| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-05-01 |
| Ementa | “REAJUSTA OS VALORES DOS PLANTÕES MÉDICOS E DOS PROCEDIMENTOS MÉDICOS QUE DESEMPENHAM ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.621/2025, DE 01 DE MAIO DE 2025. “REAJUSTA OS VALORES DOS PLANTÕES MÉDICOS E DOS PROCEDIMENTOS MÉDICOS QUE DESEMPENHAM ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PEDRO PAULO PINTO, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1.º - Fica reajustado os valores dos plantões médicos, das consultas médicas e dos procedimentos médicos, conforme tabela descrita abaixo. Planilha Descritiva - Atendimentos no Hospital Municipal Item Discriminação dos Serviços - ATENDIMENTO AMBULATORIAL Valor Pago Atualmente Ambulatório Valor a ser fixado, corrigido pelo IPCA 8,05% 01 Serviços Médicos em Clínica Geral, com Atendimento Ambulatorial Diurno/Noturno, exceto Feriados. Obs.: Valor por hora R$ 144,00/h R$ 156,00/h 02 Serviços Médicos em Clínica Geral, com Atendimento a Plantões Diurnos e Noturnos, em Feriados. Obs.: Valor por hora R$ 198,00/h R$ 214,00/h 03 Serviços Médicos Plantonista em Sobreaviso - Clínica Geral em Finais de Semana e Feriados - Das 19h de Sexta-feira até as 7h de Segunda-feira R$ 50,00/h R$ 54,00/h Item Discriminação dos Serviços - TRANSFERÊNCIA Valor Pago Atualmente Por Hora Valor a ser fixado, corrigido pelo IPCA 8,05% 04 Serviços Médicos de Urgência - Acompanhamento em Remoção de Paciente em Ambulância UTI Móvel ou Ambulância Simples R$ 172,00/h R$ 180,00/h Item Discriminação dos Serviços – PROCEDIMENTOS Valor Pago Atualmente Por Procedimento Valor a ser fixado, corrigido pelo IPCA 8,05% 05 Serviços Médicos Especialista em Pequenas Cirurgias Obs.: Média Mensal de Procedimentos: 40 (quarenta) R$ 137,00 R$ 145,00 06 Serviços Médicos em Clínica Médica, com Atendimento Ambulatorial OBS: Média Diária de Consultas: 40 (quarenta) 01(uma) vez na semana R$ 59,43 R$ 64,00 Planilha Descritiva - Responsabilidade Técnica Item Discriminação dos Serviços Valor pago atualmente mensal Valor a ser fixado, corrigido pelo 8,05% 07 Serviços Médicos de Diretor Clínico - Responsável Técnico Obs.: O profissional credenciado deverá prestar os serviços de Responsabilidade Técnica pelo Hospital Municipal e Administrativa pelos Serviços Médicos prestados, com disponibilidade 24 h/dia 7 dias/semana, podendo acumular as funções de Direção Clínica e Plantões Médicos. R$ 4.631,00 R$ 5.004,00 08 Serviço Médico Radiologista - Responsável Técnico Obs.: O profissional credenciado deverá prestar os serviços de Responsabilidade Técnica pelo serviço de Radiologia do Hospital Municipal, com disponibilidade 24 h mensais, bem como deverá emitir laudos dos exames realizados, quando necessário. R$ 3.495,00 R$ 3.776,00 Planilha Descritiva – Atendimentos no Ambulatório de Especialidades Item Discriminação dos Serviços - ESPECIALIDADES Planilha Descritiva - Atendimentos no Ambulatório de Especialidades Valor pago atualmente por procedimento Valor a ser fixado, corrigido pelo IPCA 25,53% 09 Serviços Médicos Especialista em Ultrassonografia Obs.1: O profissional deverá oferecer os serviços com a disponibilidade de 01 (um) auxiliar, às suas expensas. Obs.2: Média Diária de Exames: 40 (quarenta) 04 vezes ao mês Exames Simples: R$ 91,85 Exames Duplos: R$ 151,28 Exames Simples: R$ 115,00 Exames Duplos: R$ 190,00 Item Discriminação dos Serviços – ESPECIALIDADES SEDE e DISTRITOS Valor pago atualmente por consulta Valor a ser fixado 10 Serviços Médicos especialista em Pediatria (Puericultura PSF) - a serem prestados nas Unidades Básicas de Saúde e nos Distritos. Obs.2: Média Diária de Consultas: 50 (cinquenta) 01 (uma) vez por semana R$ 59,43 R$ 84,00 Parágrafo Único: Os valores acima foram arredondados. Art. 2.º - Nos valores estabelecidos por esta Lei estão incluídos todos os adicionais, quais sejam, adicional de noturno e de insalubridade. Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis, 01 de maio de 2025. PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL