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materia nº 3/2025

Tipo Leis Municipais Complementares
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaCRIA O CARGO DE COORDENADOR MUNICIPAL DE CIRURGIAS E EXAMES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 049/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
CRIA O CARGO DE COORDENADOR MUNICIPAL DE 
CIRURGIAS E EXAMES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 
001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 
Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele
sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica criado dentro do Quadro de Empregos e Salários deste Município, o
cargo de provimento comissionado de Coordenador Municipal de Cirurgias e Exames 
previsto no 5º, I, da Lei Complementar nº 001/2015 para cargo de provimento 
comissionado, nos seguintes termos:
Cargo: Coordenador Municipal de Cirurgias e Exames – CBO/MTE: 131210
Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: Auxiliar o Secretário Municipal de Saúde na coordenação dos 
serviços públicos de agendamento de cirurgias e exames, objetivando proporcionar 
melhor atendimento destes serviços aos usuários; coordenar a articulação do processo 
de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e 
serviços; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação 
dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados e pela rede prestadora 
de serviços no município; realizar reuniões periódicas com os profissionais e demais 
funcionários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos 
serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados, entre outras; definir com a equipe 
técnica, os meios e as ferramentas teóricas metodológicas de trabalho com famílias, 
grupo de famílias e comunidades, buscando o aprimoramento das ações, o alcance dos 
resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico 
do trabalho desenvolvido; promover e participar de reuniões periódicas com 
representantes da rede prestadora de serviços, visando articular a ação intersetorial no 
município, visando contribuir com o órgão na articulação e avaliação relativa á cobertura 
da demanda existente no município e acompanhar os encaminhamentos feitos, contribuir 
com o órgão gestor municipal na avaliação relativa á cobertura dos serviços no município 
e estabelecimento de fluxos entre os serviços, acompanhar e medir resultados garantido 
o direito do usuário não sendo visto como ameaça e sim como melhoria no atendimento 
buscando resultados positivos, organizar, estruturar os serviços para melhor 
atendimento da comunidade envolvida, executar outras tarefas correlatas determinadas 
pelo Chefe do Executivo ou Superior imediato.
Requisitos: Ensino Médio completo e conhecimentos de Informática.
Vencimento Básico Mensal: R$ 3.602,61 (três mil seiscentos e dois reais e 
sessenta e um centavos)
Parágrafo Único: O cargo de Coordenador Municipal de Cirurgias e Exames será 
incluído no Quadro de Empregos e Salários deste Município, no provimento 
comissionado previsto na tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 001/2015.
Art. 2º Fica ressalvado à Administração incluir o percentual de 4% de 
recomposição salarial no vencimento básico, caso o projeto de Lei que “Dispõe sobre a 
concessão de recomposição salarial aos empregados municipais e dá outras 
providências”, seja aprovado.
Art. 3º Fica excluído do Quadro de Empregos e Salários desta Prefeitura, uma 
vaga do emprego em comissão de Agente Comunitário, criado pela Lei nº 1.369/97 e o 
emprego em Comissão de Fiscal de Saúde Pública (01 vaga), criado pela Lei nº 2.151/13, 
ambos consolidados pela Lei Complementar nº 001/2015, neutralizando assim o impacto 
financeiro-orçamentário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Delfinópolis, 24 de abril de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Cinthia de Oliveira Barbosa
 PROCURADOR GERAL
 OAB/MG – 124.910

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