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materia nº 4/2025

Tipo Leis Municipais Complementares
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) ACRESCENDO DENTRO DO QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO, UMA VAGA JUNTO AO EMPREGO EFETIVO DE DENTISTA – SEDE DO MUNICÍPIO – 08 HORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 050/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025
ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI 
DE ATRIBUIÇÕES) ACRESCENDO DENTRO DO QUADRO DE 
EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO, UMA VAGA 
JUNTO AO EMPREGO EFETIVO DE DENTISTA – SEDE DO 
MUNICÍPIO – 08 HORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pedro Paulo Pinto, Prefeito Municipal de Delfinópolis, no uso de suas 
atribuições; e,
Considerando a aposentadoria do servidor que atuava em um emprego 
efetivo de Dentista, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais; e,
Considerando a necessidade de atender a demanda da comunidade 
atendida pela Equipe de Saúde da Família Bela Vista, faz saber que a ele
apresentou, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida 01 (uma) vaga junto ao emprego de Dentista – Sede do 
Município – 08 horas, neste Município.
Parágrafo único – A carga horária, o salário base e a escolaridade mínima 
são as constantes da Lei Complementar nº 001/2015.
Art. 2º Ficam excluídos as seguintes vagas/empregos, constante do Quadro 
de Empregos e Salários deste Município:
I – Uma vaga de Dentista – Sede do Município – 04 horas, criado pela Lei 
Municipal nº 1.993/10, consolidado pela Lei Complementar nº 001/2015.
II – O emprego de Auxiliar de Serviços de Água, criado pela Lei Municipal nº
1.292/95, consolidado pela Lei Complementar nº 001/2015.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 24 de abril de 2025.
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO DE DELFINÓPOLIS
Cinthia de Oliveira Barbosa
 PROCURADOR GERAL
 OAB/MG – 124.910

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