| Tipo | Leis Municipais Complementares |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 PARA DESMEMBRAR SECRETARIA, CRIAR NOVA SECRETARIA E CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 PARA DESMEMBRAR SECRETARIA, CRIAR NOVA SECRETARIA E CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1.º - Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Turismo, Lazer, Esporte e Cultura, prevista no 5º, I, da Lei Complementar nº 001/2015 (anexo I), para criação de duas secretarias ficando assim alterada a estrutura administrativa municipal: I - Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Cultura; II - Secretaria Municipal de Esporte. Art. 2.º - Em razão do desmembramento da Secretaria, a Secretaria Municipal de Turismo, Lazer, Esporte e Cultura, passa a ter nova nomenclatura, alterando a estrutura administrativa para Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Cultura. Art. 3.º - As Divisões de Turismo e Lazer e de Cultura, ficarão integradas na Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Cultura, em razão das alterações mencionadas nos artigos anteriores, bem como os Fundos Municipais correspondentes a cada uma delas. Art. 4.º - Em razão do desmembramento da Secretaria, a Divisão de Esporte e Eventos, passa a ter nova nomenclatura, alterando a estrutura administrativa para Divisão de Esporte. Art. 5.º - Fica determinado que a Divisão de Esporte passará a integrar com toda sua estrutura a Secretaria Municipal de Esporte, em razão das alterações mencionadas nos artigos anteriores. Art. 6.º - Fica criado o cargo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE no artigo 5º, I, da Lei Complementar nº 001/2015 (anexo I), CBO/MTE: 111415, com as seguintes atribuições: Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Atribuições: Formular, planejar, fomentar, dirigir, executar, controlar e avaliar as atividades que buscam a promoção do desporto, do paradesporto e da atividade física, promovendo o desenvolvimento humano, a redução da vulnerabilidade social e a melhoria da qualidade de vida da população. Promover articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos possíveis públicos ou privados para cumprimento de programas e ações governamentais pertinentes ao esporte e apoio às iniciativas locais e regionais; Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão; Desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais buscando oferecer práticas esportivas à crianças e adolescentes com intuito socioeducativo; Oferecer suporte e acompanhar o Conselho Municipal de Esportes; supervisionar servidores que lhe forem subordinados; proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade; cadastrar os pontos que possam despertar o interesse esportivo; propiciar e incentivar a implantação de infraestrutura para o esporte; organizar e executar programas desportivos e de recreação nas escolas, visando desenvolver nos alunos o gosto pelas atividades desportivas; elaborar calendários esportivos de jogos e certames de interesse da população; apoiar a prática de esportes, visando participação em campeonatos regionais e estaduais executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo. Requisitos: Ensino Médio Completo. Vencimento Básico Mensal: Subsídio atualmente no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 7.º - Fica criado o cargo comissionado de ASSESSOR DA DIVISÃO DE ESPORTE - DISTRITO OLHOS D’AGUA DA CANASTRA no artigo 5º, I, da Lei Complementar nº 001/2015 (anexo I), CBO/MTE: 111415, com as seguintes atribuições: Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Atribuições: Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva á comunidade; cadastrar os pontos que possam despertar o interesse esportivo; propiciar e incentivar a implantação de infraestrutura para o esporte; organizar e executar programas desportivos e de recreação nas escolas, visando desenvolver nos alunos o gosto pelas atividades desportivas; elaborar calendários esportivos de jogos e certames de interesse da população; apoiar a prática de esportes, incentivando os clubes locais nas diversas modalidades; iniciar trabalhos de base, visando participação em campeonatos regionais e estaduais de esportes praticados no município; implantar modalidades esportivas que não sejam praticadas no município e que haja interesse em sua prática; elaborar programas de palestras com especialistas, ressaltando o benefício da prática de esportes; registrar os participantes de modalidade esportiva da comunidade, no sentido de se formar agremiações; promover e manter programas de esporte infantis nos município ligado as escolas municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo ou Superior imediato. Requisitos: Ensino Fundamental Completo. Vencimento Básico Mensal: R$ 2.277,77 (dois mil duzentos setenta sete reais e setenta sete centavos). Art. 8.º - Fica criado o cargo comissionado de ASSESSOR DA DIVISÃO DE ESPORTE - DISTRITO DE BABILÔNIA no artigo 5º, I, da Lei Complementar nº 001/2015 (anexo I), CBO/MTE: 111415, com as seguintes atribuições: Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Atribuições: Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva á comunidade; cadastrar os pontos que possam despertar o interesse esportivo; propiciar e incentivar a implantação de infraestrutura para o esporte; organizar e executar programas desportivos e de recreação nas escolas, visando desenvolver nos alunos o gosto pelas atividades desportivas; elaborar calendários esportivos de jogos e certames de interesse da população; apoiar a prática de esportes, incentivando os clubes locais nas diversas modalidades; iniciar trabalhos de base, visando participação em campeonatos regionais e estaduais de esportes praticados no município; implantar modalidades esportivas que não sejam praticadas no município e que haja interesse em sua prática; elaborar programas de palestras com especialistas, ressaltando o benefício da prática de esportes; registrar os participantes de modalidade esportiva da comunidade, no sentido de se formar agremiações; promover e manter programas de esporte infantis nos município ligado as escolas municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo ou Superior imediato. Requisitos: Ensino Fundamental Completo. Vencimento Básico Mensal: R$ 2.277,77 (dois mil duzentos setenta sete reais e setenta sete centavos). Art. 9.º - O cargo comissionado de ASSESSOR DA DIVISÃO DE ESPORTE E EVENTOS passará a ter nova nomenclatura para ASSESSOR DE IMPRENSA, modificando o previsto no artigo 5º, I, da Lei Complementar nº 001/2015 (anexo I), CBO/MTE: 261105, com lotação no Gabinete do Prefeito, com as seguintes atribuições: Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Atribuições: Desenvolver e implementar planos de comunicação; criar estratégias para fortalecer a imagem da empresa ou instituição; gerenciar crises de comunicação; redigir textos institucionais, releases, discursos e materiais de divulgação. Produzir conteúdo para mídias sociais e sites; elaborar relatórios e apresentações institucionais; Assessoria de Imprensa; Estabelecer e manter contato com a imprensa; redigir e distribuir releases para veículos de comunicação; organizar entrevistas, coletivas e eventos com a mídia; comunicação interna; desenvolver informativos, newsletters e campanhas internas. promover a integração e engajamento dos colaboradores; manter os canais internos de comunicação atualizados; gestão de redes sociais e imagem digital; monitorar e administrar redes sociais; criar estratégias para engajamento do público; gerenciar crises e responder interações com o público; organização de eventos; planejar e coordenar eventos corporativos e institucionais; cuidar da identidade visual e comunicação dos eventos; monitoramento e análise, acompanhar a repercussão da marca na mídia; produzir relatórios de desempenho das ações de comunicação; monitorar concorrência e tendências do mercado, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo ou Superior imediato. Requisitos: Ensino Médio Completo e conhecimentos básicos de informática. Vencimento Básico Mensal: R$ 2.277,77 (dois mil duzentos setenta sete reais e setenta sete centavos). Art. 10.º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, suplementar, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais, em decorrência das alterações, transformações, transferências, incorporações e desmembramentos definidos nesta Lei. Art. 11 - As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar serão suportadas por dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, com inclusão das unidades na lei orçamentária anual por remanejamento próprio. Art. 12 - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Complementar nº 001/2015, revogadas as disposições em contrário Delfinópolis, 25 de abril de 2025. PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL