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materia nº 6/2025

Tipo Leis Municipais Complementares
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL HIDROVIÁRIA E O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL HIDROVIÁRIO ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 052/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
“CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL HIDROVIÁRIA E O CARGO DE 
SECRETÁRIO MUNICIPAL HIDROVIÁRIO ALTERANDO A LEI 
COMPLEMENTAR Nº 001/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 
Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele
sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1.º - Fica criado a Secretaria Municipal Hidroviária na estrutura 
administrativa, incluindo-a no organograma do Município de Delfinópolis/MG.
Art. 2.º - Fica criado no Quadro de Empregos e Salários do Município de 
Delfinópolis, previsto no 5º, I, da Lei Complementar nº 001/2015, o cargo de agente político 
de Secretário Municipal Hidroviário, CBO/MTE: 111415, com as seguintes atribuições:
Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: Planejar, gerir e executar os serviços hidroviários no Porto Praia Vermelha.
Elaborar, organizar e fiscalizar as escalas dos empregados lotados nas balsas; 
acompanhar diariamente as condições dos motores e demais acessórias das 
embarcações; fazer intercâmbio com os responsáveis de Fumas Centrais Elétricas S/A, 
solicitando os serviços de manutenção e/ou trocas de peças, quando necessário; orientar 
os funcionários na organização da fila e dos veículos; orientar e ajudar os servidores 
lotados no setor hidroviário a regularizar suas Carteiras de Inscrição e Registro - CIR -
junto á Capitania dos Portos, fiscalizar as trocas de óleos dos motores, dos hidráulicos e 
dos reversores; vistoriar diariamente os níveis de óleos dos motores e dos combustíveis 
e determinar demais atribuições aos empregados lotados no setor; fiscalizar os boletins 
diários de arrecadação; conferir e emitir os relatórios finais diários de arrecadação; realizar 
os serviços bancários quando necessários, referente as arrecadações dos valores 
oriundos das tarifas de travessia nas balsas, executar outras atividades correlatas;
Requisitos: Ensino Médio Completo;
Vencimento Básico Mensal: Subsídio atualmente fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3.º - Fica determinado que a Divisão de Transporte e Manutenção 
passará a integrar com toda sua estrutura a Secretaria Municipal Hidroviária;
Art. 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado mediante decreto, suplementar, 
transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias 
aprovadas na lei orçamentária de 2025.
Art. 5.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei 
complementar serão suportadas por dotações orçamentárias consignadas no orçamento 
vigente, suplementadas, se necessário, com inclusão das unidades na lei orçamentária 
anual por remanejamento próprio.
Art. 6.º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
alterando a Lei Complementar nº 001/2015, revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis, 24 de abril de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL

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