| Tipo | Leis Municipais Complementares |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI ATRIBUIÇÕES) CRIANDO DENTRO DO QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO O EMPREGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SUBSTITUTO, COMO NESTA SE ESPECIFICA. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI ATRIBUIÇÕES) CRIANDO DENTRO DO QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO O EMPREGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SUBSTITUTO, COMO NESTA SE ESPECIFICA. Pedro Paulo Pinto, Prefeito Municipal de Delfinópolis, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criado dentro do Quadro de Empregos e Salários da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, o emprego de Técnico de Enfermagem – Substituto, CBO/MTE 322205, com abertura inicial de 01 (uma) vaga, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, de provimento efetivo, para cobrir férias e afastamentos dos técnicos de enfermagem lotados nos Postos de Saúde da Sede, dos Distritos e do Hospital Municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, ou em escala de revezamento de 12x36 horas (doze horas trabalhadas por trinta e seis de descanso). Art. 2º São atribuições do emprego: desempenhar atividades técnicas de enfermagem nas Unidades de Saúde do Município, para o qual for designado, em transporte terrestre e domicílios; administrar medicamentos e/ ou vacinas prescritas; participar de campanhas de vacinação, atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de Enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dando continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde; executar outras tarefas correlatas inerentes à profissão. Art. 3º Requisitos: Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, com registro atualizado no Conselho de Classe. Art. 4º Vencimento básico mensal: R$ 1.638,68 (hum mil, seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos) + adicionais e descontos devidos por lei. Parágrafo único – Nos períodos em que o servidor estiver substituindo as técnicas de enfermagem que atuam nos Distritos será acrescido em sua remuneração um pagamento suplementar de 25% (vinte e cinco por cento) para custeios com alimentação e transporte. Art. 5º Fica excluído do Quadro de Empregos e Salários desta Prefeitura, o emprego de Magarefe (01 vaga), criado pela Lei Municipal nº 1.202/94, consolidado pela Lei Complementar nº 001/2015, neutralizando assim o impacto financeiroorçamentário. Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 24 de abril de 2025. Pedro Paulo Pinto PREFEITO DE DELFINÓPOLIS Cinthia de Oliveira Barbosa PROCURADOR GERAL OAB/MG – 124.910