| Tipo | Leis Municipais Complementares |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | ALTERA ARTIGOS DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025. ALTERA ARTIGOS DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.º - Altera o artigo 1º da Lei Complementar nº 033/2023, bem como o parágrafo primeiro, que passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 2.º - Fica instituído no Município de Delfinópolis, disciplinado por esta Lei, o regime estatutário, aplicando-o aos servidores públicos da Administração direta do Município de Delfinópolis nos seguintes casos: I - conforme vinculação no edital do concurso; II - mediante solicitação de migração do regime celetista; III - para os servidores contratados temporariamente; e, IV - para os agentes políticos; § 1.º - O Chefe da Administração, no entanto, poderá optar em manter o regime celetista para os cargos efetivos ao elaborar concurso público, desde que faça de forma fundamentada, considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2135, que desobrigou a União, o Distrito Federal os Estados e os Municípios de manterem um regime jurídico único. Art. 3.º - Altera o artigo 202, parágrafo único da Lei Complementar nº 033/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 202. § 1.º - As contratações de que trata este artigo terão duração de até 12 (doze) meses, prorrogado uma única vez por igual período, não podendo ultrapassar o período de 24 (vinte e quatro) meses; § 2.º - Demonstrado a necessidade, fica o chefe do poder público autorizado a prorrogar, até o prazo estabelecido no parágrafo primeiro, os contratos temporários que estiverem vigentes na data de publicação desta Lei Complementar. Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 033/2023. Delfinópolis, 25 de abril de 2025. PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL