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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAutoriza o município de Delfinópolis a desafetar imóvel constante do patrimônio público e dá outras providências.
native_id4564

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T10:42:18.140753-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

Wo ——a
P M I Leite Lemos, 115
PREFEITU RA elefone (035) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI N.º Ú 49 12025.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS A
DESAFETAR IMÓVEL CONSTANTE DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PEDRO PAULO PINTO, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica desafetado de sua característica de uso de área institucional,
o imóvel matriculado no CRI local sob o nº 21.249, correspondente a um terreno destinado
para a área institucional da quadra F, com área de 2.093,00 m? (dois mil e noventa três
metros) no Loteamento Portal da Canastra, no Município de Delfinópolis, passando para
o patrimônio disponível do Município.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Delfinópolis-MG, 15 de maio de NA
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
& CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI NON 12025
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei “AUTORIZA O MUNICÍPIO
DE DELFINÓPOLIS A DESAFETAR IMÓVEL CONSTANTE DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O referido Projeto tem por objetivo obter autorização legislativa para
promover a desafetação de área institucional, com a finalidade de viabilizar a doação de
terrenos a pessoas carentes residentes no Município de Delfinópolis-MG, possibilitando
sua inclusão no Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida”.
Trata-se de uma medida de grande relevância social, que visa beneficiar
famílias em situação de vulnerabilidade, sem moradia própria, assegurando-lhes o direito
à habitação por meio de políticas públicas federais.
Contudo, para que a doação seja juridicamente possível, é necessário
promover a desafetação do imóvel, atualmente classificado como bem de uso comum do
povo — o que o vincula a uma finalidade pública primária, como ruas, praças e demais
espaços coletivos.
A desafetação representa, juridicamente, a desvinculação da finalidade
pública original, permitindo nova destinação ao bem, desde que atenda ao interesse
público. A alteração da natureza jurídica do imóvel exige a edição de lei específica,
conforme estabelece o ordenamento jurídico pátrio, sendo esta competência do próprio
ente federativo, em razão da autonomia constitucionalmente conferida.
E
“o ——
PRE FEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MU NICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS DelgndpolE MG
A proposta ora apresentada visa, portanto, reclassificar o bem e autorizar
sua alienação, permitindo a destinação do imóvel ao Programa de Habitação “Minha Casa,
Minha Vida”, ampliando, assim, o alcance da política pública de moradia e promovendo o
bem-estar da população carente do Município.
Certos da compreensão e da colaboração de Vossas Senhorias,
renovamos nossos votos de elevada estima e consideração, aguardando a apreciação e
aprovação da matéria legislativa.
Delfinópolis-MG, 15 de maio de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
N
P Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA elefone (00435) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
£ CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em
que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do
Projeto de Lei que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS A DESAFETAR
IMÓVEL CONSTANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de
urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica
Municipal, em razão do interesse público no impacto social positivo que dele decorrerá.
A urgência se justifica pela necessidade de viabilizar, com a maior
brevidade possível, o cadastro do Município no Programa Federal “Minha Casa, Minha
Vida”, sendo necessária a desafetação do imóvel institucional para efetuarmos o cadastro
no programa.
A celeridade na aprovação legislativa é essencial para garantir que o
Município cumpra os prazos e exigências do referido Programa Federal, evitando a perda
de oportunidade de adesão e, consequentemente, de recursos e benefícios destinados à
população mais necessitada.
Delfinópolis-MG, 15 de maiode 20257
/
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PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
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Livro nº 2 - - agro Geral
MATRÍCULA
| 249- q E
a SER
correspondente à Área Institiuptonal da quadra F, com área de 2.093,00mº, medindo-43-37m de
|frente mais 5,04m em curva ( raio = 3,50m, tangente = 3,07m. ângulo central = 97º32'04" e
desenvolvimento = =5 .O4m); mais 5,96m em curva ( raio = 3,50m, tangente = 3.99m. ângulo central =
82º27' sé" e desenvolvimento = 5.96m). 35,60m pelo lado direito. 41.28m pelo lado esquerdo e
50.00m:nos fundos: confrontando pela frente com a Rua Manoel de Paula Lopes. pelo lado direito
com a Rua Antonio Martins Filho. pelo lado esquerdo com a Rua Sebastião Caetano de Oliveira e
pelos findos com os Lotes 99 e 112. Lado direito do lote é o lado direito de quem está dentro do
lote, olhando de frente pára a Rua. Lado esquerdo do lote é o lado esquerdo de quem está dentro do
lote. olfiando jde frente ! “para a Rua. CONDIÇÕES:- Não há. AVERBAÇÕES:- Nada Consta.
PROPRIETÁRIA: - PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, CNPJ/MF
17.894. 064/0001 -86. com sede em Praça Manoel Leite Lemos. 115. em Delfinópolis/MG.
REGISTRO ANTERIOR:- M e R3-M21.0
Registral Imobiliária. (Protocolado em 24/
outubro de 2012. O Oficial Substituto:-
- Livro 2-DB-. de Registro Geral. desta Serventia
12. sob o n.º 158.765). Dou fé. Cássi/MG. 24 de
utêntica da ficha
do art. 198 1º
i Oficial Substituto
[12.128.686/0001-80]
hs MENTOS
:* VEIS; TÍTULOS E DOCUI
pa E PESSOAS JURÍDICAS
AV. ANTÔNIO LEMOS, 243
PATRIMÔNIO - CER 37980-000

ÁREA TOTAL LO
ÁREA INSTITUCI

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