br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 8/2025

Tipo Leis Municipais Complementares
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO E ALTERA O ANEXO II E III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1854/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4542

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
1
LEI COMPLEMENTAR N.º 054/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE 
CARGO E ALTERA O ANEXO II E III DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 1854/2008 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE 
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, faz saber que a Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Delfinópolis, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, apresentou, 
a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Empregos e Salários desta Câmara, 
os seguintes empregos de provimento efetivo:
I - Cargo: Auxiliar Administrativo - CBO/MTE - 4110-05 - 01 (uma) vaga.
Carga Horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: Datilografar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, contratos e outros 
documentos, apresentando-os na forma padronizada, observados os padrões de forma e estilo, 
segundo minutas previamente preparadas, controlando-os segundo rotina própria, 
providenciando a sua reprodução e a sua remessa; auxiliar na organização e manutenção do 
arquivo e respectivo fichário das leis, decretos, projetos de lei e outros de interesse da 
administração e os referentes á sua Divisão, procedendo á classificação, etiquetagem, guarda e 
conservação deles, facilitando a sua consulta; fazer chamadas telefônicas, requisições de 
material, registro e distribuição de expedientes, conforme determinado pela sua Chefia e 
atender chamadas telefônicas, anotando os respectivos recados; manipular micro-computador, 
máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outras máquinas; providenciar a publicação de 
leis, dos decretos e demais atos sujeitos a esta providência, assim como seu registro; arquivar 
documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
2
datilografar textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; realizar 
serviços externos de interessa da Divisão, em instituições bancárias ou comerciais, ou em 
repartições públicas; distribuir documentos em geral para os diversos órgãos; retirar cópias de 
documentos; executar outros serviços administrativos como: registros, assentamentos, 
conferências, apurações, preenchimentos de formulários, bem como preparar pesquisar e 
elaborar documentos, de conformidade de ordens emanadas de sua Chefia, arquivar 
documentos da Procuradoria em pastas especificas; providenciar as requisições e recebimentos 
do material de escritório; auxiliar na organização dos arquivos da Procuradoria, abrindo pastas 
e ordenando fichas de processos, atualizando listagens, visando facilitar pesquisas e 
conservação de documentos; manter informado e atualizado a Divisão de Pessoal com os dados 
relativos a direitos dos servidores; manter constantemente atualizado o arquivo da legislação 
Federal, Estadual e Municipal, cientificando a chefia do que se referir aos interesses da 
Procuradoria; arquivar documentos do pessoal em pastas especificas; providenciar as 
requisições e recebimento de material de escritório; distribuir documentos e expedientes e geral 
do Setor para os diversos órgãos; providenciar a confecção de fotocopia necessárias de 
documentos do setor onde trabalha; fazer apuração de cartões de ponto e folhas de presença 
dos servidores, verificando regularidade do horários de entrada e saída, observando 
absenteísmo, saídas antecipadas e licenças, para ser feita a folha de pagamento; auxiliar no 
cálculos de férias e décimo terceiro salário, lançando em formulário próprio os descontos 
proporcionais, horas extras do período aquisitivo, seguindo normas e padrões legais; auxiliar 
no preparo das guias dos recolhimento do encargos, colhendo dados na folha de pagamento, 
fazendo cálculos e datilografando; auxiliar na organização do arquivo, abrindo pastas e 
ordenando fichas de registros, atualizando listagens, visando facilitar pesquisas e conservação 
de documentos; auxiliar na atualização dos dados dos servidores, como endereço, férias, 
promoções, alterações de vencimento, advertências, férias prêmio e outros para atender aos 
dispositivos legais; manter registros e assentamentos sobre a vida funcional e financeira dos 
servidores municipais, em fichas ou livros próprios; manter atualizados os dados relativos a 
direitos dos servidores, notadamente o controle do abono de família, adicionais por tempo de 
serviço, outros adicionais e outras vantagens previstos em lei; efetuar as anotações necessárias 
nas Carteiras de Trabalho dos servidores e efetuar o seu registro nas fichas ou livros 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
3
apropriados; preparar a documentação necessária á admissão e demissão de pessoal, bem como 
os referentes á sua movimentação interna. Auxiliar no controle de frequência e do cumprimento 
de horário dos servidores municipais, e auxiliar no preparo da folha de pagamento; auxiliar na 
execução da escrituração de livros contábeis como: Diário, Registro de Inventário, Razão, 
Conta Corrente, Caixa e outros; proceder aos trabalhos de análise e conciliação de contas, 
conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros para assegurar a correção das 
operações contábeis; auxiliar na classificação e avaliação das despesas, analisando a sua 
natureza, para apropriar custos de bens e serviços; auxiliar nos cálculos de reavaliação do Ativo 
e de depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações, baseando-se nos índices 
adequados a cada caso, para atender ás disposições legais pertinentes; auxiliar na elaboração 
de balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, aplicando as técnicas apropriadas 
para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira da 
Prefeitura; auxiliar o Técnico em Contabilidade da Divisão na organização de relatórios sobre 
a situação geral da Prefeitura, colecionado e apresentando á Chefia os dados estatísticos 
necessários á emissão de pareceres técnicos; auxiliar na organização e manutenção do arquivo 
e respectivo fichário das peças contábeis e orçamentárias de interesse da Administração e os 
referentes á sua Divisão, procedendo á classificação, etiquetagem, guarda e conservação deles, 
facilitando a sua consulta; operar os programas de computação de sua Divisão; auxiliar na 
execução da escrituração de livros contábeis como Diário, Registro de Inventário, Razão, 
Conta Corrente, Caixa e outros; proceder aos trabalhos de análise e conciliação de contas da 
Divisão, conferindo os saldos, localizando e ratificando possíveis erros para assegurar a 
correção das operações contábeis; auxiliar na classificação e avaliação das despesas, analisando 
a sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; auxiliar nos cálculos de reavaliação 
do Ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações, baseando-se nos índices 
adequados a casa caso, para atender ás disposições legais pertinentes; auxiliar na elaboração 
de balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis da Divisão, aplicando as técnicas 
apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e 
financeira da Prefeitura; auxiliar o Técnico em Contabilidade da Divisão ma organização de 
relatórios sobre a situação geral da Prefeitura, colecionando e apresentando á Chefia os dados 
estatísticos necessários á emissão de pareceres técnicos; auxiliar na organização e manutenção 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
4
do arquivo e respectivo fichário das peças contábeis e orçamentárias de interesse da 
Administração e os referentes á sua Divisão, procedendo á classificação, etiquetagem, guarda 
e conservação deles, facilitando a sua consulta, datilografar e/ou digitar textos diversos, 
transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; elaborar cartas convite e outras 
modalidades de licitação; participar de aberturas de propostas e demais fases do processo de 
licitação; organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; datilografar e/ou digitar 
solicitações de compras; emitir ordens de compras, conferindo especificações técnicas; calcular 
preços de produtos e mercadorias; contatar clientes e fornecedores, quando calcular preços de 
produtos e mercadorias; contatar clientes e fornecedores, quando houver inconsistências entre 
ordens de compras e o fornecimento de mercadorias e produtos; arquivar documentos diversos; 
encaminhar ordens de compra ao Almoxarifado; efetuar pesquisas de preços; especificar, 
padronizar e codificar os materiais; participar de todas as etapas do processo de licitação; 
efetuar compras diretas; verificar solicitações, verificando prazo, quantidades e qualidade; 
auxiliar na organização e manutenção do arquivo e respectivo fichário dos processos de 
compra, procedendo á classificação, etiquetagem, guarda e conservação, facilitando a sua 
consulta; atender ao público em geral e desempenhar outras atividades correlatas determinadas 
pela Chefia imediata.
Requisitos: Nível Médio Completo e conhecimentos de informática.
Vencimento Básico Mensal: R$2.039,08 (dois mil, trinta e nove reais e oito centavos)
II - Cargo: Ajudante Geral - CBO/MTE: 514225 / 992225 - 01 (uma) vaga.
Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: Cuidar do serviço de limpeza e conservação de prédios públicos: lavar fachadas, 
limpar vidros, remover vidros, remover pichações, limpar móveis e equipamentos, limpar 
superfícies (paredes, pisos, etc.) aspirar pó, lavar pisos, encerar pisos, remover sujeiras, secar 
pisos, passar pano, limpar cortinas e persianas, recolher lixo acondicionando-o em sacos 
plásticos e colocando - o para ser coletado, preparar e servir alimentos, lavar banheiros, 
secretaria e diretorias, pátio, limpar as mesas, limpar quintal, lavar louças, preparar seu trabalho 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
5
controlando seu estoque de material de limpeza, verificando a validade e qualidade dos 
mesmos, avaliando a superfície a ser trabalhada o grau de sujidade e o tipo de sujeira 
encontrada, selecionando produtos e materiais, preparando os produtos, diluindo os produtos 
(químicos e de limpeza) dosando produtos químicos, preparar e servir café, chá, sucos, etc, 
promover a carpina, manutenção de gramado, manutenção de jardins, roçando com foices e/ou 
outros equipamentos/ máquinas, varrendo e fazendo remoção de entulhos; plantar e regar 
hortaliças; carregar e descarregar mercadorias em geral; executar outras atividades e tarefas 
correlatas de acordo com a tabela de atividades do Código Brasileiro de Ocupação e executar 
outras atividades correlatas.
Requisito: Escolaridade Mínima (ser alfabetizado, saber ler e escrever).
Vencimento Básico Mensal: R$ 1.802,08 (um mil, oitocentos e dois reais e oito centavos).
III - Cargo: Controlador - CBO/MTE - 252205 - 01 (uma) vaga.
Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: Proceder a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e 
patrimonial do Município, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de 
subvenções e renúncia de receitas; presidir e coordenar os trabalhos da Comissão de Controle 
Interno; elaborar em conjunto com a Comissão de Controle Interno, relatórios de 
acompanhamento da gestão fiscal que permitam identificar receitas e despesas; fiscalizar o 
cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; coordenar os 
trabalhos de fiscalização dos limites e condições para realização de operações de crédito e 
inscrição em restos a pagar; coordenar a fiscalização ao cumprimento das normas relativas ao 
limite da despesa total com pessoal; analisar os contratos firmados com terceiros, do ponto de 
vista financeiro e administrativo; executar as demais funções atinentes a Comissão de Controle 
Interno pela Constituição Federal, Lei Complementar 101/2000 e Lei 4.320/64; executar outras 
tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo; executar outras tarefas correlatas 
determinadas pelo Chefe do Executivo ou Superior imediato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
6
Requisitos: Ensino Superior completo em Direito, Administração, Contabilidade ou 
Engenharia, com registro atualizado no respectivo Conselho de Classe.
Vencimento Básico Mensal: R$ 4.814,45 (quatro mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta 
e cinco centavos).
§ ÚNICO. Fica autorizado a nomear interinamente servidor efetivo ao cargo de 
Controlador com ensino de nível médio completo até realização de concurso público. 
Art. 2º - Fica criado dentro do Quadro de Empregos e Salários desta Câmara, o 
seguinte emprego de provimento comissionado:
I - Cargo: Gerente de Compras - CBO/MTE: 1424-05 - 01 (uma) vaga.
Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: Gerenciar equipes de trabalhadores que atuam em processos de compra, 
armazenagem e movimentação de matérias-primas, materiais indiretos, equipamentos, insumos 
e serviços em empresas industriais, comerciais e de serviços. Elaborar editais e demais 
relatórios e/ou documentos que compõem o Processo Administrativo; elaborar e observar 
prazos de vencimento de Contratos e Termos Aditivos oriundos de Processos Licitatórios; 
garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais 
vantajosa para a Administração, garantindo que a mesma seja processada e julgada em estrita 
conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento 
convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, pertinentes em legislação 
específica; utilizar sistemas integrados para fins de emissão de Autorizações de Fornecimento/ 
Ordens de Compra para fornecimento de materiais e/ou prestação de serviços; executar outras 
tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Legislativo ou Superior imediato.
Requisitos: Ensino Superior completo e conhecimentos básicos de Informática.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
7
Vencimento Básico Mensal: R$ 4.289,88 (quatro mil, duzentos oitenta e nove reais e oitenta 
e oito centavos).
Art. 3° - Fica extinto, a partir da data de publicação da presente lei o cargo de 
Gestão e Manutenção do Patrimônio Físico, constantes na Lei Complementar n° 1.854/2008 
(Plano de Cargos e Carreiras do Poder Legislativo da Cidade de Delfinópolis/MG). 
Art. 4° - A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
Delfinópolis (MG), 24 de abril de 2025.
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO DE DELFINÓPOLIS

open original →