P Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA elefone (00435) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
a CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI N.º!) 12025.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS A
DESAFETAR IMÓVEL CONSTANTE DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PEDRO PAULO PINTO, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica desafetado de sua característica de uso de área institucional,
o imóvel matriculado no CRI local sob o nº 22.045, correspondente a um terreno destinado
para a área institucional com área de 1.861,68 m? (um mil oitocentos e sessenta e um
metros quadrados e sessenta e oito centímetros quadrados) no Loteamento Residencial
Morada do Verde, no Município de Delfinópolis, passando para o patrimônio disponível do
Município.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Delfinópolis-MG, 15 de maio de 2025.
/
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Manoel Leite L , 115
PREFEITURA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI Nº023 12025
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei “AUTORIZA O MUNICÍPIO
DE DELFINÓPOLIS A DESAFETAR IMÓVEL CONSTANTE DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O referido Projeto tem por objetivo obter autorização legislativa para
promover a desafetação de área institucional, com a finalidade de viabilizar a doação de
terrenos a pessoas carentes residentes no Município de Delfinópolis-MG, possibilitando
sua inclusão no Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida”.
Trata-se de uma medida de grande relevância social, que visa beneficiar
famílias em situação de vulnerabilidade, sem moradia própria, assegurando-lhes o direito
à habitação por meio de políticas públicas federais.
Contudo, para que a doação seja juridicamente possível, é necessário
promover a desafetação do imóvel, atualmente classificado como bem de uso comum do
povo — o que o vincula a uma finalidade pública primária, como ruas, praças e demais
espaços coletivos.
A desafetação representa, juridicamente, a desvinculação da finalidade
pública original, permitindo nova destinação ao bem, desde que atenda ao interesse
público. A alteração da natureza jurídica do imóvel exige a edição de lei específica,
conforme estabelece o ordenamento jurídico pátrio, sendo esta competência do próprio
ente federativo, em razão da autonomia constitucionalmente conferida.
5
Wo —
PRE FEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
A proposta ora apresentada visa, portanto, reclassificar o bem e autorizar
sua alienação, permitindo a destinação do imóvel ao Programa de Habitação “Minha Casa,
Minha Vida”, ampliando, assim, o alcance da política pública de moradia e promovendo o
bem-estar da população carente do Município.
Certos da compreensão e da colaboração de Vossas Senhorias,
renovamos nossos votos de elevada estima e consideração, aguardando a apreciação e
aprovação da matéria legislativa.
Delfinópolis-MG, 15 de maio de 2025.
/
Na
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Wo —
PRE FEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfiápaiis ME
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em
que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do
Projeto de Lei que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS A DESAFETAR
IMÓVEL CONSTANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de
urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, $1º da Lei Orgânica
Municipal, em razão do interesse público no impacto social positivo que dele decorrerá.
A urgência se justifica pela necessidade de viabilizar, com a maior
brevidade possível, o cadastro do Município no Programa Federal “Minha Casa, Minha
Vida”, sendo necessária a desafetação do imóvel institucional para efetuarmos o cadastro
no programa.
A celeridade na aprovação legislativa é essencial para garantir que o
Município cumpra os prazos e exigências do referido Programa Federal, evitando a perda
de oportunidade de adesão e, consequentemente, de recursos e benefícios destinados à
população mais necessitada.
Delfinópolis-MG, 15 de maio de 2025
;
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
“DG”
Livro nº 2 - - Registro Geral
O
RI a A— 5 AE; —situa
Delfinópolis/MG, desta comarca de Cássia/MG, com área de 1.861,68m?, no "LOTEAMENTO
RESIDENCIAL MORADA DO VERDE", medindo 42,21m de frente mais 5,50m em curva (raio
= 3,50m, tangente = 3,50m, ângulo central = 90º00'00" e desenvolvimento = 5,50m), 22,06m pelo
lado direito, 42,83m pelo lado esquerdo e 22,88m com azimute 13º11'08", mais 4,94m com azimute
72º54'05", mais 9,69m com azimute 43º50'57" e mais 17,20m com azimute 72º05'12" nos fundos;
confrontando pela frente com a RUA QUATRO, pelo lado direito com a Rua Três, pelo lado
esquerdo com o Lote 1 e pelos fundos com a Estrada Municipal e com Sebastião Leite. Lado direito
do lote é o lado direito de quem está dentro do lote, olhando de frente para a Rua. Lado esquerdo do
lote é o lado esquerdo de quem está dentro do lote, olhando de frente para a Rua. CONDIÇÕES:-
Não há. AVERBAÇÕES:- Nada Consta. PROPRIETÁRIA:- PREFEITURA MUNICIPAL DE
DELFINÓPOLIS, CNPJ/MF 17.894.064/0001-86, com sede em Praça Manoel Leite Lemos, 115,
em Delfinópolis/MG. REGISTRO ANTERIOR:- M c R.3-M.22.015, Livro 2-DG-, de Registro
Geral, desta Serventia Registral Imobiliária. (Protocolado em 26/02/2014, sob o n.º 176.098). Dou
fé. Cássia/MG, 19 de março de 2014. A Oficiala Substituta:- CAZen
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a presente cópia é a rep
autêntica da ficha a que se refere, extraída no:
do art. 19 S 1º da Lei 8015/73
[12.128.686/0001-80]
IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
E PESSOAS JURÍDICAS
: , AV. ANTÔNIO LEMOS, 243
: PATRIMÔNIO - CEP 37980-000
CÁSSIAMG
720,00
E LOTE 144
so =
O
Px