| Tipo | Leis Municipais Complementares |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) ACRESCENDO DENTRO DO QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO, UMA VAGA JUNTO AO EMPREGO EFETIVO DE DENTISTA – SEDE DO MUNICÍPIO – 08 HORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 050/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025 ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) ACRESCENDO DENTRO DO QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO, UMA VAGA JUNTO AO EMPREGO EFETIVO DE DENTISTA – SEDE DO MUNICÍPIO – 08 HORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pedro Paulo Pinto, Prefeito Municipal de Delfinópolis, no uso de suas atribuições; e, Considerando a aposentadoria do servidor que atuava em um emprego efetivo de Dentista, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais; e, Considerando a necessidade de atender a demanda da comunidade atendida pela Equipe de Saúde da Família Bela Vista, faz saber que a ele apresentou, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei: Art. 1º Fica acrescida 01 (uma) vaga junto ao emprego de Dentista – Sede do Município – 08 horas, neste Município. Parágrafo único – A carga horária, o salário base e a escolaridade mínima são as constantes da Lei Complementar nº 001/2015. Art. 2º Ficam excluídos as seguintes vagas/empregos, constante do Quadro de Empregos e Salários deste Município: I – Uma vaga de Dentista – Sede do Município – 04 horas, criado pela Lei Municipal nº 1.993/10, consolidado pela Lei Complementar nº 001/2015. II – O emprego de Auxiliar de Serviços de Água, criado pela Lei Municipal nº 1.292/95, consolidado pela Lei Complementar nº 001/2015. Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 24 de abril de 2025. Pedro Paulo Pinto PREFEITO DE DELFINÓPOLIS Cinthia de Oliveira Barbosa PROCURADOR GERAL OAB/MG – 124.910