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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDispõe sobre a criação do incentivo adicional do componente de qualidade a ser pago em parcela única aos integrantes das equipes de saúde da família (eSF), de saúde bucal (eSB) e equipes multiprofissionais (eMULTI), conforme requisitos específicos, e dá outras providências.
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2025-06-03T12:34:27.347999-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

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MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
p4 CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
U
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nO 1 | 12025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO INCENTIVO ADICIONAL DO
COMPONENTE DE QUALIDADE A SER PAGO EM PARCELA
ÚNICA AOS INTEGRANTES DAS EQUIPES DE SAÚDE DA
FAMÍLIA (eSF), DE SAÚDE BUCAL (eSB) e EQUIPES
MULTIPROFISSIONAIS (eMULTI), CONFORME REQUISITOS
ESPECÍFICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica instituído, no âmbito do município de Delfinópolis-MG, o Incentivo
Adicional do Componente de Qualidade, a ser pago em parcela única, considerando a
média do alcance dos resultados do ano anterior, que será destinado aos integrantes das
equipes de Saúde da Família (eSF), de Saúde Bucal (eSB) e equipes Multiprofissionais
(eMulti), com o objetivo de valorizar os esforços empregados na obtenção de resultados
positivos, conforme os indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único - O Incentivo Adicional do Componente de Qualidade,
considerando a competência municipal acerca da temática, seguirá as diretrizes da
Portaria nº 3.493 de 10 de abril de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017, estabelecendo nova metodologia de cofinanciamento
federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Art. 2.º - O incentivo criado por esta Lei será devido aos servidores contratados
e efetivos, devidamente nomeados e em exercício, abrangendo todos os profissionais que
atuem junto às eSF, eSB e eMulti do município, que estejam vinculados ao um
Identificador Nacional de Equipe (INE) e desde que suas funções estejam diretamente
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PRE FEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis: MG
relacionadas ao cumprimento dos indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde e
que o pagamento seja devidamente justificado pela Secretaria Municipal de Saúde.
$ 1.º - O valor do incentivo não será incorporado ao vencimento do servidor e
está condicionado às regras estabelecidas na Portaria GM/MS nº 3493/2024, ou outra que
vier substituí-la, desde que se mantenha o repasse da parcela adicional do componente
de qualidade ao município, por meio de repasse fundo a fundo.
8 2.º - Somente terá direito ao incentivo de que trata esta lei os servidores
identificados no caput do artigo 2º desta lei que tenham trabalhado no período de
apuração para o cumprimento das metas e estejam com vínculo ativo junto ao Município
de Delfinópolis, ainda que em exercício de cargo diverso.
8 3.º - Não terá direito a receber o incentivo o servidor que:
| - Estiver afastado de suas funções por período superior a seis meses
consecutivos ou intercalados dentro do ano de referência;
Il - Não tiver participado efetivamente das ações voltadas ao cumprimento
das metas estabelecidas;
HI - Ter sido penalizado com advertência ou suspensão no ano de referência.
Art. 3.º - O pagamento do incentivo aos servidores será realizado, conforme
exposto no 83º do Art. 12-D da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, ou norma que vier substituí-
la, ao final de cada ciclo anual, no mês subsequente ao último quadrimestre, e somente
após o repasse dos valores na conta do Fundo Municipal de Saúde.
8 1º - Considerando que o Incentivo Adicional do Componente de Qualidade
repassado pelo Ministério da Saúde ocorre de forma separada, com uma parcela única e
específica destinada às eSB, outra às eSF e outra às eMulti, fica definido que o valor
recebido por cada equipe será distribuído de forma igualitária entre seus membros, desde
que atendidos os critérios estabelecidos nesta Lei. b
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$ 2º - O repasse do incentivo adicional está condicionado ao repasse regular de
recursos financeiros ao Município, transferidos pelo Governo Federal.
Art. 4.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
consignadas no orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais ou suplementares, se necessário.
Art. 5.º - Esta Lei poderá ser regulamentada por meio de Decreto ou resolução do
Conselho Municipal de Saúde, caso necessário, a fim de estabelecer procedimentos
complementares para sua plena execução.
Art. 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Delfinópolis-MG, 22 de abril
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
P M I Leite Lemos, 115
PREFEITURA elefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º OM 12025
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Temos a honra de encaminhar a Vossas Senhorias, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Complementar,
que dispõe sobre a criação de incentivo adicional do componente de qualidade, a ser pago
em parcela única aos integrantes das Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de
Saúde Bucal (eSB) e Equipes Multiprofissionais (€eMULTI), conforme critérios e requisitos
específicos, e dá outras providências.
A proposta tem por finalidade instituir o repasse de um incentivo financeiro
adicional, custeado com recursos provenientes do Governo Federal, no âmbito da Política
Nacional de Atenção Básica, por meio do Programa Previne Brasil. Esse repasse destina-
se a valorizar os profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS), reconhecendo o
esforço, a dedicação e os resultados alcançados pelas equipes no cumprimento de metas
de qualidade e indicadores de desempenho.
Trata-se de uma medida de reconhecimento e valorização do trabalho dos
servidores da saúde, incentivando a melhoria contínua dos serviços oferecidos à
população e estimulando o engajamento nas ações de promoção, prevenção e cuidado
integral à saúde dos cidadãos.
O incentivo será pago em parcela única anual, de acordo com os critérios
estabelecidos em normativas federais, cabendo ao Município regulamentar os
procedimentos administrativos necessários para sua correta operacionalização.
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Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITURA elefone (0xx35) 3525 1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
Dessa forma, ao atender tanto ao interesse público quanto à legislação vigente,
o presente Projeto de Lei Complementar reafirma o compromisso do Executivo Municipal
com o fortalecimento da Atenção Primária e a valorização dos profissionais do Sistema
Único de Saúde (SUS).
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores
para a aprovação da presente iniciativa, certos de que esta Colenda Casa de Leis saberá
reconhecer a importância do projeto para o avanço da saúde pública municipal.
Na oportunidade, renovamos a Vossas Senhorias os protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Delfinópolis-MG, 22 de abril de 2025.
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PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
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P M | Leite Lemos, 115
PREFEITURA “Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
& CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do
Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO INCENTIVO ADICIONAL DO
COMPONENTE DE QUALIDADE A SER PAGO EM PARCELA ÚNICA AOS
INTEGRANTES DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF), DE SAÚDE BUCAL
(eSB) e EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (eMULTI), CONFORME REQUISITOS
ESPECÍFICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante
interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica Municipal, uma vez
que trata da valorização dos profissionais de saúde que atuam diretamente no
atendimento à população, promovendo melhoria nos indicadores de desempenho e
fortalecendo o compromisso com a qualidade dos serviços prestados pelo Sistema Único
de Saúde (SUS) no município.
Delfinópolis-MG, 22 de abri
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PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL

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