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materia nº 15/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-01
Ementa“REAJUSTA OS VALORES DOS PLANTÕES MÉDICOS E DOS PROCEDIMENTOS MÉDICOS QUE DESEMPENHAM ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.621/2025, DE 01 DE MAIO DE 2025.
“REAJUSTA OS VALORES DOS PLANTÕES MÉDICOS E DOS 
PROCEDIMENTOS MÉDICOS QUE DESEMPENHAM ATENDIMENTO NO 
MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PEDRO PAULO PINTO, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de 
Minas Gerais, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1.º - Fica reajustado os valores dos plantões médicos, das consultas 
médicas e dos procedimentos médicos, conforme tabela descrita abaixo.
Planilha Descritiva - Atendimentos no Hospital Municipal
Item Discriminação dos Serviços - ATENDIMENTO 
AMBULATORIAL
Valor Pago 
Atualmente 
Ambulatório
Valor a ser 
fixado, 
corrigido 
pelo IPCA 
8,05%
01
Serviços Médicos em Clínica Geral, com Atendimento 
Ambulatorial Diurno/Noturno, exceto Feriados.
Obs.: Valor por hora
R$ 144,00/h R$ 156,00/h
02
Serviços Médicos em Clínica Geral, com Atendimento a 
Plantões Diurnos e Noturnos, em Feriados.
Obs.: Valor por hora
R$ 198,00/h R$ 214,00/h
03
Serviços Médicos Plantonista em Sobreaviso - Clínica 
Geral em Finais de Semana e Feriados - Das 19h de 
Sexta-feira até as 7h de Segunda-feira
R$ 50,00/h R$ 54,00/h
Item Discriminação dos Serviços - TRANSFERÊNCIA
Valor Pago 
Atualmente Por 
Hora
Valor a ser 
fixado, 
corrigido 
pelo IPCA 
8,05%
04
Serviços Médicos de Urgência - Acompanhamento em 
Remoção de Paciente em Ambulância UTI Móvel ou 
Ambulância Simples
R$ 172,00/h R$ 180,00/h
Item Discriminação dos Serviços – PROCEDIMENTOS
Valor Pago 
Atualmente Por 
Procedimento
Valor a ser 
fixado, 
corrigido 
pelo IPCA 
8,05%
05
Serviços Médicos Especialista em Pequenas Cirurgias
Obs.: Média Mensal de Procedimentos: 40 (quarenta) R$ 137,00 R$ 145,00
06
Serviços Médicos em Clínica Médica, com Atendimento 
Ambulatorial
OBS: Média Diária de Consultas: 40 (quarenta) 01(uma) 
vez na semana
R$ 59,43 R$ 64,00
Planilha Descritiva - Responsabilidade Técnica
Item Discriminação dos Serviços
Valor pago 
atualmente 
mensal
Valor a ser 
fixado, 
corrigido pelo 
8,05%
07
Serviços Médicos de Diretor Clínico - Responsável 
Técnico
Obs.: O profissional credenciado deverá prestar os 
serviços de Responsabilidade Técnica pelo Hospital 
Municipal e Administrativa pelos Serviços Médicos 
prestados, com disponibilidade 24 h/dia 7 dias/semana, 
podendo acumular as funções de Direção Clínica e 
Plantões Médicos.
R$ 4.631,00 R$ 5.004,00
08
Serviço Médico Radiologista - Responsável Técnico
Obs.: O profissional credenciado deverá prestar os 
serviços de Responsabilidade Técnica pelo serviço de 
Radiologia do Hospital Municipal, com disponibilidade 24 h 
mensais, bem como deverá emitir laudos dos exames 
realizados, quando necessário.
R$ 3.495,00 R$ 3.776,00
Planilha Descritiva – Atendimentos no Ambulatório de Especialidades
Item
Discriminação dos Serviços - ESPECIALIDADES
Planilha Descritiva - Atendimentos no Ambulatório de 
Especialidades
Valor pago 
atualmente por 
procedimento
Valor a ser 
fixado, 
corrigido pelo 
IPCA 25,53%
09
Serviços Médicos Especialista em Ultrassonografia
Obs.1: O profissional deverá oferecer os serviços com a 
disponibilidade de 01 (um) auxiliar, às suas expensas.
Obs.2: Média Diária de Exames: 40 (quarenta) 04 vezes ao 
mês
Exames 
Simples:
R$ 91,85
Exames 
Duplos: R$
151,28
Exames 
Simples:
R$ 115,00
Exames 
Duplos: R$
190,00
Item Discriminação dos Serviços – ESPECIALIDADES
SEDE e DISTRITOS
Valor pago 
atualmente por 
consulta
Valor a 
ser fixado
10
Serviços Médicos especialista em Pediatria (Puericultura 
PSF) - a serem prestados nas Unidades Básicas de 
Saúde e nos Distritos.
Obs.2: Média Diária de Consultas: 50 (cinquenta) 01 (uma) 
vez por semana
R$ 59,43 R$ 84,00
Parágrafo Único: Os valores acima foram arredondados.
Art. 2.º - Nos valores estabelecidos por esta Lei estão incluídos todos os 
adicionais, quais sejam, adicional de noturno e de insalubridade.
Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento municipal.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis, 01 de maio de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL

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