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materia nº 14/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-05-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR GRATIFICAÇÃO AOS INTEGRANTES DE COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO NO ÂMBITO DAS LICITAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.620/2025, DE 01 DE MAIO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR 
GRATIFICAÇÃO AOS INTEGRANTES DE COMISSÃO 
PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E COMISSÃO DE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO NO 
ÂMBITO DAS LICITAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, 
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: 
Art. 1.º - Aos servidores designados que integrarem e participarem efetivamente da 
comissão permanente de sindicância, de processo administrativo disciplinar e comissão de processo 
administrativo sancionatório no âmbito das licitações, será devido, além da remuneração a que faz 
jus, gratificação em percentual a ser especificado no anexo I.
§1º O percentual de gratificação será calculado sobre o salário base recebido pelo servidor 
e terá natureza salarial, de acordo com a tabela anexa. 
§2º Em caso de suspeição ou impedimento do titular, haverá a substituição temporária por 
suplente, que fará jus à gratificação enquanto atuar no processo. 
§3º No afastamento do titular por período superior a 30 dias, a percepção da gratificação 
será repassada ao seu substituto.
§4º A gratificação será paga mensalmente, independente da quantidade de processos 
administrativos em tramitação, sendo vedado o pagamento da gratificação a servidores quando não 
houver processo administrativo disciplinar ou processo administrativo sancionatório no âmbito das 
licitações em vigência.
§5º O valor recebido a título de gratificação por participação nas Comissões tem natureza 
indenizatória, não sendo possível a incorporação da vantagem ao vencimento do servidor.
Art. 2.º - A comissão permanente de sindicância e de processo administrativo disciplinar 
será composta por 03 (três) servidores efetivos, sendo obrigatória a participação de 2 (dois) 
servidores estáveis. 
§1º Somente os servidores detentores de cargo de provimento efetivo pertencente ao quadro 
de pessoal do Poder Executivo Municipal poderão receber a gratificação, sendo vedado o pagamento 
a servidor em cargo em comissão.
Art. 3.º - A comissão permanente de processo administrativo disciplinar sancionatório no 
âmbito das licitações será composta por 03 (três) servidores efetivos.
§1º Somente os servidores detentores de cargo de provimento efetivo pertencente ao quadro 
de pessoal do Poder Executivo Municipal poderão receber a gratificação, sendo vedado o pagamento 
a servidor em cargo em comissão.
Art. 4.º - Após a publicação da portaria de designação das comissões referidas nesta Lei, a 
Divisão de Recursos Humanos ficará responsável pelo registro da gratificação, bem como pela 
verificação mensal dos servidores que efetivamente exerceram as funções referidas nesta lei. 
Parágrafo único - O pagamento das gratificações estipuladas por esta lei deverá ser 
efetuado através da folha de pagamento. 
Art. 5.º - Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar o disposto nesta lei, através de 
Decreto, caso seja necessário. 
Art. 6.º - As despesas da aplicação desta Lei serão atendidas por conta das dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município.
Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
 Delfinópolis-MG, 01 de maio de 2025. 
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
ANEXO I 
COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR
FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO RECRUTAMENTO
Presidente 40% restrito - servidor efetivo
Secretário 30% restrito - servidor efetivo
Membro 30% restrito - servidor efetivo
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO 
NO ÂMBITO DAS LICITAÇÕES
FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO RECRUTAMENTO
Presidente 40% restrito - servidor efetivo
Secretário 30% restrito - servidor efetivo
Membro 30% restrito - servidor efetivo

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