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materia nº 9/2025

Tipo Leis Municipais Complementares
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 PARA DESMEMBRAR SECRETARIA, CRIAR NOVA SECRETARIA E CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 PARA 
DESMEMBRAR SECRETARIA, CRIAR NOVA SECRETARIA E 
CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a 
Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, 
ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1.º - Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Turismo, Lazer, 
Esporte e Cultura, prevista no 5º, I, da Lei Complementar nº 001/2015 (anexo I), para 
criação de duas secretarias ficando assim alterada a estrutura administrativa municipal:
I - Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Cultura;
II - Secretaria Municipal de Esporte.
Art. 2.º - Em razão do desmembramento da Secretaria, a Secretaria 
Municipal de Turismo, Lazer, Esporte e Cultura, passa a ter nova nomenclatura, 
alterando a estrutura administrativa para Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e 
Cultura.
Art. 3.º - As Divisões de Turismo e Lazer e de Cultura, ficarão integradas 
na Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Cultura, em razão das alterações 
mencionadas nos artigos anteriores, bem como os Fundos Municipais correspondentes 
a cada uma delas.
Art. 4.º - Em razão do desmembramento da Secretaria, a Divisão de Esporte 
e Eventos, passa a ter nova nomenclatura, alterando a estrutura administrativa para 
Divisão de Esporte.
Art. 5.º - Fica determinado que a Divisão de Esporte passará a integrar com 
toda sua estrutura a Secretaria Municipal de Esporte, em razão das alterações 
mencionadas nos artigos anteriores.
Art. 6.º - Fica criado o cargo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE no 
artigo 5º, I, da Lei Complementar nº 001/2015 (anexo I), CBO/MTE: 111415, com as 
seguintes atribuições:
Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: Formular, planejar, fomentar, dirigir, executar, controlar e avaliar 
as atividades que buscam a promoção do desporto, do paradesporto e da atividade 
física, promovendo o desenvolvimento humano, a redução da vulnerabilidade social e 
a melhoria da qualidade de vida da população. Promover articulação com órgãos 
federais e estaduais e outros organismos possíveis públicos ou privados para 
cumprimento de programas e ações governamentais pertinentes ao esporte e apoio às 
iniciativas locais e regionais; Zelar pela conservação do patrimônio público destinados 
à prática esportiva e buscar sua expansão; Desenvolver programas em conjunto com 
as demais secretarias municipais buscando oferecer práticas esportivas à crianças e 
adolescentes com intuito socioeducativo; Oferecer suporte e acompanhar o Conselho 
Municipal de Esportes; supervisionar servidores que lhe forem subordinados;
proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade; cadastrar os 
pontos que possam despertar o interesse esportivo; propiciar e incentivar a implantação 
de infraestrutura para o esporte; organizar e executar programas desportivos e de 
recreação nas escolas, visando desenvolver nos alunos o gosto pelas atividades 
desportivas; elaborar calendários esportivos de jogos e certames de interesse da 
população; apoiar a prática de esportes, visando participação em campeonatos 
regionais e estaduais executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do 
Executivo.
Requisitos: Ensino Médio Completo.
Vencimento Básico Mensal: Subsídio atualmente no valor de R$ 6.000,00 
(seis mil reais).
Art. 7.º - Fica criado o cargo comissionado de ASSESSOR DA DIVISÃO DE 
ESPORTE - DISTRITO OLHOS D’AGUA DA CANASTRA no artigo 5º, I, da Lei 
Complementar nº 001/2015 (anexo I), CBO/MTE: 111415, com as seguintes 
atribuições:
Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva á 
comunidade; cadastrar os pontos que possam despertar o interesse esportivo; propiciar 
e incentivar a implantação de infraestrutura para o esporte; organizar e executar 
programas desportivos e de recreação nas escolas, visando desenvolver nos alunos o 
gosto pelas atividades desportivas; elaborar calendários esportivos de jogos e certames 
de interesse da população; apoiar a prática de esportes, incentivando os clubes locais 
nas diversas modalidades; iniciar trabalhos de base, visando participação em 
campeonatos regionais e estaduais de esportes praticados no município; implantar 
modalidades esportivas que não sejam praticadas no município e que haja interesse 
em sua prática; elaborar programas de palestras com especialistas, ressaltando o 
benefício da prática de esportes; registrar os participantes de modalidade esportiva da 
comunidade, no sentido de se formar agremiações; promover e manter programas de 
esporte infantis nos município ligado as escolas municipais; executar outras tarefas 
correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo ou Superior imediato.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo.
Vencimento Básico Mensal: R$ 2.277,77 (dois mil duzentos setenta sete 
reais e setenta sete centavos).
Art. 8.º - Fica criado o cargo comissionado de ASSESSOR DA DIVISÃO DE 
ESPORTE - DISTRITO DE BABILÔNIA no artigo 5º, I, da Lei Complementar nº 
001/2015 (anexo I), CBO/MTE: 111415, com as seguintes atribuições:
Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva á 
comunidade; cadastrar os pontos que possam despertar o interesse esportivo; propiciar 
e incentivar a implantação de infraestrutura para o esporte; organizar e executar 
programas desportivos e de recreação nas escolas, visando desenvolver nos alunos o 
gosto pelas atividades desportivas; elaborar calendários esportivos de jogos e certames 
de interesse da população; apoiar a prática de esportes, incentivando os clubes locais 
nas diversas modalidades; iniciar trabalhos de base, visando participação em 
campeonatos regionais e estaduais de esportes praticados no município; implantar 
modalidades esportivas que não sejam praticadas no município e que haja interesse 
em sua prática; elaborar programas de palestras com especialistas, ressaltando o 
benefício da prática de esportes; registrar os participantes de modalidade esportiva da 
comunidade, no sentido de se formar agremiações; promover e manter programas de 
esporte infantis nos município ligado as escolas municipais; executar outras tarefas 
correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo ou Superior imediato.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo.
Vencimento Básico Mensal: R$ 2.277,77 (dois mil duzentos setenta sete 
reais e setenta sete centavos).
Art. 9.º - O cargo comissionado de ASSESSOR DA DIVISÃO DE ESPORTE 
E EVENTOS passará a ter nova nomenclatura para ASSESSOR DE IMPRENSA,
modificando o previsto no artigo 5º, I, da Lei Complementar nº 001/2015 (anexo I), 
CBO/MTE: 261105, com lotação no Gabinete do Prefeito, com as seguintes atribuições:
Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: Desenvolver e implementar planos de comunicação; criar 
estratégias para fortalecer a imagem da empresa ou instituição; gerenciar crises de 
comunicação; redigir textos institucionais, releases, discursos e materiais de 
divulgação. Produzir conteúdo para mídias sociais e sites; elaborar relatórios e 
apresentações institucionais; Assessoria de Imprensa; Estabelecer e manter contato 
com a imprensa; redigir e distribuir releases para veículos de comunicação; organizar 
entrevistas, coletivas e eventos com a mídia; comunicação interna; desenvolver 
informativos, newsletters e campanhas internas. promover a integração e engajamento 
dos colaboradores; manter os canais internos de comunicação atualizados; gestão de 
redes sociais e imagem digital; monitorar e administrar redes sociais; criar estratégias 
para engajamento do público; gerenciar crises e responder interações com o público; 
organização de eventos; planejar e coordenar eventos corporativos e institucionais; 
cuidar da identidade visual e comunicação dos eventos; monitoramento e análise,
acompanhar a repercussão da marca na mídia; produzir relatórios de desempenho das 
ações de comunicação; monitorar concorrência e tendências do mercado, executar 
outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo ou Superior imediato.
Requisitos: Ensino Médio Completo e conhecimentos básicos de 
informática.
Vencimento Básico Mensal: R$ 2.277,77 (dois mil duzentos setenta sete 
reais e setenta sete centavos).
Art. 10.º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, 
suplementar, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as 
dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2025 e em seus créditos 
adicionais, em decorrência das alterações, transformações, transferências,
incorporações e desmembramentos definidos nesta Lei.
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução da presente lei 
complementar serão suportadas por dotações orçamentárias consignadas no 
orçamento vigente, suplementadas, se necessário, com inclusão das unidades na lei 
orçamentária anual por remanejamento próprio.
Art. 12 - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
alterando a Lei Complementar nº 001/2015, revogadas as disposições em contrário
Delfinópolis, 25 de abril de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL

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