m; 121°12' e de 63,99 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.748.094,03m e E 308.377,45m; 83°14' e de 75,88 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.748.102,96m e E 308.452,80m; situado NO CORREGO CONFRONTANDO COM SITIO PÉ DA SERRA PROPRIEDADE DE ROGÉRIO DA SILVA LOPES E OUTRA E USUF CLEBER RAMOS LOPES; deste segue pelo referido a JUSANTE, com seguintes azimutes e distâncias: 77°47' e de 39,48 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.748.111,31m e E 308.491,39m; 68°58' e de 113,69 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.748.152,09m e E 308.597,51m; 67°31' e de 13,69 m até o vértice 01, de coordenadas N 7.748.157,32m e E 308.610,16m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis/MG, 24 de abril de 2025. PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL