| Tipo | Leis Municipais Complementares |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE COORDENADOR MUNICIPAL DE CIRURGIAS E EXAMES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 049/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025. CRIA O CARGO DE COORDENADOR MUNICIPAL DE CIRURGIAS E EXAMES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º Fica criado dentro do Quadro de Empregos e Salários deste Município, o cargo de provimento comissionado de Coordenador Municipal de Cirurgias e Exames previsto no 5º, I, da Lei Complementar nº 001/2015 para cargo de provimento comissionado, nos seguintes termos: Cargo: Coordenador Municipal de Cirurgias e Exames – CBO/MTE: 131210 Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Atribuições: Auxiliar o Secretário Municipal de Saúde na coordenação dos serviços públicos de agendamento de cirurgias e exames, objetivando proporcionar melhor atendimento destes serviços aos usuários; coordenar a articulação do processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados e pela rede prestadora de serviços no município; realizar reuniões periódicas com os profissionais e demais funcionários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados, entre outras; definir com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teóricas metodológicas de trabalho com famílias, grupo de famílias e comunidades, buscando o aprimoramento das ações, o alcance dos resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido; promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando articular a ação intersetorial no município, visando contribuir com o órgão na articulação e avaliação relativa á cobertura da demanda existente no município e acompanhar os encaminhamentos feitos, contribuir com o órgão gestor municipal na avaliação relativa á cobertura dos serviços no município e estabelecimento de fluxos entre os serviços, acompanhar e medir resultados garantido o direito do usuário não sendo visto como ameaça e sim como melhoria no atendimento buscando resultados positivos, organizar, estruturar os serviços para melhor atendimento da comunidade envolvida, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo ou Superior imediato. Requisitos: Ensino Médio completo e conhecimentos de Informática. Vencimento Básico Mensal: R$ 3.602,61 (três mil seiscentos e dois reais e sessenta e um centavos) Parágrafo Único: O cargo de Coordenador Municipal de Cirurgias e Exames será incluído no Quadro de Empregos e Salários deste Município, no provimento comissionado previsto na tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 001/2015. Art. 2º Fica ressalvado à Administração incluir o percentual de 4% de recomposição salarial no vencimento básico, caso o projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de recomposição salarial aos empregados municipais e dá outras providências”, seja aprovado. Art. 3º Fica excluído do Quadro de Empregos e Salários desta Prefeitura, uma vaga do emprego em comissão de Agente Comunitário, criado pela Lei nº 1.369/97 e o emprego em Comissão de Fiscal de Saúde Pública (01 vaga), criado pela Lei nº 2.151/13, ambos consolidados pela Lei Complementar nº 001/2015, neutralizando assim o impacto financeiro-orçamentário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Delfinópolis, 24 de abril de 2025. PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL Cinthia de Oliveira Barbosa PROCURADOR GERAL OAB/MG – 124.910