Mi
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Deffinópolis, MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº L9 12025.
"INSTITUI O CARTÃO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a partir do dia
01/05/2025 a instituir o cartão alimentação (vale alimentação) no valor de R$ 750,00
(setecentos cinquenta reais) mensais aos Servidores Públicos Municipais do Poder
Executivo efetivos e contratados, comissionados, secretários municipais e conselheiros
tutelares, em caráter indenizatório.
Art. 2º - Fará jus ao vale alimentação:
I- Todos os servidores ativos que tenham trabalhado, no mínimo, 15 (quinze)
dias corridos no mês anterior;
Il-o servidor que estiver em férias regulamentares;
HI — o servidor que estiver em gozo de licença por acidente de trabalho;
IV - a servidora que estiver em gozo licença gestante (maternidade);
V-—os servidores admitidos no corrente mês que tiver trabalhado período igual
ou maior que 15 (quinze) dias;
Art. 3º - O vale alimentação será concedido mensalmente, através de cartão
magnético, cujo pagamento será efetuado através de empresa especializada em
fornecimento-convênio, ficando o Poder Executivo, desde já, autorizado a firmar contrato
com pessoa jurídica desta natureza, observada as normas relativas à licitação.
5
PREFEITURA dis escapa
MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delinópollo. MG
$ 1º O vale alimentação deverá ser utilizado na aquisição de gêneros
alimentícios e cujos créditos poderão ser acumulados, sem validade para consumo.
8 2º O auxílio será concedido através de cartão magnético próprio de débito
recarregável, exclusivo e intransferível nominal a cada servidor beneficiado.
& 3º Ocorrendo o desligamento do servidor, o saldo do cartão alimentação
deverá ser utilizado no prazo de até 10 (dez) dias.
8 4º Enquanto não for implantado o cartão magnético, o auxílio será concedido
por meio de pagamento em pecúnia em folha de pagamento.
& 5º Caso ocorra algum descumprimento contratual pela empresa contratada
que impossibilite o recebimento na forma prevista em Lei, poderá, motivadamente, a
Administração Pública Municipal efetuar o pagamento via indenização em folha de
pagamento ou diretamente aos Servidores.
Art. 4º - O benefício de que trata esta Lei não integrará a remuneração dos
servidores, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens
funcionais, não configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de
contribuição previdenciário.
Art. 5º - Não fará jus ao vale alimentação:
| - O servidor que estiver afastado de suas atividades pelo INSS no mês
anterior;
Il - Os servidores municipais inativos e aqueles que estiverem afastados do
exercício do cargo;
Art. 6º - O benefício será concedido uma única vez, em caso de acúmulo de
cargos, empregos ou funções públicas.
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TT
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
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DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
Art. 7º - Anualmente o valor do cartão alimentação de que trata esta lei será
corrigido com base no INPC, IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotação
própria constante do orçamento do Município de Delfinópolis/MG, elaborados para cada
exercício através do PPA, LDO e LOA.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias, caso seja necessário.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
Municipal nº 2.397/2019 e demais disposições em contrário.
Delfinópolis/MG, 12 de maio de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA Pesaro teto temos 115
MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 019 12025
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Enviamos para a deliberação de Vossa Excelência e dos demais Edis o
Projeto de Lei que "INSTITUI O CARTÃO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regularizar o auxílio alimentação
para os servidores públicos municipais ativos do Poder Executivo, implantando na forma de
cartão alimentação e concedendo reajuste no seu valor.
O benefício proposto visa assegurar o acesso contínuo à alimentação de
qualidade, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos servidores, refletindo
positivamente em sua produtividade e motivação no ambiente de trabalho.
Ao optar pela modalidade de cartão alimentação, o Município atende a
legislação, promovendo maior controle e transparência na aplicação dos recursos públicos,
e revoga expressamente a norma anterior que concedia o benefício do auxílio alimentação
mediante a apuração de assiduidade.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres pares desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação por tratar de medida de
valorização dos servidores públicos.
Delfinópolis/MG, 12 de
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA Pragananoe tete temos, 115
MUNI CIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do Projeto
de Lei que "INSTITUI O CARTÃO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de
urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica
Municipal, em razão que o reajuste do cartão alimentação, representa medida de relevante
alcance social, além de constituir um importante instrumento de valorização do
funcionalismo público, refletindo positivamente na qualidade dos serviços prestados à
população.
Delfinópolis, 12 de maio de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
DE sm
RELATÓRIO
“INSTITUI O CARTÃO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O art.16 da Lei Complementar n.º 101/2000 dispõe que a criação, expansão
ou aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento de despesa deverá
estar acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
andamento e nos dois seguintes, bem como da declaração do ordenador de despesa
da adequação orçamentária e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
e com o Plano Plurianual.
Isso significa que o aumento da despesa deverá estar prevista na Lei de
Diretrizes Orçamentária e adequada a Lei Orçamentária Anual, para que possa cobrir
os gastos em 2025, para não comprometer as metas do PPA.
O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa
corrente que, por lei, medida provisória ou ato administrativo, é executada por um
período superior a dois exercícios.
A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na
expressão aumento de despesa disposta no seu caput, in verbis:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarreta aumento de despesa será acompanhado de:
i - estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva entrar em
vigor e nos subsequentes;
Il - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com
o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária;
(Essas
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITURA fmeapironitete temos te
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: CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PREFEITURA Pesa Menoeitete Lemos, ti
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFI NOPOLIS Delfinópolis . MG
Nestes casos é necessária a elaboração da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes, o qual foi apresentado conforme segue:
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
“INSTITUI O CARTÃO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027
TOTAL DAS DESPESAS
) R$ 80.000.000,00 | R$ 85.000.000,00 | R$ 89.000.000,00
ORÇAMENTÁRIAS
R$ 1.028.000,00 | R$ 1.542.000,00 R$ 1.542.000,00
AUMENTO DA DESPESA
(08 meses) (12 meses) (12 meses)
PERCENTUAL DE
, 1,2850% 1,8142% 1,7326%
ACRESCIMO
Declaramos para os devidos fins que a atualização do cartão alimentação
para os servidores públicos municipais do poder executivo comprometerá em
1,2850% do total das despesas orçamentárias no exercício atual, 1,8142% e 1,7326%
nos respectivos exercícios seguintes.
À ou
pa FAMA
BEATRIZ SERRAT DE ATAÍDE FARIA
Chefe da Divisão De Contabilidade
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PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
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DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaramos, para os devidos fins, que a atualização do cartão alimentação
para os servidores públicos municipais do poder executivo, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, estando compatível com o
Plano Plurianual e não comprometerá a execução das metas estipuladas na Lei de
Diretrizes Orçamentária.
Delfinópolis (MG), 12 PER
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
fa Qua
BEATRIZ SERRAT DE ATAÍDE FARIA
Chefe da Divisão De Contabilidade