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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaInstitui o cartão alimentação aos servidores públicos municipais do poder legislativo e dá outras providências.
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2025-06-03T13:31:11.353858-03:00 Aprovado Por Unanimidade 6 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(O gmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 022/2025.
"INSTITUI O CARTÃO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica,
faz saber, que a Mesa Diretora apresentou, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e,
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a partir do dia 01/05/2025 a
instituir o cartão alimentação (vale alimentação) no valor de R$ 750,00 (setecentos
cinquenta reais) mensais aos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo efetivos
e contratados, comissionados, em caráter indenizatório.
Art. 2º - Fará jus ao vale alimentação:
I- Todos os servidores ativos que tenham trabalhado, no mínimo, 15 (quinze)
dias no mês;
Il — o servidor que estiver em férias regulamentares;
Ill - o servidor que estiver em gozo de licença por acidente de trabalho;
IV - a servidora que estiver em gozo licença gestante (maternidade);
V-—os servidores admitidos no corrente mês que tiver trabalhado período igual
ou maior que 15 (quinze) dias;
Art. 3º - O vale alimentação será concedido mensalmente, através de cartão
magnético, cujo pagamento será efetuado através de empresa especializada em
de
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolisO gmail.com
fornecimento-convênio, ficando o Poder Legislativo, desde já, autorizado a firmar contrato
com pessoa jurídica desta natureza, observada as normas relativas à licitação.
$ 1º O vale alimentação deverá ser utilizado na aquisição de gêneros
alimentícios e cujos créditos poderão ser acumulados, sem validade para consumo.
8 2º O auxílio será concedido através de cartão magnético próprio de débito
recarregável, exclusivo e intransferível nominal a cada servidor beneficiado.
8 3º Ocorrendo o desligamento do servidor o cartão alimentação deverá ser
utilizado no prazo de 10 (dez) dias.
8 4º Enquanto não for implantado o cartão magnético, o auxílio será concedido
por meio de pagamento em pecúnia em folha de pagamento.
8 5º Caso ocorra algum descumprimento contratual pela empresa contratada
que impossibilite o recebimento na forma prevista em Lei, poderá, motivadamente, o Poder
Legislativo efetuar o pagamento via indenização em folha de pagamento ou diretamente
aos Servidores.
Art. 4º - O benefício de que trata esta Lei não integrará a remuneração dos
servidores, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens
funcionais, não configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de
contribuição previdenciário.
Art. 5º - Não fará jus ao vale alimentação:
| - O servidor que estiver afastado de suas atividades pelo INSS no mês
anterior;
H — Os servidores inativos e aqueles que estiverem afastados do exercício do
| Ai E
cargo;
CAMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolisQO gmail.com
Art. 6º - O benefício será concedido uma única vez, em caso de acúmulo de
cargos, empregos ou funções públicas.
Art. 7º - Anualmente o valor do cartão alimentação de que trata esta lei será
corrigido com base no INPC, IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotação
própria constante do orçamento da Câmara Municipal, elaborados para cada exercício
através do PPA, LDO e LOA.
Art. 9º - Fica o Poder Legislativo autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias, caso seja necessário.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
Municipal nº 2.399/2019 e demais disposições em contrário.
Delfinópolis/MG, 12 de maio de 2025.
AP
Hernanes Cândido Pinheiro
Fransérgio o Pimenta
Vice
Eduafdo Antônio Pinto
1º Secretário da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNP): 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Enviamos para a deliberação de Vossa Excelência e dos demais Edis
o Projeto de Lei que "INSTITUI O CARTÃO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regularizar o auxílio
alimentação para os servidores públicos municipais ativos do Poder Legislativo, implantando
na forma de cartão alimentação e concedendo reajuste no seu valor.
O benefício proposto visa assegurar o acesso contínuo à alimentação
de qualidade, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos servidores, refletindo
positivamente em sua produtividade e motivação no ambiente de trabalho.
Ao optar pela modalidade de cartão alimentação, a Câmara Municipal
atende a legislação, promovendo maior controle e transparência na aplicação dos recursos
públicos, e revoga expressamente a norma anterior que concedia o benefício do auxílio
alimentação mediante a apuração de assiduidade.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres pares desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação por tratar de medida de
valorização dos servidores públicos.
Delfinópolis/MG, 12 de maio de 2025.
Hernánes Cândido Pinheiro
Presidente |
(dd
Fransérgio Aj Ad Pimenta
tárdo Antônio Pinto
1º Secretário da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolisO gmail.com
IMPACTO REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
ANEXO Il DESPESAS ART 4º, S 2º, INCISO Il DA
LRF
DO | Raso [meio]
Considerando os anexos de despesa da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 a
estimativa mensal do acréscimo será de R$ 25.680,00 em 2025 e de 38.520,00 em 2026
e 2027 respectivamente.
Delfinópolis (MG), 12 de maio de 2025.
Documento assinado digitalmente
ROGER LUCAS MENDES CHAVES
Data: 12/05/2025 16:34:59-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br
Roger Lucas Mendes Chaves
Contador
Y CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
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DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaro, para os devidos fins, que o reajuste do auxílio alimentação na câmara municipal
de Delfinópolis, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual, estando compatível com o Plano Plurianual e não comprometerá a execução das
metas estipuladas na Lei de Diretrizes Orçamentária.
Delfinópolis (MG), 12 de maio de 2025.
Documento assinado digitalmente
ROGER LUCAS MENDES CHAVES
Data: 12/05/2025 16:34:59-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Roger Lucas Mendes Chaves
Contador
Hernanes Cândido Pinheiro
Presidente

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