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materia nº 10/2025

Tipo Leis Municipais Complementares
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaALTERA ARTIGOS DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA ARTIGOS DO ESTATUTO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE 
DELFINÓPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a 
Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Altera o artigo 1º da Lei Complementar nº 033/2023, bem como o 
parágrafo primeiro, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º - Fica instituído no Município de Delfinópolis, disciplinado por esta 
Lei, o regime estatutário, aplicando-o aos servidores públicos da 
Administração direta do Município de Delfinópolis nos seguintes casos:
I - conforme vinculação no edital do concurso;
II - mediante solicitação de migração do regime celetista;
III - para os servidores contratados temporariamente; e,
IV - para os agentes políticos; 
§ 1.º - O Chefe da Administração, no entanto, poderá optar em manter o 
regime celetista para os cargos efetivos ao elaborar concurso público, desde 
que faça de forma fundamentada, considerando a decisão do Supremo 
Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2135, que 
desobrigou a União, o Distrito Federal os Estados e os Municípios de 
manterem um regime jurídico único. 
Art. 3.º - Altera o artigo 202, parágrafo único da Lei Complementar nº 
033/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 202. § 1.º - As contratações de que trata este artigo terão duração 
de até 12 (doze) meses, prorrogado uma única vez por igual período, 
não podendo ultrapassar o período de 24 (vinte e quatro) meses;
§ 2.º - Demonstrado a necessidade, fica o chefe do poder público 
autorizado a prorrogar, até o prazo estabelecido no parágrafo primeiro, 
os contratos temporários que estiverem vigentes na data de publicação 
desta Lei Complementar.
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 033/2023.
Delfinópolis, 25 de abril de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL

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