| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS E CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS. |
| native_id | 4565 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 1 RESOLUÇÃO N. 002/2025 "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS E CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS”. HERNANES CÂNDIDO PINHEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis, no uso das atribuições legais e nos termos do Artigo nº 30 do Regimento Interno, faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal apresentou, o plenário aprovou e ele PROMULGA a seguinte resolução: Art. 1° - Cabe ao Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis autorizar vereador e servidor efetivo ou comissionado do Poder Legislativo Municipal viajar, para fora do Município de Delfinópolis, concedendo-lhes diária a título de indenização das despesas de alimentação, transporte local e hospedagem in itinere ou no local de destino. §1° - O pagamento de diárias e reembolso aos vereadores não poderá ultrapassar o montante anual de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). I - O limite acima referido é relativo a cada vereador, indisponível e intransferível; II - Dentro do limite estabelecido no § 1º caberá ao próprio Vereador escolher dentre as opções de deslocamento (carro oficial, ônibus ou transporte aéreo regular) que irá utilizar. §2º - O pagamento ESPECÍFICO de diárias aos vereadores não poderá ultrapassar o montante anual de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). I - O limite acima referido é relativo a cada vereador, indisponível CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 2 e intransferível; §3°- Aos vereadores, no âmbito de suas prerrogativas e sempre com vistas ao interesse público, serão concedidas autorizações de viagens e concessões de diárias para o desenvolvimento das suas atividades parlamentares, a serviço do Legislativo Municipal, em missões harmônicas com o Executivo, ou mesmo da comunidade e sociedade civis, devendo previamente garantir a transparência e demonstrar o evidente interesse da localidade. §4° - Os abastecimentos (combustível) fora do domicilio, pedágios rodoviários, táxi, ubers e estacionamento estão inclusos no limite anual previsto no §lº, sendo que, após apresentação das contas, havendo regularidade, serão reembolsados. §5° As passagens áreas e/ou terrestres serão exceção e não constam do limite anual, devendo sersubmetido a autoridade competente devendo ser cotadas com antecedência de 07 (sete) dias. §6° Fica vedado o deslocamento em veículo próprio, salvo nos casos em que o veículo oficial estiver indisponível, sendo que o ressarcimento do abastecimento (combustível) do veículo particular será realizado por reembolso, respeitando as quilometragens do trecho e os limites impostos pelo §1º deste artigo, bem como pedágios rodoviários, táxi, ubers e estacionamento. §7° Em casos de danos ao veículo particular, este serão de inteira responsabilidade do condutor, sem ônus ao ente público. Art. 2° - As solicitações de viagens deverão ser efetuadas em processo padronizado e/ou através do sistema informatizado da Câmara Municipal de Delfinópolis, devendo, pelo menos, ter relatório de viagem, com período de permanência, número de diárias, nome do beneficiário e a justificativa. Art. 3°- O pagamento de diária dar-se-á de uma vez e até o dia útil anterior a CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 3 viagem, mediante cheque nominal ou transferência bancária ao vereador ou servidor por sistema próprio para este fim e com o respectivo empenho prévio devidamente autorizado pelo Presidente. Art. 4º - As diárias serão concedidas conforme a distância da sede do Município de Delfinópolis à sede do Município de destino. I – setenta e cinco reais (R$ 75,00) para viagens a cidades até cinquenta quilômetros (50 km); II - cento e ciquenta reais (RS 150,00) para viagens a cidades entre ciquenta quilômetros (50 km) e cem quilômetros (100 KM); III – duzentos e cinquenta reais (RS 250,00) para viagens a cidades entre cem quilômetros (100 km) e duzentos quilômetros (200 KM); IV -quatrocentos e cinquenta reais(R$ 450,00) para viagens a cidades entre duzentos quilômetros (200 km) e quinhentos quilômetros (500 KM) e; V -seiscentos e setenta e cinco reais (R$ 675,00) para viagens a cidades com distância maior que quinhentos quilômetros (500 KM), Parágrafo único: Os valores das diárias, expressos nos incisos deste artigo. por Resolução poderão ser anualmente reajustados pelo índice oficial de inflação. Art. 5º - Somente o Presidente da Câmara Municipal em efetivo exercício do cargo na função de ordenador de despesas poderá autorizar a viagem e conceder a diária. §1º - a hipótese de o Presidente estar ausente da cidade a Secretaria Administrativa da Câmara o contatará pela via telefônica e lhe reportará o pedido de autorização para viagem e a ocorrência e a decisão serão certificadas e cumpridas pela secretaria e pela Tesouraria e o documento assinado a posteriori. §2° - Na hipótese de não ser encontrado o Presidente, a Secretaria administrativa a certificará e submeterá a decisão ao Vice-Presidente, que por ela se responsabiliza até a aprovação da prestação de contas. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 4 §3° - Não obstante das normas aqui estabelecidas, poderá o Presidente ou o Vice-Presidente valer-se de consulta aos departamentos Jurídico, Administrativo ou de Controle Interno da Casa para a concessão de diárias. Art. 6° - A autorização de viagens e a concessão de diárias ficam condicionadas, além da autorização prévia do Presidente e da existência de dotação orçamentária, ao preenchimento dos requisitos previstos nesta Resolução, sendo o requisitante o responsável pelas declarações e pelas contas que prestar. Art.7° - O requisitante da viagem deverá prestar contas em até sete (7) dias úteis após o retorno, com descrição dos resultados obtidos de maneira clara e objetiva, a qual deverá ser protocolada via sistema informatizado ou na secretaria administrativa da Câmara em formulário padronizado, diretamente com Diretor Geral, que será responsável por coordenar e despachar as solicitações, por determinação da Presidente da Câmara. Parágrafo único: A efetiva realização da viagem deverá ser comprovada mediante apresentação de um dos documentos relacionados abaixo, que serão anexados ao Relatório de Viagem, que visem confirmar: I - O deslocamento: a) bilhete de pedágio, notas de abastecimento ou estacionamento; ou a) bilhete de passagem quanto ao meio de transporte utilizado for o coletivo; ou c) comprovante de embarque em se tratando de transporte aéreo; ou d) outros documentos cabíveis, conforme a natureza da viagem. II - a estada no local de destino: a) fotocópia de ata de presença em reunião/missão ou declaração emitida por unidade administrativa, oficio de apresentação, lista de frequência, certificado de participação em cursos, seminários, fóruns e eventos afins; ou CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 5 b) nota fiscal de hospedagem ou alimentação; ou c) outros documentos cabíveis, conforme natureza da viagem. Art. 8° - Salvo motivo maior a critério do Presidente, que designará novo prazo improrrogável, caso não ocorra a prestação de contas no prazo marcado, o vereador ou servidor impedido de realizar outra viagem e o valor que lhe foi antecipado será descontado do seu próximo pagamento. §1° - Na hipótese de não prestação de contas e do desconto do valor no próximo pagamento ficará resolvida a situação e o vereador ou servidor perderá o direito à restituição ou reembolso. §2º - A providência e as consequências previstas no parágrafo anterior não impedirão ou prejudicarão a competente responsabilidade administrativa,civil ou criminal do respectivo vereador ou servidor. Art. 9° - O Controle Interno da Câmara verificará a compatibilidade dos processos de autorização de viagens, concessão de diárias e respectivos comprovantes, quando necessário, com os princípios usuais e determinações regulamentadas na presente Resolução e adotará as providências cabíveis em caso de divergência. Art. 10º - As viagens autorizadas, as respectivas diárias, a prestação de contas e seus relatórios, bem assim a decisão pela aprovação ou reprovação com consequências deverão ser publicadas no quadro de avisos e/ou na página oficial da Câmara Municipal de Delfinópolis na rede mundial de computadores em até 30 (trinta) dias corridos do mês subsequente a viagem. Parágrafo único: A responsabilidade para elaboração do relatório simplificado citado no caput deste artigo fica a cargo da Secretaria Administrativa e a publicidade sob a responsabilidade do Setor de Comunicação da Casa. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 6 Art. 11 - É obrigatória a restituição integral das diárias consideradas indevidas, em até dois 07 (sete) dias úteis após retorno, por meio de depósito identificado em agência e conta bancária oficial da Câmara Municipal de Delfinópolis, sem prejuízo da competente responsabilidade administrativa, civil ou criminal. §1º - São consideradas indevidas e sujeitas a devolução aos cofres públicos, as diárias cujas prestações de contas não forem realizadas nos termos desta Resolução, assim caracterizadas aquelas: I - não apresentadas no prazo regularmente; II - com documentação incompleta exigida; III - em que a documentação apresentada não oferecer condições à comprovação do deslocamento e/ou das despesas. § 2° - No caso de retorno antecipado ou de qualquer circunstância que tenha levado a não realização da viagem,deverá ser restituído o saldo ou a totalidade das diárias no prazo estabelecido no caput deste artigo, a contar da data do seu retomo ou da data que deverá tê-la iniciado, conforme o caso. Art.12 - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n.º 005/2017, Resolução nº 015/2017 e Resolução nº. 005/2019, esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Delfinópolis, 15 de maio de 2025. Hernanes Cândido Pinheiro Presidente da Câmara Muncipal